Piauí. Eurimar Nunes, ex-prefeito de Canto do Buriti, é condenado por improbidade
A Política Real teve acesso.
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( Brasília-DF, 24/10/2007) A Política Real teve acesso. Em ação civil pública por atos de improbidade administrativa movida pelo MPF, o Juiz Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, da 3ª. Vara Federal do Piauí, condenou Eurimar Nunes de Miranda, ex-prefeito de Canto do Buriti, à perda de função pública, à suspensão dos direitos políticos por três anos, a contar do transito em julgado da sentença condenatória, ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Quando era prefeito de Canto do Buriti, Eurimar Nunes deixou de prestar contas de convênio no valor de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais), celebrado em 1997, entre aquele município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinados à manutenção de escolas públicas municipais. Em 2005 o Tribunal de Contas da União (TCU), já havia condenado o mesmo ex-prefeito por omissão de prestar contas.
Na sentença, o Juiz Marcelo Carvalho, destacou que Eurimar Nunes, tanto na Tomada de Contas Especial do TCU como no processo judicial, sequer juntou documento sobre as contas do referido convênio, consistindo tal omissão em ato é lesivo aos princípios da Administração Pública. O Juiz baseou-se em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a lesão a princípios administrativos não exige dolo ou culpa, bastando a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade.
( da redação com informações de assessoria)
Quando era prefeito de Canto do Buriti, Eurimar Nunes deixou de prestar contas de convênio no valor de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais), celebrado em 1997, entre aquele município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinados à manutenção de escolas públicas municipais. Em 2005 o Tribunal de Contas da União (TCU), já havia condenado o mesmo ex-prefeito por omissão de prestar contas.
Na sentença, o Juiz Marcelo Carvalho, destacou que Eurimar Nunes, tanto na Tomada de Contas Especial do TCU como no processo judicial, sequer juntou documento sobre as contas do referido convênio, consistindo tal omissão em ato é lesivo aos princípios da Administração Pública. O Juiz baseou-se em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a lesão a princípios administrativos não exige dolo ou culpa, bastando a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade.
( da redação com informações de assessoria)