Ceará. Procurador geral é contra ação do PSDB no caso do Referendo; TJ-CE deve jugar algo amanhã.
A Poítica Real está atenta.
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( Brasília-DF, 24/10/2007) A Política Real teve acesso. O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, posicionou-se contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, proposta pelo PSDB nacional, em impugnação ao artigo 2º da Lei Federal nº 9.709/ 1998, que estabelece regras para a realização de referendo e permite sua convocação visando à ratificação de atos administrativos já praticados.
O PSDB nacional entrou com a ação logo após ser proposto, pela Prefeitura de Fortaleza, referendo para ratificar ou não a licença concedida para a construção do Iguatemi Empresarial, torre de 15 andares, às margens do Rio Cocó, de propriedade do senador Tasso Jereissati (PSDB).
Ao julgar improcedente a tese defendida pelo PSDB de ilegitimidade constitucional do referendo, o procurador-geral apontou que o Estado democrático de direito requer, além da efetivação de direitos fundamentais, uma cidadania ativa e sociedade participante. De acordo com o parecer, “se for acolhida a tese de inconstitucionalidade do referendo administrativo, estar-se-ia sepultando um instrumento importante da democracia participativa e ferindo gravemente o projeto de construção de uma Administração Pública dialógica, abrindo espaço para o seu modelo econômico e teleológico”.
O parecer do procurador-geral da República foi encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, que fará a relatoria para que o pleno do STF possa julgar a ação. Vale lembrar que, além do parecer de Antônio Fernando Souza, pareceres da Advocacia-Geral da União e do Congresso Nacional também se manifestaram contrários à Adin movida pelo PSDB.
Em âmbito local, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará deve julgar, nessa quinta-feira ,25, ação semelhante movida pelo PSDB cearense.
( da redação com informações de assessoria)
O PSDB nacional entrou com a ação logo após ser proposto, pela Prefeitura de Fortaleza, referendo para ratificar ou não a licença concedida para a construção do Iguatemi Empresarial, torre de 15 andares, às margens do Rio Cocó, de propriedade do senador Tasso Jereissati (PSDB).
Ao julgar improcedente a tese defendida pelo PSDB de ilegitimidade constitucional do referendo, o procurador-geral apontou que o Estado democrático de direito requer, além da efetivação de direitos fundamentais, uma cidadania ativa e sociedade participante. De acordo com o parecer, “se for acolhida a tese de inconstitucionalidade do referendo administrativo, estar-se-ia sepultando um instrumento importante da democracia participativa e ferindo gravemente o projeto de construção de uma Administração Pública dialógica, abrindo espaço para o seu modelo econômico e teleológico”.
O parecer do procurador-geral da República foi encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, que fará a relatoria para que o pleno do STF possa julgar a ação. Vale lembrar que, além do parecer de Antônio Fernando Souza, pareceres da Advocacia-Geral da União e do Congresso Nacional também se manifestaram contrários à Adin movida pelo PSDB.
Em âmbito local, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará deve julgar, nessa quinta-feira ,25, ação semelhante movida pelo PSDB cearense.
( da redação com informações de assessoria)