31 de julho de 2025

Ceará. Justiça Federal extingue processo do Réveillon de Fortaleza.

Elise Avesque Frota, juíza da 8ª Vara Federal, entendeu não haver fundamentação que suporte o julgamento da ação no âmbito da esfera Federal.

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( Brasília-DF, 13/08/2007) A Política Real teve acesso. Foi extinta a ação civil pública por improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual contra o Secretário de Turismo de Fortaleza, Henrique Sérgio Abreu, pela realização do último réveillon da Capital. A decisão foi da juíza substituta da 8ª Vara da Justiça Federal, Elise Avesque Frota, que entendeu não haver fundamentação que suporte o julgamento das práticas apontadas na ação na esfera da Justiça Federal.

No despacho da Juíza, destaca-se que há relações jurídicas descritas pelo Ministério Público nas quais não se identifica competência da Justiça Federal, uma vez que os recursos aplicados são oriundos do Banco do Brasil, que é uma empresa de economia mista.

Na decisão, ela afirma ainda que não há validade no processo e que a ação deve ser extinta: "reconhecida a incompetência absoluta da Justiça Federal para conhecimento de parte do feito, a ação não será, nessa parte, conhecida, sendo declarada extinta sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de validade do processo, tendo em vista a impossibilidade de desmembramento da ação, nos termos do art. 267, IV, do CPC.

( da redação com informações de assessoria)