31 de julho de 2025

Sergipe. Procuradoria se manifesta em ação contra ex-governador João Alves Filho e senadora Maria do Carmo.

O então governador e a senadora são acusados de uso eleitoral da máquina do Governo do Estado no ano passado

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( Btrasília-DF, 18/10/2007) A Política Real teve acesso. A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) ingressou com um pedido no Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) para que continue em tramitação uma ação movida pela procuradoria contra o então governador do Estado João Alves Filho e contra a senadora Maria do Carmo Alves. Eles são acusados de usar a máquina do Governo do estado para a eleição no ano passado. O governador e candidato à reeleição, em pleno período eleitoral de 2006, enviou cartas para os professores da rede estadual de ensino pedindo votos para ele e para sua esposa.

A Procuradoria Regional Eleitoral ingressou com uma ação pugnando pela cassação do diploma dos dois e pagamento de multa. No decorrer da ação, os advogados de Maria do Carmo ingressaram com uma defesa pedindo que ela fosse retirada da ação porque, segundo a defesa, a senadora não havia autorizado a impressão e distribuição da carta.

“Apesar da carta ser subscrita apenas pelo candidato João Alves, no texto da mesma é cristalino o pedido de voto para a senadora representada, que foi formulado nos seguintes termos: - É por esta razão que, humildemente, venho pedir o seu voto e os de sua família, para mim e a Senadora Maria do Carmo. Ela é a minha maior força na luta em favor dos Sergipanos, especialmente os mais pobres - Portanto, está provado que, ao contrário do alegado, existe pedido expresso de voto para a mesma, tendo sido o pedido formulado pelo seu esposo e então governador do Estado, candidato à reeleição”, afirma o procurador Eduardo Botão Pelella.

Para a PRE/SE, tanto o candidato ao Governo quanto a candidata ao Senado se beneficiaram das cartas enviadas aos professores e por isso deve ser aplicada a penalidade estabelecida no artigo 73, em seu parágrafo 5º, que dispõe que o “candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro o do diploma”.

Os advogados de defesa também tentaram alegar que já havia sido encerrado o prazo para que a Procuradoria Regional Eleitoral ingressasse com a ação. “Outro argumento que não deve ser acolhido pelos membros do TRE, visto há inúmeras decisões TSE que garantem o tempo em quem agimos. O importante é que a ação siga seu trâmite normal e eles possam ser julgados”, informa o procurador.


( da redação com informações de assessoria)