Maranhão. Ministro Cezar Peluso manda arquivar ação do MP contra senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA)
A Política Real está atenta.
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( Brasília-DF, 22/10/2007) A Política Real teve acesso. O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral ,TSE, determinou o arquivamento da Representação 1215, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o candidato eleito para o Senado no Maranhão, Epitácio Cafeteira (PTB), por suposta propaganda irregular na campanha eleitoral de 2006.
Segundo o MPE, o então candidato ao cargo de senador e pessoas ligadas a seu comitê eleitoral teriam distribuído propaganda eleitoral irregular, “na forma de cartazes e panfletos em que a imagem do candidato ao Senado era associada à figura do presidente da República e candidato a reeleição Luiz Inácio Lula da Silva”.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão pediu busca e apreensão, no comitê de campanha, do material com as imagens dos dois candidatos, filiados a partidos diferentes e “adversários nas eleições que se realizariam naquela circunscrição eleitoral, e como tal era “proibida a realização de propaganda eleitoral conjunta desses candidatos”, destacou o MPE no pedido. O juiz declinou da competência para o TSE, que determinou a expedição de carta de ordem para cumprir o pedido de busca e apreensão.
Nada mais há a prover”, afirma o ministro-relator na decisão monocrática (individual). O Ministério Público pediu busca e apreensão de todo o material relativo à propaganda irregular e a Secretaria Judiciária certifica que, “por meio de contato telefônico com a diretoria-geral do TRE-MA foi informada de que, após cumprimento, a carta de ordem foi remetida para o arquivo”, destaca o ministro Cezar Peluso ao determinar o arquivamento do processo no TSE.
( da redação com informações de assessoria)
Segundo o MPE, o então candidato ao cargo de senador e pessoas ligadas a seu comitê eleitoral teriam distribuído propaganda eleitoral irregular, “na forma de cartazes e panfletos em que a imagem do candidato ao Senado era associada à figura do presidente da República e candidato a reeleição Luiz Inácio Lula da Silva”.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão pediu busca e apreensão, no comitê de campanha, do material com as imagens dos dois candidatos, filiados a partidos diferentes e “adversários nas eleições que se realizariam naquela circunscrição eleitoral, e como tal era “proibida a realização de propaganda eleitoral conjunta desses candidatos”, destacou o MPE no pedido. O juiz declinou da competência para o TSE, que determinou a expedição de carta de ordem para cumprir o pedido de busca e apreensão.
Nada mais há a prover”, afirma o ministro-relator na decisão monocrática (individual). O Ministério Público pediu busca e apreensão de todo o material relativo à propaganda irregular e a Secretaria Judiciária certifica que, “por meio de contato telefônico com a diretoria-geral do TRE-MA foi informada de que, após cumprimento, a carta de ordem foi remetida para o arquivo”, destaca o ministro Cezar Peluso ao determinar o arquivamento do processo no TSE.
( da redação com informações de assessoria)