31 de julho de 2025

Paraíba. Corregedor do TRE-PB defere quebra de sigilo bancário em ações de investigação judicial eleitoral.

José Maranhão, Ney Suassuna e Cássio Cunha Lima têm dia ruim na Corregedoria do TER-PB.

Publicado em
( Brasília-DF, 05/09/2007) A Política Real teve acesso. O corregedor regional eleitoral Carlos Eduardo Leite Lisboa deferiu pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral na Paraíba, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), promovida pelo MP Eleitoral, contra os senadores José Targino Maranhão e Ney Suassuna, e em desfavor do editor do Jornal O Combate (Editora Promoções Ltda), Cristiano Machado.

Carlos Eduardo Lisboa também determinou a quebra de sigilo bancário em Aije movida pela Coligação Paraíba de Futuro, contra o governador Cássio Cunha Lima e outros, na qual se apura possível abuso de poder econômico consistente em gastos ilícitos de campanha. Com a chegada das informações bancárias em ambas ações, será possível avaliar as origens e aplicações dos recursos financeiros envolvidos. Inclusive, a Justiça Eleitoral poderá ainda realizar perícia para esclarecer, definitivamente, as questões levantadas pelas partes.

Na ação movida pelo Ministério Público Eleitoral apura-se possível abuso de poder econômico e de mídia, consistente na utilização do jornal O Combate para beneficiar a candidatura de José Maranhão e Ney Suassuna, através da veiculação (exclusiva) de matérias negativas referentes a adversários (Cássio Cunha Lima e aliados). O jornal divulgava matérias desfavoráveis ao governador candidato à reeleição, ao mesmo tempo em que publicava outras exaltando candidatos da Coligação Paraíba de Futuro.

Durante a audiência de instrução, na qual foi ouvido o editor do referido jornal e outras testemunhas, surgiram informações de que a tiragem e o âmbito de distribuição do periódico seriam restritos, e que os exemplares eram financiados por Cristiano Machado, com base em recursos próprios e decorrentes da comercialização do jornal. Na fase de diligências, o MP Eleitoral requereu a quebra de sigilo bancário do jornalista, visando verificar a veracidade de suas informações, bem como detectar eventual relação dele com os demais investigados, o que poderia caracterizar, em tese, gastos de campanha não declarados pelos outros representados (então candidatos).

Já na ação movida pela Coligação Paraíba de Futuro, durante a audiência de oitiva de testemunhas requeridas pelo Ministério Público Eleitoral, surgiram diversas dúvidas em relação aos procedimentos adotados pela coordenação da campanha do governador na realização de despesas, razão pela qual foram requeridas diligências complementares tanto pela coligação autora quanto pelo MP Eleitoral. O corregedor eleitoral deferiu tais pedidos, além de outras diligências que entendeu cabíveis para o esclarecimento dos fatos, dentre as quais a quebra de sigilo bancário de Gustavo Nogueira, Francisco Evangelista e Nilo Ramalho.

Para o procurador regional eleitoral José Guilherme Ferraz da Costa, a medida de quebra de sigilo bancário é perfeitamente admissível em processos que envolvem possíveis gastos irregulares em campanha eleitoral, como alternativa para garantir a transparência das movimentações financeiras correlatas, obviamente, com o devido respeito às limitações legais no tocante à publicidade de dados bancários. “A pessoa envolvida em atividade relacionada a campanhas eleitorais deve, naturalmente, estar ciente que poderá ter sua movimentação bancária examinada pela Justiça Eleitoral, dentro do devido processo legal”, ressaltou o procurador.

( da redação com informações de assessoria)