Ceará. Mauro Benevides disse que Governo desvirtua instituto das MPs.
Deputado fala com a autoridade de Constituinte.
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( Brasília-DF, 15/10/2007) A Política Real teve acesso.
O deputado Mauro Benevides(PMDB-CE) é recordista de falas na Câmara Federal e no Congresso. Por vezes é acusado de fazer manifestações em que a polêmica raramente entre em campo, porém hoje, ele, falando no plenário Ulysses Guimarães, tratou do excesso de MP’s que nos últimos tempos chamou atenção pelo inusitado: o Governo Federal decidiu, através de sua liderança no Congresso Nacional, Câmara Federal e Senado, retirar, revogar, Medidas Provisórias só para atender a tramitação da CPMF.
O caso chamou atenção de constitucionalistas e da Opoição. Veja a íntegra da falação do ex-presidente do Congresso Nacional à época da Constituinte de 1.988
:
“SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES DEPUTADOS:
Quando a Assembléia Nacional Constituinte, ao discutir o PROCESSO LEGISLATIVO, entendeu de transplantar, para a Carta que então se elaborava, o instituto da MEDIDA PROVISÓRIA, admitiu-se que a mesma contribuiria na agilitação do desempenho do Congresso, que, já naquela época, se defrontava com imensas dificuldades relacionadas em fazer tramitar projetos de iniciativa parlamentar, numerosos dos quais dormitando nas Comissões Técnicas, à espera de uma manifestação preliminar, antes de chegar à deliberação deste plenário soberano.
Exigiam-se os pressupostos basilares da Relevância e Urgência destinadas a lastrear a respectiva edição, requisitos que nunca foram rigorosamente observados pelo Executivo, ao longo das gestões de vários Presidentes da República, desde José Sarney, Fernando Collor, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e, agora, Luiz Inácio Lula da Silva.
Privilegiadas com prevalência regimental, inclusive sobrestando outras matérias em curso, tais MP’s aqui chegaram num crescendo impressionante, gerando inquietação até mesmo entre os blocos situacionistas, nas fases que se sucederam à promulgação da Carta Constitucional vigente.
Agora, com a rejeição, no âmbito do Senado, da Medida Provisória que criava a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo, essa temática volta a lume, não apenas para deliberação da Casa Revisora, com serias implicações políticas, mas, também, no aspecto formal, quando a proposição poderia aqui ter chegado no bojo de projeto de lei, examinado, com menor açodamento, sem a pressão de datas peremptórias e inadiáveis.
No exame da Emenda Constitucional alusiva à prorrogação da CPMF, tornou-se indispensável a retirada, pelo Chefe da Nação, de duas de tais proposições, sem o que embargada permaneceria a pauta de votações, causando prejuízo ao encaminhamento de matéria reputada improtelável por parte do Palácio do Planalto, através da vigilante atuação dos coordenadores nesta e na outra Casa do Parlamento.
A atitude do Primeiro Mandatário passou a ser questionada por oposicionistas no Supremo Tribunal Federal, gerando, em conseqüência, especulações em torno do magno assunto, especialmente as relacionadas ao exagero na utilização abusiva de algo que somente poderia prevalecer em momentos excepcionais, sem transformar-se em instrumento rotineiro, que conspurca tarefa inerente ao Poder, para o qual nos alçamos em decorrência da soberana manifestação das urnas.
No que concerne à CPMF, foi necessária a inusitada revogação de Medidas anteriores à PEC referenciada, em razão de incontestada prioridade, face à inclusão da arrecadação respectiva na rubrica da Receita, estimada em quarenta bilhões, pelos Ministérios do Planejamento e Fazenda.
A questão, pois, deve ser mais direcionada aos aspectos doutrinários, do que mesmo àqueles fáticos, extraídos da própria conjuntura vivenciada no Parlamento, nesta fase que antecede o término da Sessão Legislativa, que irá até 20 de dezembro.
Sobre as Medidas Provisórias, cheguei a afirmar, em 1991, ao investir-me na Presidência do Congresso Nacional, quando a ela fui guindado, à unanimidade consagradora dos meus Pares, que a sua adoção, como vinha ocorrendo, descaracterizava a intenção do Constituinte, que não era senão a de seu emprego em ocasiões excepcionais, sob pena de nulificar-se as demais iniciativas patroneadas por senadores e deputados.
Extravasava, assim, já na época, o justificado receio de que o poderoso instrumento passasse a ser fundamentado por imprecisa relevância e urgência, o que subtrairia prerrogativa atinente aos representantes populares no exercício de encargos habituais, desfavorecidos, por isso, pela exagerada aplicação de uma faculdade que a Carta Maior assegurava ao Presidente da República, em situações excepcionais.
A rotina sobrelevou na ação dos que se investiram no mais alto cargo da estrutura político-administrativa do País.
Aliás, esta preocupação transcendeu os limites do Poder, para ser objeto de seguidos comentários na mídia, comprovando a estupefação que nos domina, em face desse quadro esdrúxulo, que nos cabe corrigir, com a colaboração do próprio Presidente da República, que é um dos signatários da Carta de 5 de Outubro de 1988.
Ressalte-se que, no último dia 29 de setembro, em longo editorial, o Jornal do Brasil comenta o assunto, enfatizando, em determinado trecho, o claro pensamento do articulista:
“OS EXCESSOS NAS EDIÇÕES DAS MP’S FEREM O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES”.
Reportando-se a recente Voto do Ministro Celso de Melo, o jornalista destaca, ao término de seu comentário:
“...cabe ao Judiciário, no desempenho de suas funções, impedir que o exercício compulsivo da competência para editar Medidas Provisórias introduza no processo institucional verdadeiro cesarismo governamental”.
Caracteriza-se, desta forma, como interpretação revestida de consensualidade, que as MP’s devem ser limitadas, impedindo que o Congresso transforme-se em Poder meramente homologatório, esmagado por evidente prevalência do Executivo.
Já ressaltei, neste pronunciamento, que o despropósito não ocorreu, apenas, na presente gestão de Lula da Silva, mas, igualmente, na dos demais antecessores, também ávidos em açambarcar, rotineiramente, algo que o legislador previra para situações excepcionais, rigorosamente fundamentados em pressupostos de relevância e urgência.
Desqualificar tais exigências é afrontar a intenção do Constituinte, cujas vistas estiveram direcionadas, apenas, à imperiosa necessidade de garantir ao Legislativo uma ação mais proficiente, que evidenciasse a constante preocupação de legislar em favor do povo, sem procrastinações enervantes, que desprestigiam todos nós, que aqui atuamos no atendimento de indeclináveis deveres constitucionais.
Não podemos, pois, subestimar tal competência, sob pena de desvirtuarmos a função de legisladores, chancelados que somos pelo voto popular no cumprimento de tão nobre tarefa.
Em torno disso meditem Executivo e Legislativo, no esforço orientado com o objetivo de avigorar os rumos institucionais construídos com imenso sacrifício de lideres que comandaram o processo de modernização democrática.
Senhor Presidente:
Sobre essa polêmica temática, em debate na TV Câmara, entre mim e o deputado Roberto Magalhães, expendemos pontos de vista coincidentes, indicando a necessidade de sensibilizar o Planalto a fim de reduzir o uso das Medidas Provisórias.
Se isso não se verificar, seremos compelidos a conviver com o mesmo desequilíbrio entre Poderes, pela subestimação em que continuará situado o Congresso Nacional.
A presente reflexão, neste Grande Expediente, objetiva conscientizar os eminentes Pares, para que busquemos uma limitação evitando tamanho desapreço à nossa prerrogativa de legislar, missão precípua que devemos cumprir por vontade do povo brasileiro.”
( da redação com informações da taquigrafia da Câmara Federal)
O deputado Mauro Benevides(PMDB-CE) é recordista de falas na Câmara Federal e no Congresso. Por vezes é acusado de fazer manifestações em que a polêmica raramente entre em campo, porém hoje, ele, falando no plenário Ulysses Guimarães, tratou do excesso de MP’s que nos últimos tempos chamou atenção pelo inusitado: o Governo Federal decidiu, através de sua liderança no Congresso Nacional, Câmara Federal e Senado, retirar, revogar, Medidas Provisórias só para atender a tramitação da CPMF.
O caso chamou atenção de constitucionalistas e da Opoição. Veja a íntegra da falação do ex-presidente do Congresso Nacional à época da Constituinte de 1.988
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“SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS E SENHORES DEPUTADOS:
Quando a Assembléia Nacional Constituinte, ao discutir o PROCESSO LEGISLATIVO, entendeu de transplantar, para a Carta que então se elaborava, o instituto da MEDIDA PROVISÓRIA, admitiu-se que a mesma contribuiria na agilitação do desempenho do Congresso, que, já naquela época, se defrontava com imensas dificuldades relacionadas em fazer tramitar projetos de iniciativa parlamentar, numerosos dos quais dormitando nas Comissões Técnicas, à espera de uma manifestação preliminar, antes de chegar à deliberação deste plenário soberano.
Exigiam-se os pressupostos basilares da Relevância e Urgência destinadas a lastrear a respectiva edição, requisitos que nunca foram rigorosamente observados pelo Executivo, ao longo das gestões de vários Presidentes da República, desde José Sarney, Fernando Collor, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e, agora, Luiz Inácio Lula da Silva.
Privilegiadas com prevalência regimental, inclusive sobrestando outras matérias em curso, tais MP’s aqui chegaram num crescendo impressionante, gerando inquietação até mesmo entre os blocos situacionistas, nas fases que se sucederam à promulgação da Carta Constitucional vigente.
Agora, com a rejeição, no âmbito do Senado, da Medida Provisória que criava a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo, essa temática volta a lume, não apenas para deliberação da Casa Revisora, com serias implicações políticas, mas, também, no aspecto formal, quando a proposição poderia aqui ter chegado no bojo de projeto de lei, examinado, com menor açodamento, sem a pressão de datas peremptórias e inadiáveis.
No exame da Emenda Constitucional alusiva à prorrogação da CPMF, tornou-se indispensável a retirada, pelo Chefe da Nação, de duas de tais proposições, sem o que embargada permaneceria a pauta de votações, causando prejuízo ao encaminhamento de matéria reputada improtelável por parte do Palácio do Planalto, através da vigilante atuação dos coordenadores nesta e na outra Casa do Parlamento.
A atitude do Primeiro Mandatário passou a ser questionada por oposicionistas no Supremo Tribunal Federal, gerando, em conseqüência, especulações em torno do magno assunto, especialmente as relacionadas ao exagero na utilização abusiva de algo que somente poderia prevalecer em momentos excepcionais, sem transformar-se em instrumento rotineiro, que conspurca tarefa inerente ao Poder, para o qual nos alçamos em decorrência da soberana manifestação das urnas.
No que concerne à CPMF, foi necessária a inusitada revogação de Medidas anteriores à PEC referenciada, em razão de incontestada prioridade, face à inclusão da arrecadação respectiva na rubrica da Receita, estimada em quarenta bilhões, pelos Ministérios do Planejamento e Fazenda.
A questão, pois, deve ser mais direcionada aos aspectos doutrinários, do que mesmo àqueles fáticos, extraídos da própria conjuntura vivenciada no Parlamento, nesta fase que antecede o término da Sessão Legislativa, que irá até 20 de dezembro.
Sobre as Medidas Provisórias, cheguei a afirmar, em 1991, ao investir-me na Presidência do Congresso Nacional, quando a ela fui guindado, à unanimidade consagradora dos meus Pares, que a sua adoção, como vinha ocorrendo, descaracterizava a intenção do Constituinte, que não era senão a de seu emprego em ocasiões excepcionais, sob pena de nulificar-se as demais iniciativas patroneadas por senadores e deputados.
Extravasava, assim, já na época, o justificado receio de que o poderoso instrumento passasse a ser fundamentado por imprecisa relevância e urgência, o que subtrairia prerrogativa atinente aos representantes populares no exercício de encargos habituais, desfavorecidos, por isso, pela exagerada aplicação de uma faculdade que a Carta Maior assegurava ao Presidente da República, em situações excepcionais.
A rotina sobrelevou na ação dos que se investiram no mais alto cargo da estrutura político-administrativa do País.
Aliás, esta preocupação transcendeu os limites do Poder, para ser objeto de seguidos comentários na mídia, comprovando a estupefação que nos domina, em face desse quadro esdrúxulo, que nos cabe corrigir, com a colaboração do próprio Presidente da República, que é um dos signatários da Carta de 5 de Outubro de 1988.
Ressalte-se que, no último dia 29 de setembro, em longo editorial, o Jornal do Brasil comenta o assunto, enfatizando, em determinado trecho, o claro pensamento do articulista:
“OS EXCESSOS NAS EDIÇÕES DAS MP’S FEREM O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES”.
Reportando-se a recente Voto do Ministro Celso de Melo, o jornalista destaca, ao término de seu comentário:
“...cabe ao Judiciário, no desempenho de suas funções, impedir que o exercício compulsivo da competência para editar Medidas Provisórias introduza no processo institucional verdadeiro cesarismo governamental”.
Caracteriza-se, desta forma, como interpretação revestida de consensualidade, que as MP’s devem ser limitadas, impedindo que o Congresso transforme-se em Poder meramente homologatório, esmagado por evidente prevalência do Executivo.
Já ressaltei, neste pronunciamento, que o despropósito não ocorreu, apenas, na presente gestão de Lula da Silva, mas, igualmente, na dos demais antecessores, também ávidos em açambarcar, rotineiramente, algo que o legislador previra para situações excepcionais, rigorosamente fundamentados em pressupostos de relevância e urgência.
Desqualificar tais exigências é afrontar a intenção do Constituinte, cujas vistas estiveram direcionadas, apenas, à imperiosa necessidade de garantir ao Legislativo uma ação mais proficiente, que evidenciasse a constante preocupação de legislar em favor do povo, sem procrastinações enervantes, que desprestigiam todos nós, que aqui atuamos no atendimento de indeclináveis deveres constitucionais.
Não podemos, pois, subestimar tal competência, sob pena de desvirtuarmos a função de legisladores, chancelados que somos pelo voto popular no cumprimento de tão nobre tarefa.
Em torno disso meditem Executivo e Legislativo, no esforço orientado com o objetivo de avigorar os rumos institucionais construídos com imenso sacrifício de lideres que comandaram o processo de modernização democrática.
Senhor Presidente:
Sobre essa polêmica temática, em debate na TV Câmara, entre mim e o deputado Roberto Magalhães, expendemos pontos de vista coincidentes, indicando a necessidade de sensibilizar o Planalto a fim de reduzir o uso das Medidas Provisórias.
Se isso não se verificar, seremos compelidos a conviver com o mesmo desequilíbrio entre Poderes, pela subestimação em que continuará situado o Congresso Nacional.
A presente reflexão, neste Grande Expediente, objetiva conscientizar os eminentes Pares, para que busquemos uma limitação evitando tamanho desapreço à nossa prerrogativa de legislar, missão precípua que devemos cumprir por vontade do povo brasileiro.”
( da redação com informações da taquigrafia da Câmara Federal)