Paraíba. Cássio Cunha Lima vai ter mais outro problema na Justiça Eleitoral.
MP Eleitoral pede a inelegibilidade do governador pelo uso abusivo da cor verde
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( Brasília-DF, 22/10/2007) A Política Real teve acesso. O Ministério Público Eleitoral na Paraíba divulgou parecer nos autos da Representação nº 208, ajuizada pela Coligação Paraíba de Futuro e o vereador Luciano Cartaxo Pires de Sá (PT), em face do governador reeleito Cássio Cunha Lima (PSDB), pela aplicação da pena de inelegibilidade ao governador. Este é mais um problema que o governador Cássio Cunha Lima tem com a Justiça Eleitoral. Ele já tinha declarado a Política Real que a Justiça de seu Estado já tinha “o maior erro de sua história” em condená-lo.
A pena de inelegibilidade, prevista no inciso XIV da Lei Complementar nº 64/90, é de três anos, a serem contados da data da última eleição na qual o político participou.
Alegam os autores da representação, que o governador fez uso promocional da cor verde na propaganda institucional, associando-a a sua imagem, a ações, obras e programas do governo estadual, afrontando, assim, o disposto no artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal. O processo pede a cassação do registro ou diploma de Cássio Cunha Lima e a decretação da pena de inelegibilidade contra o investigado.
No parecer, o MP Eleitoral argumentou que “é fato incontroverso que o representado utilizou, abusivamente, em sua administração a cor verde, também utilizada na sua campanha de 2002, na pintura de prédios públicos, fardamento, veículos e demais instrumentos de publicidade institucional”. Esta cor chegou a ser utilizada em fardamento de escolares e operários, em veículos públicos, na publicidade institucional (placas publicitárias, jornais e mídia televisiva) e na pintura de prédios públicos.
O Ministério Público Eleitoral na Paraíba posiciona-se pela ilegalidade da criação e utilização de logomarca ou frases, que personifiquem ou individualizem a administração estadual, municipal ou seus governantes, totalmente apartadas dos símbolos oficiais. O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral em exercício, Yordan Moreira Delgado, opina pela procedência parcial do pedido feito pelos autores da representação (a coligação e o vereador pediram a cassação do registro ou diploma e a decretação da pena de inelegibilidade).
O parecer do Ministério Público Eleitoral foi encaminhado para o corregedor regional eleitoral Carlos Eduardo Lisboa, para posterior julgamento por meio da corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
( da redação com informações de assessoria)
A pena de inelegibilidade, prevista no inciso XIV da Lei Complementar nº 64/90, é de três anos, a serem contados da data da última eleição na qual o político participou.
Alegam os autores da representação, que o governador fez uso promocional da cor verde na propaganda institucional, associando-a a sua imagem, a ações, obras e programas do governo estadual, afrontando, assim, o disposto no artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal. O processo pede a cassação do registro ou diploma de Cássio Cunha Lima e a decretação da pena de inelegibilidade contra o investigado.
No parecer, o MP Eleitoral argumentou que “é fato incontroverso que o representado utilizou, abusivamente, em sua administração a cor verde, também utilizada na sua campanha de 2002, na pintura de prédios públicos, fardamento, veículos e demais instrumentos de publicidade institucional”. Esta cor chegou a ser utilizada em fardamento de escolares e operários, em veículos públicos, na publicidade institucional (placas publicitárias, jornais e mídia televisiva) e na pintura de prédios públicos.
O Ministério Público Eleitoral na Paraíba posiciona-se pela ilegalidade da criação e utilização de logomarca ou frases, que personifiquem ou individualizem a administração estadual, municipal ou seus governantes, totalmente apartadas dos símbolos oficiais. O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral em exercício, Yordan Moreira Delgado, opina pela procedência parcial do pedido feito pelos autores da representação (a coligação e o vereador pediram a cassação do registro ou diploma e a decretação da pena de inelegibilidade).
O parecer do Ministério Público Eleitoral foi encaminhado para o corregedor regional eleitoral Carlos Eduardo Lisboa, para posterior julgamento por meio da corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
( da redação com informações de assessoria)