Sergipe. Gautama é proibida de contratar com poder público em todo País
A Política Real teve acesso.
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( Brasília-DF, 05/09/2007) A Política Real está atenta. O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), através do procurador da República Paulo Gustavo Guedes Fontes, conseguiu que a Justiça Federal determinasse o impedimento da Construtora Gautama Ltda, bem como de seu proprietário Zuleido Soares de Veras, de participar de licitações e de contratar com o poder público federal, inclusive com a administração indireta da União. A decisão é nacional. O mesmo impedimento para construtora e seu dono também se aplica em relação ao município de Poço Verde/SE e respectiva administração indireta, ressalvando-se apenas os contratos já em execução, a fim de se evitar maior dano ao erário.
O juiz federal Ronivon Aragão, da 7ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, concedeu liminar em ação civil pública movida pelo MPF/SE em 12 de junho deste ano. A ação por atos de improbidade administrativa também é contra José Everaldo de Oliveira, ex-prefeito do município de Poço Verde; Jonas Dias Neto, também ex-prefeito daquele município; e José Edson Santana, engenheiro civil. Todos estão estariam envolvidos numa licitação irregular para construção de quatro barragens no município de Poço Verde, a 145 km de Aracaju. O juiz também determinou a indisponibilidade de bens da construtora, bem como de Zuleido Veras, limitando ao montante de R$ 123.834,22. Valor que deve ser atualizado desde 2002.
“A Construtora Gautama pretendia participar da licitação para as obras de transposição do rio São Francisco, tendo a Controladoria-Geral da União-CGU se manifestado por sua inidoneidade junto ao Ministério da Integração Nacional. Não é demais lembrar que Zuleido Veras e sua construtora protagonizaram um dos maiores escândalos de corrupção da história do país (fatos ligados à Operação Navalha) e que numerosas obras da Gautama vêm, há anos, enfrentando problemas similares junto ao TCU”, afirma o procurador.
O contrato - A Prefeitura de Poço Verde firmou o convênio 197/2000 com o Ministério da Integração Nacional, tendo como objeto a contratação da construção de quatro barragens, integrantes do projeto Padre Melo, de nomes São José, Rio Real, Cabeça do boi e Urubu. Através da concorrência 001/2001, o prefeito à época José Everaldo de Oliveira contratou a Construtora Gautama para a realização das obras, firmando com ela o contrato 349/2001, no valor total de R$ 24.720.010,72.
Iniciadas as obras, fiscalização do Tribunal de Contas da União encontrou graves irregularidades no procedimento licitatório, inclusive no que se refere a custos, o que provocou a anulação do contrato. Entre as graves irregularidades estavam: ausência de orçamento detalhado; de estudos sobre a viabilidade do empreendimento (qualidade da água etc, 1); de estudo de impacto ambiental e de licença ambiental; proibição indevida da participação de consórcios; o não-parcelamento das obras; utilização de índices de correção lesivos aos cofres públicos; e sobrepreço do concreto.
Posteriormente, em novas fiscalizações, os técnicos do TCU encontraram graves irregularidades naquela parte do contrato que já tinha sido executada antes da sua suspensão pelo Tribunal. Segundo o TCU, haviam sido realizados pagamentos à Gautama no valor aproximado de R$ 500 mil. Novas irregularidades foram descobertas, como o pagamento de 4,0 km de linha de transmissão elétrica, quando na verdade o serviço executado contemplou apenas 2,5 km; superfaturamento nos preços pagos pela linha de transmissão elétrica, reconhecido pelo plenário do TCU, num total de R$ 44.859,22; instalação do canteiro de obras, que pelo contrato seria depois aproveitado como escritório de operação das barragens, em propriedade particular.
( da redação com informações de assessoria)
O juiz federal Ronivon Aragão, da 7ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, concedeu liminar em ação civil pública movida pelo MPF/SE em 12 de junho deste ano. A ação por atos de improbidade administrativa também é contra José Everaldo de Oliveira, ex-prefeito do município de Poço Verde; Jonas Dias Neto, também ex-prefeito daquele município; e José Edson Santana, engenheiro civil. Todos estão estariam envolvidos numa licitação irregular para construção de quatro barragens no município de Poço Verde, a 145 km de Aracaju. O juiz também determinou a indisponibilidade de bens da construtora, bem como de Zuleido Veras, limitando ao montante de R$ 123.834,22. Valor que deve ser atualizado desde 2002.
“A Construtora Gautama pretendia participar da licitação para as obras de transposição do rio São Francisco, tendo a Controladoria-Geral da União-CGU se manifestado por sua inidoneidade junto ao Ministério da Integração Nacional. Não é demais lembrar que Zuleido Veras e sua construtora protagonizaram um dos maiores escândalos de corrupção da história do país (fatos ligados à Operação Navalha) e que numerosas obras da Gautama vêm, há anos, enfrentando problemas similares junto ao TCU”, afirma o procurador.
O contrato - A Prefeitura de Poço Verde firmou o convênio 197/2000 com o Ministério da Integração Nacional, tendo como objeto a contratação da construção de quatro barragens, integrantes do projeto Padre Melo, de nomes São José, Rio Real, Cabeça do boi e Urubu. Através da concorrência 001/2001, o prefeito à época José Everaldo de Oliveira contratou a Construtora Gautama para a realização das obras, firmando com ela o contrato 349/2001, no valor total de R$ 24.720.010,72.
Iniciadas as obras, fiscalização do Tribunal de Contas da União encontrou graves irregularidades no procedimento licitatório, inclusive no que se refere a custos, o que provocou a anulação do contrato. Entre as graves irregularidades estavam: ausência de orçamento detalhado; de estudos sobre a viabilidade do empreendimento (qualidade da água etc, 1); de estudo de impacto ambiental e de licença ambiental; proibição indevida da participação de consórcios; o não-parcelamento das obras; utilização de índices de correção lesivos aos cofres públicos; e sobrepreço do concreto.
Posteriormente, em novas fiscalizações, os técnicos do TCU encontraram graves irregularidades naquela parte do contrato que já tinha sido executada antes da sua suspensão pelo Tribunal. Segundo o TCU, haviam sido realizados pagamentos à Gautama no valor aproximado de R$ 500 mil. Novas irregularidades foram descobertas, como o pagamento de 4,0 km de linha de transmissão elétrica, quando na verdade o serviço executado contemplou apenas 2,5 km; superfaturamento nos preços pagos pela linha de transmissão elétrica, reconhecido pelo plenário do TCU, num total de R$ 44.859,22; instalação do canteiro de obras, que pelo contrato seria depois aproveitado como escritório de operação das barragens, em propriedade particular.
( da redação com informações de assessoria)