31 de julho de 2025

Pernambuco. Juiz federal condena ex-gerentes do Banorte por conta de crimes de evasão de divisas.

A Política Real teve acesso.

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( Brasília-DF, 13/08/2007) A Política Real teve acesso. O juiz federal substituto da 4ª Vara, Gustavo Pontes Mazzocchi, condenou 27 pessoas acusadas pelo Ministério Público Federal de participar, direta ou indiretamente, de operações ilícitas de câmbio de moeda estrangeira e evasão de divisas para o exterior. As transações eram realizadas pela empresa de viagens e turismo “Transmares”, entre os anos de 1985 e 1994. Para fazer essas operações, os acusados cometeram crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e até emissão de duplicatas falsas. Proprietários, gerentes e diretores de bancos e empresas pernambucanas também estão envolvidos.

Os acusados arrecadavam moeda estrangeira junto a hóspedes dos principais hotéis da capital pernambucana, e comercializavam dólares norte-americanos em três destacados pontos de venda: O Restaurante Leite, a Alfaiataria Mônaco e a Norte Locadora.

O dinheiro ilícito era movimentado através de contas abertas em nome de “laranjas” e, posteriormente, centralizados nas contas de alguns dos réus para remessa ao exterior, via Foz do Iguaçu.

Foram condenados a cumprir pena em regimes aberto e semi-aberto, 23 acusados de formação de quadrilha, falsidade ideológica e operação de casa de câmbio sem autorização legal. Entre eles, está o casal José Marcos e Albanita Oliveira, que eram sócios da Distribuidora de Tecidos do Recife Ltda; o dono da Norte Locadora, Francisco Ferreira; o ex-diretor da Engarrafadora Pitú Ltda, Elmo Férrer Carneiro; e a ex-gerente do Banorte, Elisabeth Albuquerque, que providenciou a abertura de contas em nome de “laranjas”. Alguns acusados tiveram as penas - que variam de 1 ano e 8 meses a 6 anos e 4 meses de reclusão mais multa - substituídas por prestação de serviços à comunidade e o pagamento de R$ 3.400,00 reais a entidades sociais. Aqueles cuja pena foi superior a 4 anos deverão cumpri-la em estabelecimento penal de regime semi-aberto, sem possibilidade de substituição.

O ex-gerente do Banorte, Alcedo de Oliveira Lyra - que permitiu abertura de conta em seu nome em troca de milhões de cruzeiros - foi condenado a regime semi-aberto com mais três acusados de abrir e movimentar contas em nome de “laranjas”. Entre esses três acusados, está Márcio Falcão Cavalcanti, considerado o principal arquiteto da quadrilha. Por serem réus primários e possuírem bons antecedentes, poderão apelar em liberdade.

O proprietário do Restaurante Leite e da Alfaiataria Mônaco, Armênio Ferreira Diogo, não pode ser punido porque de acordo com o Código Penal quando o acusado tem mais de 70 anos – na data da sentença - o crime prescreve na metade do prazo normal, como é o caso de Armênio Ferreira. Outros seis acusados, incluindo alguns gerentes de bancos, foram absolvidos por falta de provas.

( da redação com informações de assessoria)