Alagoas. Justiça decide que médicos não poderm pedir demissão.
O juiz Kléver Loureiro concedeu, na tarde desta terça-feira, decisão favorável à ação inibitória interposta pela PGE solicitando a suspensão de todo o processo de exoneração de médicos da rede pública estadual.
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( Brasília-DF, 14/08/2007) A Política Real teve acesso. O juiz da 17ª Vara Cível da Fazenda Pública Estadual, Kléver Loureiro, concedeu, na tarde desta terça-feira, decisão favorável à ação inibitória interposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) solicitando a suspensão de todo o processo de exoneração de médicos da rede pública estadual. Com a medida, a categoria, que protocolou pedido de demissão coletiva na Secretaria de Estado da Gestão Pública, não poderá se afastar dos seus cargos enquanto o Governo do Estado não realizar um novo concurso público para a área.
Segundo o procurador-geral do Estado, Mário Jorge Uchôa, a decisão do juiz Kléver Loureiro concede ao Governo do Estado o direito ao não-atendimento de qualquer pedido de exoneração interposto pelos médicos e determina a continuidade dos trabalhos nas unidades de saúde até a realização de novo concurso público. Além disso, fica estipulada multa pessoal de R$ 100 ao dia – R$ 3 mil mensais - para quem não cumprir a decisão judicial.
Em junho deste ano, o juiz Kléver Loureiro já havia concedido liminar favorável ao Governo do Estado considerando a ilegalidade da greve e determinando a suspensão do movimento, inclusive imputando multas diárias ao Sindicato dos Médicos do Estado de Alagoas pelo descumprimento de ordem judicial. Decisão essa referendada pelo desembargador Washington Luiz Damasceno, em 30 de julho, que negou o pedido do sindicato da categoria pedido de revogação da liminar e suspensão das multas.
( da redação com informações de assessoria)
Segundo o procurador-geral do Estado, Mário Jorge Uchôa, a decisão do juiz Kléver Loureiro concede ao Governo do Estado o direito ao não-atendimento de qualquer pedido de exoneração interposto pelos médicos e determina a continuidade dos trabalhos nas unidades de saúde até a realização de novo concurso público. Além disso, fica estipulada multa pessoal de R$ 100 ao dia – R$ 3 mil mensais - para quem não cumprir a decisão judicial.
Em junho deste ano, o juiz Kléver Loureiro já havia concedido liminar favorável ao Governo do Estado considerando a ilegalidade da greve e determinando a suspensão do movimento, inclusive imputando multas diárias ao Sindicato dos Médicos do Estado de Alagoas pelo descumprimento de ordem judicial. Decisão essa referendada pelo desembargador Washington Luiz Damasceno, em 30 de julho, que negou o pedido do sindicato da categoria pedido de revogação da liminar e suspensão das multas.
( da redação com informações de assessoria)