31 de julho de 2025

Ceará. Deputado defende fundo mantido pela indústria do tabaco para atender saúde pública.

Raimundo Matos(CE), vice-líder tucano, disse que projeto está andando na Câmara; Matos é membro da Frente da Saúde que vem tentando levantar temas públicos sobre o setor em momento de crise.

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( Brasília-DF, 15/08/2007) A Política Real vem acompanhando. Os deputados e senadores ligados a saúde, a chamada Frente Parlamentar da Saúde, uma das mais atuantes no Congresso mas que tem por tradição atuar em momentos específicos, vem aproveitando a crise na saúde pública no Nordeste neste fim e início de semestre para levantar antigas e velhas demandas do setor. Ontem, foi dia da “Procissão das Velas”.

O deputado Raimundo Matos(CE), vice-líder tucano que faz parte do grupo e preside outro o da Assistência Social foi ontem ao plenário Ulysses Guimarães da Câmara Federal em pequeno expediente alertar para a necessidade da Câmara Federal um projeto dele que criaria um fundo para atender os atingidos pelo tabaco e sua indústria. Dessa não é mais um fundo criado com recursos mas sim um para se juntar aos recursos públicos da área de saúde.

Ele disse que a Justiça já se prepara para uma série de provocações sobre o atendimento dos atingidos pelo tabaco. Ele disse que o Fundo de Reparação Civil que conta do projeto de lei complementar no. 161, de 2.000:

- Os recursos que compõem o Fundo de Reparação Civil serão utilizados, prioritariamente, para ressarcir o Sistema Único de Saúde, para promover campanhas educativas e para fomentar pesquisas com vistas à prevenção de patologias provocadas ou agravadas pelo tabagismo.

Veja mais da falação do deputado cearense que é um dos mais presentes membros da Bancada do Nordeste


Veja a íntegra da falação:

“ Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, notícia veiculada no jornal Folha de S Paulo, de 13 de agosto do corrente ano, dáconta de que a Promotoria de Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo acionou as duas maiores indústrias de cigarro no Brasil - Souza Cruz e Philip Morris - com pedido para que estas empresas recompensem a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelos gastos efetuados com o tratamento de doenças causadas ou agravadas pelo consumo do cigarro, por um período a ser definido no julgamento da causa.

Segundo estimativas da economista Márcia Ferreira Teixeira Pinto, da Fundação Oswaldo Cruz, a ação em causa demanda altos valores indenizatórios, levando-se em consideração os elevados gastos efetuados pelo SUS, nos últimos dez anos, com o tratamento de fumantes ativos e passivos.

Decisão semelhante foi tomada nos Estados Unidos, quando as quatro maiores indústrias do setor - Philip Morris, Reynolds, Brown & Williamson e Lorilland - assinaram acordo, em 1998, comprometendo-se a indenizar 46 estados americanos com U$ 206 bilhões, recursos estes a serem liberados ao longo de 25 anos.

Ao tempo em que louvamos a oportuna iniciativa da Promotoria de Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo, lembramos que existe tramitando, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 161, de 2000, que cria o Fundo de Reparação Civil, de minha autoria, com pareceres favoráveis das Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Seguridade Social e Família, restando a apreciação nas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e Cidadania.

As fontes de receita que viabilizarão a existência do Fundo de Reparação Civil serão os recursos repassados pela indústria fumageira instalada no País, dotações consignadas na lei orçamentária anual, doações, legados e outras rendas eventuais.

O montante de recursos a serem repassados, anualmente, pela indústria fumageira nacional será determinada pelo Ministério da Saúde, em função da média dos dispêndios realizados, nos anos anteriores, com o atendimento e o tratamento de pacientes portadores de doenças provocadas ou agravadas pelo tabagismo.

Os recursos que compõem o Fundo de Reparação Civil serão utilizados, prioritariamente, para ressarcir o Sistema Único de Saúde, para promover campanhas educativas e para fomentar pesquisas com vistas à prevenção de patologias provocadas ou agravadas pelo tabagismo.

Estima-se que mais de um bilhão de pessoas adultas façam uso, no mundo, de produtos derivados do tabaco.e que as enfermidades daí decorrentes sejam responsáveis por uma em cada 10 mortes. A projeção é de que este número aumente para seis em cada 10 mortes, até o ano 2030.

No Brasil, as estatísticas, também, são alarmantes: estima-se que o número de fumantes já alcance o total de 30,6 milhões de pessoas, quase sempre situadas na faixa de 16 a 49 anos de idade. Os óbitos ocorridos em consequência do consumo de cigarro acontecem, na sua maioria, em pessoas em plena fase laborativa.

Poderíamos elencar uma interminável relação de patologias associadas ao consumo de cigarro. Citamos algumas: câncer de pulmão, doenças coronarianas e vasculares e pulmonares obstrutivas crônicas, dentre outras, exigindo a alocação de elevados volumes de recursos para fazer face aos gastos no SUS com o tratamento de patologias, tanto crônicas, quanto agudas, causadas ou agravadas pelo consumo do fumo, além do elevado custo social decorrente das mortes de pessoas em idade produtiva, do acentuado número de aposentadorias precoces e do baixo rendimento no trabalho.

Na maioria dos países desenvolvidos já é fartamente reconhecida a culpa da indústria do fumo pelos danosos males à saúde com a venda dos seus viciantes produtos e com as estratégias agressivas adotadas para conquistar consumidores, escondendo os males do hábito destrutivo de fumar.

A constituição do Fundo de Reparação Civil, objeto do Projeto de Lei Complementar nº 161, de 2000, de minha autoria, é uma iniciativa em defesa do direito à saúde e vem complementar medidas játomadas no Governo Fernando Henrique Cardoso, quanto Ministro da Saúde o atual Governador de São Paulo, José Serra, com vistas à proibição de propaganda comercial de produtos fumígeros e derivados do tabaco.

A implementação do Fundo de Reparação Civil envolve uma parceria efetiva entre o Poder Público e a iniciativa privada. É o caminho da responsabilidade social na solução deste grave problema que aflige o País e que vem representando uma enorme sobrecarga no sistema público de saúde.

Formulo, na oportunidade, um apelo às Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e Cidadania para que acelere a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 161, de 2000, a fim de que a Proposta possa ser logo apreciada no Plenário da Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado Federal.

Era o que tínhamos a dizer.”

( da redação com informações da taquigrafia da Câmara Federal)