31 de julho de 2025

Alagoas. Justiça Federal manda ex-deputado e mais quatro a júri no caso Ceci Cunha

A Política Real teve acesso.

Publicado em
( Brasília-DF, 15/10/2007) A Política Real teve acesso. A Justiça Federal atendeu às alegações do Ministério Público Federal de Alagoas (MPF/AL) e mandou o ex-deputado federal Talvane Albuquerque a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo assassinato da deputada federal Ceci Cunha, ocorrido em 16 de dezembro de 1998. Talvane também irá responder pelas mortes do marido da deputada, Juvenal Cunha da Silva, e de outros dois familiares dela, Iran Carlos Maranhão Pureza e Ítala Neyde Maranhão Pureza.

Na sentença de pronúncia, o juiz da 1ª Vara da Justiça Federal, Leonardo Resende Martins, também mandou a júri popular Jadielson Barbosa da Silva, Alécio César Alves Vasco, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros Silva, denunciados pelo procurador da República Gino Sérvio Malta Lôbo como autores materiais da chacina.

Pelo assassinato da deputada Ceci Cunha, Talvane Albuquerque e os outros quatro réus irão responder pelos crimes previstos no art. 121, § 2º (homicídio qualificado), I (mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe) e IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) do Código Penal. Pelos outros assassinatos, irão responder três vezes pelos mesmos crimes, acrescido o inciso V (assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime), já que os três foram mortos por serem testemunhas do homicídio da deputada.

O juiz Leonardo Resende não decretou na sentença de pronuncia a prisão cautelar dos réus. Segundo ele, ao menos no momento, não há ameaça objetiva e concreta à efetividade da decisão. Ainda segundo a sentença de pronúncia, somente agora começa a contar o prazo de prescrição para os crimes, que é de 20 anos.

Segundo o procurador da República Gino Lôbo, a data do julgamento só será marcada depois que houver o trânsito em julgado da decisão. “Só depois que não houver mais nenhuma possibilidade de recurso é que terá início a segunda fase do julgamento, com a apresentação do libelo acusatório pelo Ministério Público, do contra-libelo pela defesa e marcação da data do júri na Justiça Federal”, explicou.

Crime político - O caso Ceci Cunha tramitou durante seis anos na Justiça Estadual, até ser reconhecida a competência da Justiça Federal, já que o inquérito policial concluiu que a motivação do crime estava ligada ao cargo federal para o qual Ceci Cunha havia sido eleita. Talvane Albuquerque ficou na primeira suplência da coligação e encomendou o crime para tomar posse no cargo de deputado federal.

A denúncia dos reús feita pelo Ministério Público Estadual foi ratificada pelo Ministério Público Federal em 31 de agosto de 2005. O juiz da 1ª Vara Federal, Leonardo Rezende Martins, despachou o pedido de ratificação da denúncia e abriu prazo para as alegações finais do MPF e dos advogados dos réus.

O procurador da República Gino Lôbo classificou o processo como sendo de extrema complexidade. Os 25 volumes e nove apensos que totalizam mais de seis mil páginas são o resultado da fusão de dois processos que inicialmente correram simultâneos, um contra os autores materiais na Justiça estadual e outro contra o mandante Talvane Albuquerque, que correu no Supremo Tribunal Federal e só depois, com o fim do foro privilegiado, foi devolvido para a Justiça de Alagoas.

Para o MPF, s sentença de pronúncia, apesar de não representar um juízo definitivo acerca da culpabilidade dos denunciados, reconhece a existência do crime e de elementos que apontam para a participação dos réus em sua prática. “Com base nas provas existentes nos autos, para o Ministério Público Federal não há dúvida quanto à culpa dos réus nessa bárbara chacina que comoveu a sociedade alagoana e repercutiu em todo o País”, afirmou Gino Sérvio.

A sentença de pronúncia tem 31 laudas e está disponível na íntegra no site da Justiça Federal de Alagoas (www.jfal.gov.br). O processo é o de nº 2005.80.00.002776-8.


( da redação com informações de assessoria)