Pernambuco. Esquerda e Direita se unem em torno da Faculdade de Direito do Recife.
Sessão solene por conta do aniversários dos cursos jurídicos foi nesta tarde.
Publicado em
( Brasília-DF, 10/08/2007) A Política Real está atenta.
Em todo o Nordeste não existe um povo mais politizado do que o habita o estado de Pernambuco. Há quem diga que, no Brasil, só exista um rival ao que se vê historicamente na terra guararapes: Rio Grande do Sul. Os gaúchos também são famosos por sua politização, porém a direita gaúcha é tida como mais moderna enquanto a direita pernambucana é tida como mais culta. Hoje, face a sessão solene em torno do aniversário da chegada dos cursos jurídicos no Brasil, face a data de aniversário de instação da Faculdade de Direito do Recife, a direita e a esquerda se uniram em defesa da existência da entidade, verdadeira instituição cultural brasileira que confere ao Nordeste sua condição de vanguarda deste país noutros momentos.
Outros pernambucanos se manifestaram porém chamou atenção a fala dos deputado Maurício Rands(PT-PE) e do deputado Roberto Magalhães. Veja a íntegra da fala de um e do outro:
“ Exmo. Sr. Presidente, Deputado Flávio Dino, amigo e companheiro das lutas pela democracia do nosso povo, colega da Comissão de Constituição e Justiça, em nome de quem saudarei as autoridades e amigos que nos honram com a presença nesta tarde; honram a tradição de uma das instituições mais sólidas e antigas do País. Um País que apenas tardiamente consolida a democracia, e que tem em suas Faculdades de Direito, de Recife e de São Paulo, duas instituições que amanhã completarão 180 anos.
O fortalecimento das instituições passa pelo resgate daquelas que já deram grande contribuição à nossa história.
Ainda no primeiro reinado, antes que viesse a abdicar em 1831, o Imperador Pedro I sancionou a Carat de lei de 11 de agosto de 1827, que havia sido aprovada na Assembléia Geral. Estavam fundados os primeiros cursos universitários do Brasil. A criação dos chamados Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais de Olinda e São Paulo representava, como bem disse Gláucio Veiga, a proclamação de uma segunda independência, a intelectual e cultural do nosso País. Em Olinda, aliás, jáfuncionava o Seminário Episcopal desde 22 de fevereiro de 1800, onde as idéias do Iluminismo alimentavam o sonho republicano e formava quadros como Frei Caneca, que dele saíram para liderar a Revolução Pernambucana de 1817 e a Confederação do Equador de 1824.
Foi nesse ambiente que a Faculdade de Direito veio a ser criada, com 9 cadeiras ocupadas por igual número de lentes proprietários — como foram chamados, e eu destaco, porque hámuitos professores da Faculdade de Direito que hoje nos honram nesta sessão, como a diretora Luciana, o professor Sadi e outros que aqui se encontram — e 4 lentes substitutos. Seu primeiro diretor, Araújo Lima, que depois veio a ser o Marquês de Olinda, teve importante papel na Assembléia Constituinte e como Ministro do Império para que fossem criados os cursos jurídicos. Foi também o primeiro grande exemplo da irradiação da Faculdade de Direito do Recife na política, ele que sucessivamente representara Pernambuco nas Cortes de Lisboa, na Assembléia Constituinte, no Ministério do Império, no Parlamento Nacional, tendo chegado a ser Regente, sucedendo o Regente Feijó, durante parte da minoridade do Imperador Pedro II, e, por 2 vezes, Presidente do Conselho de Ministros, o Primeiro Ministro do Império.
A Faculdade de Direito foi instalada nas belas colinas onde estava o Mosteiro de São Bento, tendo se abrigado em seguida por breve período, de 1852 a 1854, no Palácio dos Governadores. Em 1854 foi transferida para a Rua do Hospício no Recifee, em seguida, passando ao Convento do Carmo, para depois agasalhar-se definitivamente no Palácio da Praça Adolfo Cirne, onde até hoje se encontra.
A Faculdade de Direito do Recife, os cursos jurídicos têm algumas marcas. Na esteira de tradições, como a da Universidade de Coimbra e do Seminário Episcopal de Olinda, já nasceu com feição de universidade, visão globalizante e transformadora de seu meio, na observação de um dos seus mestres Pinto Ferreira.
Nos primeiro currículos, constavam estudos de direito comparado, economia política, filosofia, numa feliz conjugação inspirada nos ideais iluministas que contribuía para a formação humanista e universalista de seus alunos. As faculdades nascentes deveriam pensar e desenvolver um direito adaptado às circunstâncias brasileiras. Como disse Sílvio Romero, um dos expoentes da chamada Escola do Recife, ao prefaciar os Estudos Alemães, de Tobias Barreto, outro seu contemporâneo da Escola do Recife — saúdo a presença do Senador Cristovam Buarque, pernambucano, também um Governador do Distrito Federal — , o objetivo era ensinar a pensar o Brasil'. Na criação da nossa Faculdade de Direito, já há a visão de contribuir para a formulação de um projeto para o País.
E esta é a grande marca desenvolvida pela Escola do Recife, onde pontificaram a poesia abolicionista de Castro Alves, o culturalismo cientificista e republicano de Tobias Barreto, a obra sociológica e literária de Sílvio Romero voltada para o conhecimento da realidade e da cultura brasileira, bem como os grandes juristas e literatos do porte de Martins Jr. e Clóvis Bevilácqua. Ainda hoje faz eco a grande contribuição de Clóvis para o Projeto de Código Civil que lhe foi encomendado pelo então Ministro da Justiça Epitácio Pessoa, antes de tornar-se Presidente da República.
As efervescências políticas, teóricas e literárias deram sempre ensejo a grandes rivalidades. Divergências quanto à conciliação ou à ousadia libertária deram o tom a grandes polêmicas que, em diversas conjunturas, imprimiram uma marca bem especial à Faculdade de Direito do Recife: Tobias Barreto vs Castro Alves, inclusive, transportando essas polêmicas para o Teatro Santa Isabel, Tobias enaltecendo a sua musa, Adelaide do Amaral, e Castro Alvesenaltecendo a sua outra musa Eugênia Câmara; José Higino Duarte Pereira vs Tobias Barreto; Assis Chateaubriand vs Sílvio Romero; Joaquim Pimenta, com inspiração socialista, vs Barreto Campello foram sóalgumas das disputas que ajudaram a colocar a Faculdade de Direito no centro do debate de idéias em conflito no País.
É seminal a concepção do Direito defendida por Tobias, no famoso concurso de 1822, vista como fenômeno cultural, fruto de embates e tensões existentes na sociedade. Ainda hoje, as teses de concurso ou de doutorado continuam a realçar a intensa capacidade de formulação teórica de que têm sido capazes seus mestres e estudantes.
A nossa faculdade tem identificação com as lutas libertárias.
Durante todo o Império, a Faculdade de Direito do Recife foi sempre uma tribuna onde se debatiam as concepções em antagonismo. O ambiente efervescente seguiu ecoando as dissensões oriundas das Revoluções sufocadas de 1817 e 1824, ambas inspiradas e conduzidas pelas irmandades iluministas maçônicas. Ao tempo em que foi celeiro a ofertar alguns dos mais notáveis políticos da época, muitos integrados nos altos postos de comando no Ministério Imperial e no Parlamento, a Faculdade não deixou de ser palco das agitações pela República e pela Abolição.
De 1827 até o fim do período regional, o clima da faculdade foi sempre de tensão política. Essa tensão política pendulava nos atritos entre liberais, acompanhados pela minoria ainda inexperiente de republicanos e absolutistas ou 'colunas'. Muitos dos antagonismos presentes na cena política da época reproduziam-se no ambiente universitário quando dele não emanavam originariamente.
Joaquim Nunes Machado, um dos destaques da primeira turma formada em 1832, viria a ser herói da Revolução Praieira de 1848, aquela que dentre as 3 revoluções iluministas do princípio do século XIX foi a que teve maior inserção na massa popular.
Castro Alves, com sua poesia condoreira, e José Mariano, ambos abolicionistas, bem como Tobias Barreto, com o seu culturalismo articulado a uma visão de República e de Democracia, são apenas alguns dos exemplos mais altissonantes.
Mas não só como protagonistas das disputas políticas destacaram-se seus mestres e estudantes. Teixeira de Freitas e Pau!a Baptista, ao lado de Clóvis Bevilácqua são alguns dos exemplos de grandes colaboradores para a evolução técnico-científica do Direito brasileiro.
Proclamada a República, aflorados os primeiros conflitos operários nas tecelagens, nos transportes e outros setores, Joaquim Pimenta foi voz pioneira na defesa da justiça social e atuação de advogado dos trabalhadores, vindo depois a cumprir papel de destaque na elaboração da nascente legislação trabalhista no Ministério de Vargas.
Foi ele um pioneiro a levar o pensamento marxista à congregação da Faculdade de Direito do Recife.
Os estudantes, tanto no capítulo da produção literária quanto no das lutas libertárias, sempre fizeram ouvir sua voz na faculdade e mais amplamente na sociedade.
Hoje, temos a honra de contar com as presenças, nesta sessão, dos ex-Presidentes Hugo, Carlos Barreto e Rafael, do Diretório Acadêmico Demócrito de Souza Filho, do qual tive o prazer de fazer parte de sua executiva.
No início dos anos 30, com a revista Agitação, os estudantes expressavam seu descontentamento com os rumos da Revolução de 30. Depois, no combate à ditadura do Estado Novo, ofertaram o sangue generoso de Demócrito de Souza Filho — que hoje empresta o nome ao diretório — como mártir da redemocratização, assassinado em 03 de março de 1946, na Pracinha do Diário.
Mais adiante, mestres e alunos foram ativos nas lutas nacionalistas em defesa do monopólio do petróleo e pelas reformas de base brutalmente reprimidas pelo Golpe Militar de 1964. O ambiente marcado pela polêmica e pelo entrechoque de idéias sempre foi marca da faculdade. Em cada circunstância histórica, o debate, as rivalidades, as inimizades e idiossincrasias estiveram embaladas ou permeadas pelo antagonismo entre progressistas e conservadores.
Assim é que o abolicionismo de Castro Alves era contraditado pelos que sustentavam o regime escravocrata. O republicanismo de tantos não tinha curso fácil entre os muitos professores e alunos vinculados ao regime imperial. A defesa dos trabalhadores e a opção pelo socialismo, avançada por Joaquim Pimenta, pioneiramente, pioneiramente, e mais tarde por professores como Rui Antunes — um dos primeiros Deputados eleitos pelo Partido Comunista Brasileiro, ainda nos anos 40 — nunca foram posicionamentos pacificamente aceitos por seus pares. O mesmo ocorreu durante a Ditadura Militar de 1964. O silêncio ou a conivência dos conservadores, apesar de talvez predominante, não lograram ofuscar a resistência democrática de tantos estudantes, como Eneida Correa de Araújo, José Áureo Bradley, Marcelo Santa Cruz e Marlene Vilanova — cassados pelo arbítrio do Decreto nº 477 — , e dos professores Rui Antunes, Pinto Ferreira, Sylvio Loreto, Petronilo Santa Cruz, Gláucio Veiga, Germano Coelho, Nelson Saldanha, Bernadete Pedrosa e muitos outros que não se curvaram diante daqueles tempos obscuros.
A Faculdade de Direito do Recife teve a iniciativa de muitos atos pela anistia e pela redemocratização. Como na noite em que a ditadura colocou seus cães e soldados contra membros deste Congresso Nacional, Marcos Freire, Paulo Brossard, Teotônio Vilela e Fernando Coelho que a ela tinham acorrido atendendo a convite dos estudantes.
O conflito pela redemocratização teve sempre ardorosos defensores de um lado e de outro dentro dos quadros da própria faculdade. Como membro da executiva do Diretório Demócrito de Souza Filho, pude testemunhar episódios em que, depois de greve geral dos estudantes e da recepção para seminários que então oferecemos a líderes políticos como Gregório Bezerra e Francisco Julião, as portas do diretório foram lacradas pela intervenção do então diretor.
Assim, sempre foi a nossa Casa de Tobias: palco dos mais acerbos conflitos entre democratas e autoritários, entre progressistas e conservadores, entre conciliadores e revolucionários. Depois, continuaram docentes e discentes a participar ativamente nas lutas pelo aprofundamento da democracia, pelo combate à corrupção, pelas políticas sociais de combate às desigualdades sociais e pelo aperfeiçoamento da ordem jurídica nacional.
Dentre as instituições universitárias brasileiras, as Faculdades de Direito de São Paulo e Recife são as que mais personalidades públicas ofertaram à vida nacional, na política, advocacia, magistratura, imprensa e literatura.
Na formação de estadistas, pode-se concluir que a faculdade pernambucana inicialmente predominou nos tempos do império. A começar pelo seu primeiro diretor Araújo Lima, o Marquês de Olinda, para alguns considerado o político mais influente do Império, depois de ter sido regente em sucessão ao Regente Feijó, e mais de uma vez Presidente do Conselho de Ministros do Imperador Pedro II.
Dois de seus ex-alunos chegaram à Presidência da República: Epitácio Pessoa e Nilo Peçanha. No início do Século XX, foi Vice-Presidente da República o Prof. Rosa e Silva. Mais tarde, outro ex-aluno da faculdade,Marco Maciel, foi Vice-Presidente da República. Houve inúmeros Governadores, bastando citar Agamenon Magalhães, Sérgio Loreto, Barbosa Lima Sobrinho, Miguel Arraes, Roberto Magalhães — autor do requerimento da sessão solene — , Joaquim Francisco, Jarbas Vasconcelos e outros.
No Congresso Nacional, a sempre briosa bancada federal de Pernambuco teve em seus professores e ex-alunos alguns dos grandes parlamentares das mais diversas correntes políticas. Uma tradição que se perpetua no presente e continuaráno futuro a trazer a Brasília aqueles que aqui materializam uma herança já muito consolidada na história do Brasil.
As grandes mudanças em curso no ensino jurídico têm provocado a reflexão e o empenho dos mestres que hoje conduzem o bastão das gerações responsáveis pelo brilho incontrastável da velha Faculdade de Direito do Recife.
O encontro, e mesmo os desencontros de gerações, nem sempre, portanto, distantes da velha tradição das polêmicas e rivalidades, há que fazer preservar o legado universalista e libertário, mas também técnico-científico. Mas há de se buscar soluções originais para os novos problemas impostos por uma realidade em transformações tão céleres. É o que me parece estar acontecendo em nossa faculdade.
O fato mesmo de que a alta direção está entregue hoje a duas jovens e competentes professoras, Luciana Grassano Meio e Fabíola Santos Albuquerque, já revela a marca da mulher em seu corpo docente, seguindo o pioneirismo de Bernadete Pedrosa. Hoje na Faculdade convivem grandes mestres que representam três gerações. Uma, a do Professor José Luís Delgado,que poderia ser vista como um prolongamento meritoso da chamada 'Nova Escola do Recife' (Pinto Ferreira e outros). Outra, a do Professor João Maurício Leitão Adeodato, um dos grandes responsáveis pela inserção da graduação e da pós-graduação da Faculdade do Recife nos padrões e conceitos hoje exigidos pela Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação. Uma geração ainda mais recente, hoje completa a contribuição das duas acima referidas, como bem exemplificam as atuais diretora e vice-diretora da tradicional instituição.
No momento, o ensino jurídico nacional passa por uma fase de grande expansão, com a multiplicação de faculdades de direito às vezes autorizadas sem maior consonância com as reais possibilidades de absorção pelo mercado dos novos profissionais anualmente formados. Os exames de ordem parecem denotar que a extraordinária multiplicação dos cursos jurídicos pode estar dificultando a correspondente qualidade indispensável ao exercício das sagradas profissões do Direito.
Por outro lado, a extraordinária procura pelo ensino jurídico em grande parte concentra-se na expectativa de ocupação de cargos nas carreiras jurídicas públicas criadas sobretudo a partir da Constituição de1988. Sem analisar o quanto essas expectativas encerram de ilusão, como bem questionou Eliane Junqueira em seu Faculdades de Direito ou Fábrica de Ilusões' (1999), o fato é que o aumento da procura tem elitizado o acesso às boas faculdades, como é o caso da nossa Faculdade hoje homenageada.
A conseqüência pode ser a de limitar o grande movimento pelo acesso universal ao direito que está na base mesma do sonho de expansão dos direitos de cidadania de todo o povo.
Como reflete Eliane Junqueira:
Abrir novos cursos de direito significa, também, diversificar o estudante de direito. Quebrar a cultura monolítica do mundo jurídico. (...) Não se trata mais, apenas, de garantir assistência judiciária, ampliar os direitos coletivos e difusos ou informalizar a Justiça — aquelas 3 ondas de Mauro Cappelletti, seu xará, Mauro Menezes. Esta quarta onda volta-se para o acesso dos operadores do direito à justiça e subdivide-se em dois movimentos. Em primeiro lugar, situa-se o acesso à educação jurídica: quem pode se qualificar como advogado? Quem tem acesso às faculdades de direito? (...) A democratização da justiça depende, portanto, da democratização do ingresso nas faculdades de direito, a partir do pressuposto de que outros grupos sociais — mulheres, negros, classes mais baixas — poderiam ter um potencial transformador para o próprio sentido de justiça.
Sr. Presidente, meu querido Deputado Flávio Dino, falar sobre a Faculdade de Direito e sobre os cursos jurídicos foi um mergulho em nossa história. Ao escrever essas linhas, deixei de fora muitos aspectos e muitas pessoas que contribuíram para esta tradição da República brasileira: o curso jurídico e a Faculdade de Direito do Recife. Mas trago pequena mostra do que essa Faculdade contribuiu e vai continuar contribuindo para o aperfeiçoamento de um Estado de Direito democrático e com inclusão social.
O Deputado Roberto Magalhães, que me vai suceder na tribuna, e eu agradecemos, do fundo do coração, a homenagem que fizeram todas as pessoas, inclusive enfrentando as dificuldades das incertezas do tráfego aéreo no Brasil, ao vir a esta Casa para consolidar, dar seu testemunho de que todos nós aqui somos partes de uma grande tradição da história do Brasil, que é a Faculdade de Direito do Recife e os cursos jurídicos pioneiros em nosso Império e em nossa República.
Muito obrigado a todos vocês. (Palmas.)
Veja agora a fala de Magalhães:
“ Saúdo o Exmo. Sr. Presidente desta sessão, Deputado Flávio Dino, ex-Juiz Federal e ex-Secretário do Conselho Nacional de Justiça que, no começo do exercício do seu primeiro mandato, já se torna uma figura conhecida e respeitada nesta Casa e tem sido presença marcante na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na comissão que analisa projetos sobre matéria criminal e — parece-me — no frustado esforço que todos fizemos de uma reforma política que não conseguimos aprovar; a Exma. Dra. Luciana Grassano Mélo, Diretora da Faculdade de Direito do Recife, onde fiz os primeiros 3 anos do curso, que terminei no Rio de Janeiro, na então Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil; a Exma. Sra. Desembargadora Josélia Morais da Costa, digníssima Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, com sede em Pernambuco; o Exmo. Dr. Cezar Britto, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, com quem esta Casa mantém excelente relação, principalmente a partir da criação da Frente Parlamentar dos Advogados nesta Casa;
o Dr. Manoel Erhardt, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede no Recife — aliás, tive hoje uma emoção a mais; ele e o nosso Procurador da República, inclusive Procurador Regional em Pernambuco, ambos foram concorrentes, com outros candidatos, num concurso para professor da Faculdade, do qual participei como membro da banca examinadora; curiosamente, aquele foi meu último ato como professor da Faculdade, porque, logo em seguida, de tanto me afastar para exercer mandatos, de tanto viver licenciado, preferi me aposentar; saí, mas de uma maneira feliz, pois o Dr. Erhardt, Juiz Federal, acaba de assumir o cargo de Desembargador e o nosso Procurador já vem à frente da Procuradoria Regional da República em nosso Estado — ; o Embaixador Denis Fontes de Souza Pinto, Diretor do Departamento do Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores; o Deputado Maurício Rands, conterrâneo, colega, companheiro de trabalho nesta Casa, principalmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e na Frente Parlamentar dos Advogados, que acaba de proferir não um discurso, mas uma palestra sobre a Faculdade de Direito do Recife e, rapidamente, sobre a de São Paulo, a chamada Academia das Arcadas — fica difícil falar depois de um orador e conferencista dessa responsabilidade e brilho — ; as senhoras e os senhores procuradores, advogados e empresários que vieram de Pernambuco neste dia ingrato, sexta-feira à tarde, quando esta Casa não tem trabalho efetivo — as próprias sessões realizadas às sextas-feiras não têm Ordem do Dia, só debates — , mas que vieram, comprometendo parte do fim de semana, e por isso, Maurício Rands e eu, requerentes desta reunião, agradecemos penhoradamente terem vindo dar substância, presença significativa a este ato de homenagem a essas 2 faculdades, a de São Paulo e a de Recife.
Acho que não me referi e não saudei o Senador Cristovam Buarque, também presente. É importante a presença de um representante do Senado, sobretudo numa pessoa como S.Exa. Não é só por ser pernambucano que o admiro, mas pelo seu valor intelectual, sua gestão como Governador do Distrito Federal. Inclusive, nunca fiz segredo de que o Bolsa-Escola, que como Prefeito implantei no Recife, aqui vi e me inspirei no seu projeto. Nunca deixei de dizer isso, inclusive está na mensagem, porque copiar o que é bom não diminui ninguém. (Palmas.)
Senhoras e senhores, este ano de 2007 assinala os 180 anos de fundação dos Cursos Jurídicos de Olinda, em Pernambuco, e de São Paulo, formalizada pela Lei de 11 de agosto de 1827, da Assembléia Geral Legislativa do Império.
Tema tratado com indiscutível relevância, a criação de cursos jurídicos foi objeto de intensos debates na Assembléia Constituinte de 1823, logo frustrados pela dissolução da Assembléia pelo Imperador D. Pedro I.
Mas vale lembrar que, na Constituinte, José Feliciano Fernandes Pinheiro, futuro Visconde de São Leopoldo, formulou indicação de criação de uma universidade, com preferência de sua localização na cidade de São Paulo.
Tal indicação resultou num projeto de lei da Comissão de Instrução Pública — daquela Assembléia — prevendo que haveria a criação de 2 universidades, sobretudo nas áreas jurídica e de ciências sociais.
Em 9 de janeiro de 1825, é publicado um decreto imperial criando curso jurídico na cidade do Rio de Janeiro, conforme proposta do Visconde de Cachoeira, decreto esse que jamais foi executado.
Estou fazendo esse registro porque, como adiante esclarecerei, o fato de ser no Rio de Janeiro, em São Paulo ou em Pernambuco tinha muito a ver com as correntes que, no campo político e na sociedade civil, disputavam espaço de poder para fazer prevalecer as suas idéias, sobretudo no campo político.
Sobrepõe-se à lei de 1827, com a criação dos cursos jurídicos em São Paulo e Olinda, provavelmente pela atuação das 2 províncias na luta pela independência do País.
Eu não poderia fazer um histórico minucioso dos debates, mas houve uma corrente forte dentro da Assembléia Geral Legislativa que queria que o fosse na Bahia. E a Bahia teria perdido essa primazia, porque sóveio a se tornar independente 1 ano depois dos demais Estados. Pernambuco, 1 ano antes, porque expulsou o Governador português.
Aliás, quero confessar que eu gostaria que nós, pernambucanos, tivéssemos sido menos brigões, porque, por força da Revolução de 1824, à qual o Deputado Maurício Rands fez referência quando falou de Frei Caneca, Pernambuco perdeu metade de seu território.
D. Pedro I, por um decreto autoritário e ilegal — a Constituição não dava esses poderes ao imperador — desmembrou a comarca do São Francisco, passou para Minas Gerais, com quem Pernambuco tinha divisa e, depois, a transferiu de Minas Gerais para a Bahia. A Bahia cresceu, Pernambuco reduziu-se territorialmente, embora, talvez, para muitos, tenha crescido historicamente.
O Prof. Aurélio Wander de Carvalho, profundo conhecedor da história e da realidade do ensino jurídico no Brasil, faz observações muito esclarecedoras dos debates sobre a criação dos cursos jurídicos na Assembléia Constituinte e na Assembléia Geral Legislativa. Diz o professor:
A criação e a formação dos cursos jurídicos no Brasil estão significativamente vinculadas às exigências de consolidação doEstado Imperial e refletem as contradições e as expectativas das elites brasileiras comprometidas com o processo de independência. Emerso das contradições entre a elite imperial conservadora, vinculada ao aparato político colonizador e aos institutos jurídicos metropolitanos, e a elite nacional civil, adepta dos movimentos liberais e constitucionais que sucederam à Revolução Americana e à Revolução Francesa, o incipiente Estado brasileiro, premido pela situação impositiva da Igreja, que controlava a sua infra-estrutura de funcionamento cartorial e eleitoral, buscou nos cursos jurídicos a solução possível para formação de quadros políticos e administrativos que viabilizassem a independência nacional.
E mais adiante:
(...) Basicamente, as elites se distribuíram — diz ainda Wander — em três linhas de atuação, com propósitos e diretrizes pouco diferenciáveis, porém com limites institucionais muito nítidos. Assim, podemos falar de uma elite imperial que detinha o controle do Estado em formação e que, politicamente, se movimentava com bastante autonomia. Ao seu lado, sobrevivia uma elite civil, acentuadamente dependente do Estado, que era incipiente e também representante dos interesses embrionários da sociedade civil. E a elite civil, entretanto, não tinha parâmetros políticos próprios e se movimentava institucionalmente de acordo com os propósitos do Estado.
Ao lado dessa elite cambiante, parece-me que ainda hoje, não digo nem a elite civil, mas o meio político cambiante e desgraçadamente com uma tendência governista que é uma preocupação para quem pensa o Brasil e para quem quer ver o Brasil como País de primeiro mundo.
As senhoras e senhores presentes, depois, se quiserem perder um pouco de tempo com o que estou falando, procurem ver qual o Presidente da República que não teve maioria no Congresso Nacional, e qual Governador, nos seus Estados, que não teve ou que não tem maioria nas Assembléias Legislativas. Quer dizer, o partido mais forte do Brasil, pode estar certo, é o Governo.
Ao lado desta fração adesista da elite civil — quem está dizendo adesista é ele, o autor do livro, não eu — , que tinha maior capacidade de adaptação àos propositos da elite imperial, formou-se uma terceira vertente civil acentuadamente mais liberal e resistente aos objetivos das frações institucionais e burocráticas. A elite civil fracionada, que estava engajada no processo de Independência, de certa forma era constituída pelas elites regionais; e os seus interesses, quase sempre divergentes, refletiam-se nos debates pela criação dos cursos jurídicos, o que torna a compreensão do seu papel, e das suas flutuações de interesses, acentuadamente difícil.
Encerrada a citação.
Prevaleceu, portanto, na Lei n.º 1827, a tendência da Constituinte de conteúdo doutrinário mais liberal, e a quantos pretendia a criação de cursos jurídicos, foi atendida a justa pretensão de que os brasileiros que quisessem diplomar-se em curso superior não tivessem de atravessar o Atlântico e chegar a Portugal para matricular-se na Faculdade de Coimbra ou a outras cidades européias.
Aliás, não está na minha fala, mas é bom lembrar neste momento, que em todo o universo do império lusitano, digamos assim, em todas as suas possessões, em todas as suas colônias, só houve, durante o império do Brasil, uma única faculdade de Direito, que foi a de Coimbra.
Vejam como no jogo da política a monarquia tinha consciência de que a difusão do ensino, às vezes do ensino primário também — faremos uma passagem rápida sobre esse assunto — , era rigorosamente um risco para a hegemonia da monarquia absoluta.
Aliás, eu tenho lembrança de que um dos motivos que levaram os Estados Unidos àquela guerra da independência, foi que os ingleses, enquanto mantiveram os Estados Unidos na condição de colônia, não permitiam nenhuma escola que não fosse simplesmente de ensino elementar.
Aí se vê, portanto, que onde houver autoritarismo e centralismo, intelectualismo, e cultura, sobretudo, as universidades estarão sempre sob suspeita, e os autoritários sentindo-se ameaçados.
O currículo aprovado em 1827 incluía as seguintes disciplinas: Direito Natural, Direito Público, Direito da Gente, Diplomacia, Direito Público Eclesiástico — naquela época a Igreja e o Estado estavam vinculados — , Direito Pátrio Civil, Direito Pátrio Criminal, Direito Mercantil, Economia Política e Teoria e Prática de Processo.
Há que se registrar a importância dos cursos jurídicos para a formação dos quadros necessários à ampliação e à melhoria do serviço público do Judiciário e dos quadros da Advocacia. Tanto que, inspirado na criação, em 1838, da Associação dos Advogados de Lisboa, um grupo de profissionais portugueses da advocacia reuniu-se e organizou um estatuto, criando a Associação dos Advogados de Lisboa, que também, por sua vez, levou aos advogados brasileiros a idéia de se fundar, também no Brasil, um instituto jurídico dos advogados brasileiros.
Assim é que foi elaborado o estatuto do instituto com a finalidade, aspas, de organizar a Ordem dos Advogados, e dizia expressamente, em proveito geral da ciência da jurisprudência. Assim éque o IAB foi criado antes que a Ordem dos Advogados. E, apenas por curiosidade, a sua primeira diretoria teve como presidente Francisco GêAcaiaba de Montezuma, e reconhecidamente o IAB, ao lado da Ordem dos Advogados do Brasil, continua prestando serviços relevantes não apenas ao Direito pátrio, mas também à formação e ao aperfeiçoamento do Estado brasileiro.
Não seria possível, nesta sessão solene, tratarmos dos muitos benefícios que resultaram do funcionamento dos cursos jurídicos. Um deles, muito pouco lembrado, foi a Lei de 15 de outubro de 1827, logo em seguida à lei de fundação dos cursos jurídicos. Refiro-me à chamada Lei do Magistério, decorrente de proposta do Visconde São Leopoldo, que determinou a instalação de escolas primárias em todas as cidades e vilas do território brasileiro — aquilo que os ingleses proibiam aos americanos, aqui no Império, já por lei, tornou-se facultado amplamente.
Outra reivindicação: sim, mas pouco tempo depois, o Ato Adicional de 1834, transfere a competência do ensino primário para as províncias.
Uma outra reivindicação de suma importância, a do ensino livre, ainda no Brasil imperial, passou a ser discutida na Assembléia Geral Legislativa. Vejam, já no Império, naquele tempo, já se cogitava em liberdade de ensino. O ensino, quando não era do Império, era da Igreja.
Após sucessivos debates e apresentação de projetos, finalmente o Decreto nº 7.247, de 1879, conhecido como a reforma do ensino de Leôncio de Carvalho, implantou no País a liberdade do ensino primário e secundário no município da Corte e o superior em todo o Império, salvo a inspeção necessária para garantir as condições de moralidade e higiene.
Não é à-toa, não é leviandade o que se diz e se repete: que o Segundo Império — poderíamos dizer parte do Primeiro Império, a partir de 1834 — , sob muitos aspectos, foi mais democrático do que a República Velha, onde as oligarquias mandavam por meio do voto a bico de pena, do reconhecimento dos Deputados, do próprio Congresso. Sóera reconhecido quem satisfazia as forças dominantes. Quem não satisfazia simplesmente perdia o mandato.
Todavia, o ponto mais relevante a ser lembrado é o da enorme influência dos cursos jurídicos para o estudo, a pesquisa e a difusão de idéias, enriquecendo a vida intelectual do País.
Não quis entrar na questão da vida intelectual do Recife ao tempo da nossa Faculdade, mas já o fez com muita proficiência o Deputado Maurício Rands. Duas figuras se destacaram: Tobias Barreto, fundador dachamada Escola do Recife, e o poeta baiano Castro Alves, cujas poesias ainda hoje sobrevivem com grande prestígio.
O Deputado Rands falou até sobre as atrizes da época que tinham a preferência de um — do sergipano Tobias Barreto — e do baiano Castro Alves.
Ambas as Faculdades, a de Olinda — depois transferida para o Recife — e a de São Paulo, ensejaram, tanto na segunda metade do século XIX, quanto no século passado, debates sobre as mais importantes questões da Nação brasileira, inclusive a abolição da escravatura e a proclamação da República.
Vejam como tudo isso forma um quadro coerente: a preocupação política de se criar na Corte, onde o Império teria total controle, ou se criar na Bahia, em São Paulo, em Olinda, e assim por diante. Vejam como realmente essas faculdades levaram a idéias libertárias e a um liberalismo que era incompatível com a idéia da Monarquia absoluta.
Grandes juristas, homens públicos e intelectuais por ambas as Faculdades passaram e se tornaram expoentes da vida intelectual e política do País.
Na Faculdade do Recife, lembraríamos Tobias Barreto, Clóvis Bevilácqua, Joaquim Nabuco, José Soriano, Aníbal Bruno, Ruy Antunes, Luiz Pinto Ferreira, Nehemias Gueiros — considero-o o maior advogado brasileiro que conheci. Aliás, conheci-o menino, mas pelos seus trabalhos faço esse juízo — , Murilo Guimarães, de quem fui assistente em Direito Comercial, na Faculdade de Direito do Recife, Torquato de Castro, grande professor. Cheguei a advogar contra ele. Disse ao filho dele: o Torquato é um advogado tão bom, que contra ele, das duas, uma: ou a gente perde, ou ganha e não leva. Tive uma questão com ele que durou 30 anos. Foi duas vezes ao Supremo. Ele era extraordinariamente talentoso. Continuando, Mário Neves Baptista, Lourival Vila Nova, mais conhecido em São Paulo hoje do que em Pernambuco, e José Souto Borges, meu colega de geração, nacionalmente respeitado, um dos melhores tributaristas do País, que se dá ao luxo hoje de só escrever livros e elaborar pareceres.
Poderia citar ainda aqui Agamenon Magalhães, mas, sendo seu sobrinho, poderia parecer um zelo pelo parentesco. De qualquer maneira, todos os dias vejo o retrato dele na Comissão de Constituição e Justiça, pois foi o primeiro Presidente da Comissão de Justiça desta Casa.
Na Academia das Arcadas, como dizem os paulistas, lembraria o Barão do Rio Branco, José Bonifácio — o Moço — , Affonso Pena, Ruy Barbosa, Lafayette Pereira, Carvalho de Mendonça — o tratadista — , Waldemar Ferreira — outro tratadista de Direito Comercial — , João Pinheiro, Júlio de Castilho, Assis Brasil e o saudoso jurista filósofo Miguel Reale.
Bem, se eu fosse citar os políticos, teria de trazer uma lista enorme — os senhores não iam agüentar e iam todos embora.
Além da formação de quadros de elevado nível intelectual, as duas Faculdades contribuíram de forma notável para a mudança social e a modernização do País, o que foi muito bem focalizado, em termos de Recife, pelo Deputado Maurício Rands ao falar do Prof. Pimenta, o agitador Pimenta, que, já naquela época, fazia passeatas, defendia o trabalhismo, enfim, era uma figura realmente inovadora naquele cenário.
O Deputado Ruy Côdo, de São Paulo, falando desta tribuna, quando da passagem do sesquicentenário da fundação dos cursos jurídicos, há 30 anos, lembra o episódio do manifesto republicano de 1870, quando o mineiro Cristiano Otoni e o pernambucano Saldanha Marinho alçaram na Corte Imperial a bandeira republicana, com grande repercussão em São Paulo, inflamando os jovens estudantes de Direito, jáengajados na campanha pela Abolição.
Isso me fez lembrar a placa existente no Teatro Santa Izabel, do Recife, com a frase de Joaquim Nabuco, que muito discursou e debateu naquele teatro onde também estavam as atrizes de que falou o Rands e os 2 estudantes. Acho que jáera professor o Tobias, tanto em assuntos intelectuais e políticos. Na placa está escrito: "Aqui ganhamos a luta pela abolição!".
Vejam como convergiam tão distantes — e naquele tempo não havia avião da TAM ou Gol, não obstante havia este Brasil. Essa unidade nacional só foi possível porque houve unidade de língua e de corrente de idéias.
As Faculdades do Recife e de São Paulo estavam irmanadas pelas mesmas causas.
E assim prosseguiram, não só no Império, mas também na República, com a valiosa colaboração da Ordem dos Advogados do Brasil e do Instituto dos Advogados Brasileiros.
É evidente que a República repercutiu no ensino jurídico, a começar pela separação entre Igreja e Estado e a supressão da disciplina Direito Eclesiástico dos currículos.
Por sua vez, a influência do Positivismo de Augusto Comte levou a um desprestígio crescente à doutrina do jusnaturalismo tomista-escolástico.
Mas o positivismo sofre sério abalo e a declinar após a Segunda Guerra Mundial; e no mundo jurídico emerge com força, então, o Culturalismo Jusfilosófico, defendido principalmente pela grande figura de brasileiro que foi Miguel Reale.
Além disso, o ensino jurídico passa por discussão crítica, por iniciativa do Prof. San Tiago Dantas, de quem fui aluno infelizmente apenas por 1 ano na Faculdade Nacional de Direito, no Rio de Janeiro, porque ele saiu para ser candidato Deputado Federal por Minas. Era grande advogado, resolveu entrar na política, vindo a eleger-se Deputado Federal. Foi Ministro da Fazenda, Ministro das Relações Exteriores e morreu muito moço, vítima de um câncer na garganta. Era extraordinário. Ele pregava que o ensino jurídico deveria colocar em segundo plano o estudo sistemático e descritivo dos institutos, preferindo a substituição das aulas descritivas pelo case system, valorizando o raciocínio jurídico.
As provas dele tinham uma só questão, podia se levar os livros que quisesse para a sala de aula, ninguém confiava em ninguém, porque era tão complicado, e o que ele queria ver era em parte, evidentemente, o conhecimento jurídico, sem o que não se pode fazer raciocínio jurídico, mas, sobretudo, o raciocínio jurídico do aluno.
Um outro fato histórico de que já tratamos, o ensino-livre, possibilitou a multiplicação do ensino jurídico e superior em geral, enriquecendo a discussão e a pluralidade de métodos didáticos e a defesa de diferentes tendência culturais.
Nesta data, podemos exaltar a fundação dos cursos jurídicos e o caminhar do ensino jurídico no País por quase 2 séculos, como fator proeminente do progresso cultural, da defesa das idéias e lutas libertárias desde 1827 e da Democracia, que, embora interrompida por períodos autoritários e ditatoriais, sempre tem prevalecido.
E hoje, vale afirmar, se impõe pela vontade dos brasileiros, plena, estável e solidificada, semque exista neste Parlamento qualquer corrente que a ela se oponha ou preconize alternativas.
A reforma do Poder Judiciário levou 11 anos no Congresso, mas findou sendo aprovada, faltando ainda todavia a aprovação de uma emenda constitucional. Outro tema que vem sendo discutido é a reforma política que alcance a reforma dos partidos, do sistema eleitoral e o institucional, com foco na Federação e no equilíbrio dos Poderes e do Estado, que até agora não consegui consenso e nem uma maioria que possa empreender. Mesmo em relação a 2 pontos que exigem urgência não se tem avançado satisfatoriamente, pela velha tendência ao governismo, à influência da máquina pública e do poder econõmico nas eleições, que fraudam a lisura do processo eleitoral e, mais, uma urgente redução dos poderes do Executivo para baixar medidas provisórias com força de lei.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, pretendemos encerrar este pronunciamento com uma magnífica lição do jurista e filósofo Norberto Bobbio, muito oportuna neste início atribulado de terceiro milênio. Diz ele na sua teoria geral do Direito:
Quando alguém me pergunta quais são, na minha opinião, os problemas fundamentais do nosso tempo, não tenho qualquer hesitação em responder: o problema dos direitos do homem e o problema da paz. Fundamentais no sentido de que da solução do problema da paz depende a nossa sobrevivência, e a solução do problema dos direitos dos homens é o único sinal certo de progresso civil, ou seja, da humanidade.
Muito obrigado (Palmas.)”
( da redação com informações de assessoria)
Em todo o Nordeste não existe um povo mais politizado do que o habita o estado de Pernambuco. Há quem diga que, no Brasil, só exista um rival ao que se vê historicamente na terra guararapes: Rio Grande do Sul. Os gaúchos também são famosos por sua politização, porém a direita gaúcha é tida como mais moderna enquanto a direita pernambucana é tida como mais culta. Hoje, face a sessão solene em torno do aniversário da chegada dos cursos jurídicos no Brasil, face a data de aniversário de instação da Faculdade de Direito do Recife, a direita e a esquerda se uniram em defesa da existência da entidade, verdadeira instituição cultural brasileira que confere ao Nordeste sua condição de vanguarda deste país noutros momentos.
Outros pernambucanos se manifestaram porém chamou atenção a fala dos deputado Maurício Rands(PT-PE) e do deputado Roberto Magalhães. Veja a íntegra da fala de um e do outro:
“ Exmo. Sr. Presidente, Deputado Flávio Dino, amigo e companheiro das lutas pela democracia do nosso povo, colega da Comissão de Constituição e Justiça, em nome de quem saudarei as autoridades e amigos que nos honram com a presença nesta tarde; honram a tradição de uma das instituições mais sólidas e antigas do País. Um País que apenas tardiamente consolida a democracia, e que tem em suas Faculdades de Direito, de Recife e de São Paulo, duas instituições que amanhã completarão 180 anos.
O fortalecimento das instituições passa pelo resgate daquelas que já deram grande contribuição à nossa história.
Ainda no primeiro reinado, antes que viesse a abdicar em 1831, o Imperador Pedro I sancionou a Carat de lei de 11 de agosto de 1827, que havia sido aprovada na Assembléia Geral. Estavam fundados os primeiros cursos universitários do Brasil. A criação dos chamados Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais de Olinda e São Paulo representava, como bem disse Gláucio Veiga, a proclamação de uma segunda independência, a intelectual e cultural do nosso País. Em Olinda, aliás, jáfuncionava o Seminário Episcopal desde 22 de fevereiro de 1800, onde as idéias do Iluminismo alimentavam o sonho republicano e formava quadros como Frei Caneca, que dele saíram para liderar a Revolução Pernambucana de 1817 e a Confederação do Equador de 1824.
Foi nesse ambiente que a Faculdade de Direito veio a ser criada, com 9 cadeiras ocupadas por igual número de lentes proprietários — como foram chamados, e eu destaco, porque hámuitos professores da Faculdade de Direito que hoje nos honram nesta sessão, como a diretora Luciana, o professor Sadi e outros que aqui se encontram — e 4 lentes substitutos. Seu primeiro diretor, Araújo Lima, que depois veio a ser o Marquês de Olinda, teve importante papel na Assembléia Constituinte e como Ministro do Império para que fossem criados os cursos jurídicos. Foi também o primeiro grande exemplo da irradiação da Faculdade de Direito do Recife na política, ele que sucessivamente representara Pernambuco nas Cortes de Lisboa, na Assembléia Constituinte, no Ministério do Império, no Parlamento Nacional, tendo chegado a ser Regente, sucedendo o Regente Feijó, durante parte da minoridade do Imperador Pedro II, e, por 2 vezes, Presidente do Conselho de Ministros, o Primeiro Ministro do Império.
A Faculdade de Direito foi instalada nas belas colinas onde estava o Mosteiro de São Bento, tendo se abrigado em seguida por breve período, de 1852 a 1854, no Palácio dos Governadores. Em 1854 foi transferida para a Rua do Hospício no Recifee, em seguida, passando ao Convento do Carmo, para depois agasalhar-se definitivamente no Palácio da Praça Adolfo Cirne, onde até hoje se encontra.
A Faculdade de Direito do Recife, os cursos jurídicos têm algumas marcas. Na esteira de tradições, como a da Universidade de Coimbra e do Seminário Episcopal de Olinda, já nasceu com feição de universidade, visão globalizante e transformadora de seu meio, na observação de um dos seus mestres Pinto Ferreira.
Nos primeiro currículos, constavam estudos de direito comparado, economia política, filosofia, numa feliz conjugação inspirada nos ideais iluministas que contribuía para a formação humanista e universalista de seus alunos. As faculdades nascentes deveriam pensar e desenvolver um direito adaptado às circunstâncias brasileiras. Como disse Sílvio Romero, um dos expoentes da chamada Escola do Recife, ao prefaciar os Estudos Alemães, de Tobias Barreto, outro seu contemporâneo da Escola do Recife — saúdo a presença do Senador Cristovam Buarque, pernambucano, também um Governador do Distrito Federal — , o objetivo era ensinar a pensar o Brasil'. Na criação da nossa Faculdade de Direito, já há a visão de contribuir para a formulação de um projeto para o País.
E esta é a grande marca desenvolvida pela Escola do Recife, onde pontificaram a poesia abolicionista de Castro Alves, o culturalismo cientificista e republicano de Tobias Barreto, a obra sociológica e literária de Sílvio Romero voltada para o conhecimento da realidade e da cultura brasileira, bem como os grandes juristas e literatos do porte de Martins Jr. e Clóvis Bevilácqua. Ainda hoje faz eco a grande contribuição de Clóvis para o Projeto de Código Civil que lhe foi encomendado pelo então Ministro da Justiça Epitácio Pessoa, antes de tornar-se Presidente da República.
As efervescências políticas, teóricas e literárias deram sempre ensejo a grandes rivalidades. Divergências quanto à conciliação ou à ousadia libertária deram o tom a grandes polêmicas que, em diversas conjunturas, imprimiram uma marca bem especial à Faculdade de Direito do Recife: Tobias Barreto vs Castro Alves, inclusive, transportando essas polêmicas para o Teatro Santa Isabel, Tobias enaltecendo a sua musa, Adelaide do Amaral, e Castro Alvesenaltecendo a sua outra musa Eugênia Câmara; José Higino Duarte Pereira vs Tobias Barreto; Assis Chateaubriand vs Sílvio Romero; Joaquim Pimenta, com inspiração socialista, vs Barreto Campello foram sóalgumas das disputas que ajudaram a colocar a Faculdade de Direito no centro do debate de idéias em conflito no País.
É seminal a concepção do Direito defendida por Tobias, no famoso concurso de 1822, vista como fenômeno cultural, fruto de embates e tensões existentes na sociedade. Ainda hoje, as teses de concurso ou de doutorado continuam a realçar a intensa capacidade de formulação teórica de que têm sido capazes seus mestres e estudantes.
A nossa faculdade tem identificação com as lutas libertárias.
Durante todo o Império, a Faculdade de Direito do Recife foi sempre uma tribuna onde se debatiam as concepções em antagonismo. O ambiente efervescente seguiu ecoando as dissensões oriundas das Revoluções sufocadas de 1817 e 1824, ambas inspiradas e conduzidas pelas irmandades iluministas maçônicas. Ao tempo em que foi celeiro a ofertar alguns dos mais notáveis políticos da época, muitos integrados nos altos postos de comando no Ministério Imperial e no Parlamento, a Faculdade não deixou de ser palco das agitações pela República e pela Abolição.
De 1827 até o fim do período regional, o clima da faculdade foi sempre de tensão política. Essa tensão política pendulava nos atritos entre liberais, acompanhados pela minoria ainda inexperiente de republicanos e absolutistas ou 'colunas'. Muitos dos antagonismos presentes na cena política da época reproduziam-se no ambiente universitário quando dele não emanavam originariamente.
Joaquim Nunes Machado, um dos destaques da primeira turma formada em 1832, viria a ser herói da Revolução Praieira de 1848, aquela que dentre as 3 revoluções iluministas do princípio do século XIX foi a que teve maior inserção na massa popular.
Castro Alves, com sua poesia condoreira, e José Mariano, ambos abolicionistas, bem como Tobias Barreto, com o seu culturalismo articulado a uma visão de República e de Democracia, são apenas alguns dos exemplos mais altissonantes.
Mas não só como protagonistas das disputas políticas destacaram-se seus mestres e estudantes. Teixeira de Freitas e Pau!a Baptista, ao lado de Clóvis Bevilácqua são alguns dos exemplos de grandes colaboradores para a evolução técnico-científica do Direito brasileiro.
Proclamada a República, aflorados os primeiros conflitos operários nas tecelagens, nos transportes e outros setores, Joaquim Pimenta foi voz pioneira na defesa da justiça social e atuação de advogado dos trabalhadores, vindo depois a cumprir papel de destaque na elaboração da nascente legislação trabalhista no Ministério de Vargas.
Foi ele um pioneiro a levar o pensamento marxista à congregação da Faculdade de Direito do Recife.
Os estudantes, tanto no capítulo da produção literária quanto no das lutas libertárias, sempre fizeram ouvir sua voz na faculdade e mais amplamente na sociedade.
Hoje, temos a honra de contar com as presenças, nesta sessão, dos ex-Presidentes Hugo, Carlos Barreto e Rafael, do Diretório Acadêmico Demócrito de Souza Filho, do qual tive o prazer de fazer parte de sua executiva.
No início dos anos 30, com a revista Agitação, os estudantes expressavam seu descontentamento com os rumos da Revolução de 30. Depois, no combate à ditadura do Estado Novo, ofertaram o sangue generoso de Demócrito de Souza Filho — que hoje empresta o nome ao diretório — como mártir da redemocratização, assassinado em 03 de março de 1946, na Pracinha do Diário.
Mais adiante, mestres e alunos foram ativos nas lutas nacionalistas em defesa do monopólio do petróleo e pelas reformas de base brutalmente reprimidas pelo Golpe Militar de 1964. O ambiente marcado pela polêmica e pelo entrechoque de idéias sempre foi marca da faculdade. Em cada circunstância histórica, o debate, as rivalidades, as inimizades e idiossincrasias estiveram embaladas ou permeadas pelo antagonismo entre progressistas e conservadores.
Assim é que o abolicionismo de Castro Alves era contraditado pelos que sustentavam o regime escravocrata. O republicanismo de tantos não tinha curso fácil entre os muitos professores e alunos vinculados ao regime imperial. A defesa dos trabalhadores e a opção pelo socialismo, avançada por Joaquim Pimenta, pioneiramente, pioneiramente, e mais tarde por professores como Rui Antunes — um dos primeiros Deputados eleitos pelo Partido Comunista Brasileiro, ainda nos anos 40 — nunca foram posicionamentos pacificamente aceitos por seus pares. O mesmo ocorreu durante a Ditadura Militar de 1964. O silêncio ou a conivência dos conservadores, apesar de talvez predominante, não lograram ofuscar a resistência democrática de tantos estudantes, como Eneida Correa de Araújo, José Áureo Bradley, Marcelo Santa Cruz e Marlene Vilanova — cassados pelo arbítrio do Decreto nº 477 — , e dos professores Rui Antunes, Pinto Ferreira, Sylvio Loreto, Petronilo Santa Cruz, Gláucio Veiga, Germano Coelho, Nelson Saldanha, Bernadete Pedrosa e muitos outros que não se curvaram diante daqueles tempos obscuros.
A Faculdade de Direito do Recife teve a iniciativa de muitos atos pela anistia e pela redemocratização. Como na noite em que a ditadura colocou seus cães e soldados contra membros deste Congresso Nacional, Marcos Freire, Paulo Brossard, Teotônio Vilela e Fernando Coelho que a ela tinham acorrido atendendo a convite dos estudantes.
O conflito pela redemocratização teve sempre ardorosos defensores de um lado e de outro dentro dos quadros da própria faculdade. Como membro da executiva do Diretório Demócrito de Souza Filho, pude testemunhar episódios em que, depois de greve geral dos estudantes e da recepção para seminários que então oferecemos a líderes políticos como Gregório Bezerra e Francisco Julião, as portas do diretório foram lacradas pela intervenção do então diretor.
Assim, sempre foi a nossa Casa de Tobias: palco dos mais acerbos conflitos entre democratas e autoritários, entre progressistas e conservadores, entre conciliadores e revolucionários. Depois, continuaram docentes e discentes a participar ativamente nas lutas pelo aprofundamento da democracia, pelo combate à corrupção, pelas políticas sociais de combate às desigualdades sociais e pelo aperfeiçoamento da ordem jurídica nacional.
Dentre as instituições universitárias brasileiras, as Faculdades de Direito de São Paulo e Recife são as que mais personalidades públicas ofertaram à vida nacional, na política, advocacia, magistratura, imprensa e literatura.
Na formação de estadistas, pode-se concluir que a faculdade pernambucana inicialmente predominou nos tempos do império. A começar pelo seu primeiro diretor Araújo Lima, o Marquês de Olinda, para alguns considerado o político mais influente do Império, depois de ter sido regente em sucessão ao Regente Feijó, e mais de uma vez Presidente do Conselho de Ministros do Imperador Pedro II.
Dois de seus ex-alunos chegaram à Presidência da República: Epitácio Pessoa e Nilo Peçanha. No início do Século XX, foi Vice-Presidente da República o Prof. Rosa e Silva. Mais tarde, outro ex-aluno da faculdade,Marco Maciel, foi Vice-Presidente da República. Houve inúmeros Governadores, bastando citar Agamenon Magalhães, Sérgio Loreto, Barbosa Lima Sobrinho, Miguel Arraes, Roberto Magalhães — autor do requerimento da sessão solene — , Joaquim Francisco, Jarbas Vasconcelos e outros.
No Congresso Nacional, a sempre briosa bancada federal de Pernambuco teve em seus professores e ex-alunos alguns dos grandes parlamentares das mais diversas correntes políticas. Uma tradição que se perpetua no presente e continuaráno futuro a trazer a Brasília aqueles que aqui materializam uma herança já muito consolidada na história do Brasil.
As grandes mudanças em curso no ensino jurídico têm provocado a reflexão e o empenho dos mestres que hoje conduzem o bastão das gerações responsáveis pelo brilho incontrastável da velha Faculdade de Direito do Recife.
O encontro, e mesmo os desencontros de gerações, nem sempre, portanto, distantes da velha tradição das polêmicas e rivalidades, há que fazer preservar o legado universalista e libertário, mas também técnico-científico. Mas há de se buscar soluções originais para os novos problemas impostos por uma realidade em transformações tão céleres. É o que me parece estar acontecendo em nossa faculdade.
O fato mesmo de que a alta direção está entregue hoje a duas jovens e competentes professoras, Luciana Grassano Meio e Fabíola Santos Albuquerque, já revela a marca da mulher em seu corpo docente, seguindo o pioneirismo de Bernadete Pedrosa. Hoje na Faculdade convivem grandes mestres que representam três gerações. Uma, a do Professor José Luís Delgado,que poderia ser vista como um prolongamento meritoso da chamada 'Nova Escola do Recife' (Pinto Ferreira e outros). Outra, a do Professor João Maurício Leitão Adeodato, um dos grandes responsáveis pela inserção da graduação e da pós-graduação da Faculdade do Recife nos padrões e conceitos hoje exigidos pela Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação. Uma geração ainda mais recente, hoje completa a contribuição das duas acima referidas, como bem exemplificam as atuais diretora e vice-diretora da tradicional instituição.
No momento, o ensino jurídico nacional passa por uma fase de grande expansão, com a multiplicação de faculdades de direito às vezes autorizadas sem maior consonância com as reais possibilidades de absorção pelo mercado dos novos profissionais anualmente formados. Os exames de ordem parecem denotar que a extraordinária multiplicação dos cursos jurídicos pode estar dificultando a correspondente qualidade indispensável ao exercício das sagradas profissões do Direito.
Por outro lado, a extraordinária procura pelo ensino jurídico em grande parte concentra-se na expectativa de ocupação de cargos nas carreiras jurídicas públicas criadas sobretudo a partir da Constituição de1988. Sem analisar o quanto essas expectativas encerram de ilusão, como bem questionou Eliane Junqueira em seu Faculdades de Direito ou Fábrica de Ilusões' (1999), o fato é que o aumento da procura tem elitizado o acesso às boas faculdades, como é o caso da nossa Faculdade hoje homenageada.
A conseqüência pode ser a de limitar o grande movimento pelo acesso universal ao direito que está na base mesma do sonho de expansão dos direitos de cidadania de todo o povo.
Como reflete Eliane Junqueira:
Abrir novos cursos de direito significa, também, diversificar o estudante de direito. Quebrar a cultura monolítica do mundo jurídico. (...) Não se trata mais, apenas, de garantir assistência judiciária, ampliar os direitos coletivos e difusos ou informalizar a Justiça — aquelas 3 ondas de Mauro Cappelletti, seu xará, Mauro Menezes. Esta quarta onda volta-se para o acesso dos operadores do direito à justiça e subdivide-se em dois movimentos. Em primeiro lugar, situa-se o acesso à educação jurídica: quem pode se qualificar como advogado? Quem tem acesso às faculdades de direito? (...) A democratização da justiça depende, portanto, da democratização do ingresso nas faculdades de direito, a partir do pressuposto de que outros grupos sociais — mulheres, negros, classes mais baixas — poderiam ter um potencial transformador para o próprio sentido de justiça.
Sr. Presidente, meu querido Deputado Flávio Dino, falar sobre a Faculdade de Direito e sobre os cursos jurídicos foi um mergulho em nossa história. Ao escrever essas linhas, deixei de fora muitos aspectos e muitas pessoas que contribuíram para esta tradição da República brasileira: o curso jurídico e a Faculdade de Direito do Recife. Mas trago pequena mostra do que essa Faculdade contribuiu e vai continuar contribuindo para o aperfeiçoamento de um Estado de Direito democrático e com inclusão social.
O Deputado Roberto Magalhães, que me vai suceder na tribuna, e eu agradecemos, do fundo do coração, a homenagem que fizeram todas as pessoas, inclusive enfrentando as dificuldades das incertezas do tráfego aéreo no Brasil, ao vir a esta Casa para consolidar, dar seu testemunho de que todos nós aqui somos partes de uma grande tradição da história do Brasil, que é a Faculdade de Direito do Recife e os cursos jurídicos pioneiros em nosso Império e em nossa República.
Muito obrigado a todos vocês. (Palmas.)
Veja agora a fala de Magalhães:
“ Saúdo o Exmo. Sr. Presidente desta sessão, Deputado Flávio Dino, ex-Juiz Federal e ex-Secretário do Conselho Nacional de Justiça que, no começo do exercício do seu primeiro mandato, já se torna uma figura conhecida e respeitada nesta Casa e tem sido presença marcante na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na comissão que analisa projetos sobre matéria criminal e — parece-me — no frustado esforço que todos fizemos de uma reforma política que não conseguimos aprovar; a Exma. Dra. Luciana Grassano Mélo, Diretora da Faculdade de Direito do Recife, onde fiz os primeiros 3 anos do curso, que terminei no Rio de Janeiro, na então Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil; a Exma. Sra. Desembargadora Josélia Morais da Costa, digníssima Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, com sede em Pernambuco; o Exmo. Dr. Cezar Britto, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, com quem esta Casa mantém excelente relação, principalmente a partir da criação da Frente Parlamentar dos Advogados nesta Casa;
o Dr. Manoel Erhardt, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede no Recife — aliás, tive hoje uma emoção a mais; ele e o nosso Procurador da República, inclusive Procurador Regional em Pernambuco, ambos foram concorrentes, com outros candidatos, num concurso para professor da Faculdade, do qual participei como membro da banca examinadora; curiosamente, aquele foi meu último ato como professor da Faculdade, porque, logo em seguida, de tanto me afastar para exercer mandatos, de tanto viver licenciado, preferi me aposentar; saí, mas de uma maneira feliz, pois o Dr. Erhardt, Juiz Federal, acaba de assumir o cargo de Desembargador e o nosso Procurador já vem à frente da Procuradoria Regional da República em nosso Estado — ; o Embaixador Denis Fontes de Souza Pinto, Diretor do Departamento do Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores; o Deputado Maurício Rands, conterrâneo, colega, companheiro de trabalho nesta Casa, principalmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e na Frente Parlamentar dos Advogados, que acaba de proferir não um discurso, mas uma palestra sobre a Faculdade de Direito do Recife e, rapidamente, sobre a de São Paulo, a chamada Academia das Arcadas — fica difícil falar depois de um orador e conferencista dessa responsabilidade e brilho — ; as senhoras e os senhores procuradores, advogados e empresários que vieram de Pernambuco neste dia ingrato, sexta-feira à tarde, quando esta Casa não tem trabalho efetivo — as próprias sessões realizadas às sextas-feiras não têm Ordem do Dia, só debates — , mas que vieram, comprometendo parte do fim de semana, e por isso, Maurício Rands e eu, requerentes desta reunião, agradecemos penhoradamente terem vindo dar substância, presença significativa a este ato de homenagem a essas 2 faculdades, a de São Paulo e a de Recife.
Acho que não me referi e não saudei o Senador Cristovam Buarque, também presente. É importante a presença de um representante do Senado, sobretudo numa pessoa como S.Exa. Não é só por ser pernambucano que o admiro, mas pelo seu valor intelectual, sua gestão como Governador do Distrito Federal. Inclusive, nunca fiz segredo de que o Bolsa-Escola, que como Prefeito implantei no Recife, aqui vi e me inspirei no seu projeto. Nunca deixei de dizer isso, inclusive está na mensagem, porque copiar o que é bom não diminui ninguém. (Palmas.)
Senhoras e senhores, este ano de 2007 assinala os 180 anos de fundação dos Cursos Jurídicos de Olinda, em Pernambuco, e de São Paulo, formalizada pela Lei de 11 de agosto de 1827, da Assembléia Geral Legislativa do Império.
Tema tratado com indiscutível relevância, a criação de cursos jurídicos foi objeto de intensos debates na Assembléia Constituinte de 1823, logo frustrados pela dissolução da Assembléia pelo Imperador D. Pedro I.
Mas vale lembrar que, na Constituinte, José Feliciano Fernandes Pinheiro, futuro Visconde de São Leopoldo, formulou indicação de criação de uma universidade, com preferência de sua localização na cidade de São Paulo.
Tal indicação resultou num projeto de lei da Comissão de Instrução Pública — daquela Assembléia — prevendo que haveria a criação de 2 universidades, sobretudo nas áreas jurídica e de ciências sociais.
Em 9 de janeiro de 1825, é publicado um decreto imperial criando curso jurídico na cidade do Rio de Janeiro, conforme proposta do Visconde de Cachoeira, decreto esse que jamais foi executado.
Estou fazendo esse registro porque, como adiante esclarecerei, o fato de ser no Rio de Janeiro, em São Paulo ou em Pernambuco tinha muito a ver com as correntes que, no campo político e na sociedade civil, disputavam espaço de poder para fazer prevalecer as suas idéias, sobretudo no campo político.
Sobrepõe-se à lei de 1827, com a criação dos cursos jurídicos em São Paulo e Olinda, provavelmente pela atuação das 2 províncias na luta pela independência do País.
Eu não poderia fazer um histórico minucioso dos debates, mas houve uma corrente forte dentro da Assembléia Geral Legislativa que queria que o fosse na Bahia. E a Bahia teria perdido essa primazia, porque sóveio a se tornar independente 1 ano depois dos demais Estados. Pernambuco, 1 ano antes, porque expulsou o Governador português.
Aliás, quero confessar que eu gostaria que nós, pernambucanos, tivéssemos sido menos brigões, porque, por força da Revolução de 1824, à qual o Deputado Maurício Rands fez referência quando falou de Frei Caneca, Pernambuco perdeu metade de seu território.
D. Pedro I, por um decreto autoritário e ilegal — a Constituição não dava esses poderes ao imperador — desmembrou a comarca do São Francisco, passou para Minas Gerais, com quem Pernambuco tinha divisa e, depois, a transferiu de Minas Gerais para a Bahia. A Bahia cresceu, Pernambuco reduziu-se territorialmente, embora, talvez, para muitos, tenha crescido historicamente.
O Prof. Aurélio Wander de Carvalho, profundo conhecedor da história e da realidade do ensino jurídico no Brasil, faz observações muito esclarecedoras dos debates sobre a criação dos cursos jurídicos na Assembléia Constituinte e na Assembléia Geral Legislativa. Diz o professor:
A criação e a formação dos cursos jurídicos no Brasil estão significativamente vinculadas às exigências de consolidação doEstado Imperial e refletem as contradições e as expectativas das elites brasileiras comprometidas com o processo de independência. Emerso das contradições entre a elite imperial conservadora, vinculada ao aparato político colonizador e aos institutos jurídicos metropolitanos, e a elite nacional civil, adepta dos movimentos liberais e constitucionais que sucederam à Revolução Americana e à Revolução Francesa, o incipiente Estado brasileiro, premido pela situação impositiva da Igreja, que controlava a sua infra-estrutura de funcionamento cartorial e eleitoral, buscou nos cursos jurídicos a solução possível para formação de quadros políticos e administrativos que viabilizassem a independência nacional.
E mais adiante:
(...) Basicamente, as elites se distribuíram — diz ainda Wander — em três linhas de atuação, com propósitos e diretrizes pouco diferenciáveis, porém com limites institucionais muito nítidos. Assim, podemos falar de uma elite imperial que detinha o controle do Estado em formação e que, politicamente, se movimentava com bastante autonomia. Ao seu lado, sobrevivia uma elite civil, acentuadamente dependente do Estado, que era incipiente e também representante dos interesses embrionários da sociedade civil. E a elite civil, entretanto, não tinha parâmetros políticos próprios e se movimentava institucionalmente de acordo com os propósitos do Estado.
Ao lado dessa elite cambiante, parece-me que ainda hoje, não digo nem a elite civil, mas o meio político cambiante e desgraçadamente com uma tendência governista que é uma preocupação para quem pensa o Brasil e para quem quer ver o Brasil como País de primeiro mundo.
As senhoras e senhores presentes, depois, se quiserem perder um pouco de tempo com o que estou falando, procurem ver qual o Presidente da República que não teve maioria no Congresso Nacional, e qual Governador, nos seus Estados, que não teve ou que não tem maioria nas Assembléias Legislativas. Quer dizer, o partido mais forte do Brasil, pode estar certo, é o Governo.
Ao lado desta fração adesista da elite civil — quem está dizendo adesista é ele, o autor do livro, não eu — , que tinha maior capacidade de adaptação àos propositos da elite imperial, formou-se uma terceira vertente civil acentuadamente mais liberal e resistente aos objetivos das frações institucionais e burocráticas. A elite civil fracionada, que estava engajada no processo de Independência, de certa forma era constituída pelas elites regionais; e os seus interesses, quase sempre divergentes, refletiam-se nos debates pela criação dos cursos jurídicos, o que torna a compreensão do seu papel, e das suas flutuações de interesses, acentuadamente difícil.
Encerrada a citação.
Prevaleceu, portanto, na Lei n.º 1827, a tendência da Constituinte de conteúdo doutrinário mais liberal, e a quantos pretendia a criação de cursos jurídicos, foi atendida a justa pretensão de que os brasileiros que quisessem diplomar-se em curso superior não tivessem de atravessar o Atlântico e chegar a Portugal para matricular-se na Faculdade de Coimbra ou a outras cidades européias.
Aliás, não está na minha fala, mas é bom lembrar neste momento, que em todo o universo do império lusitano, digamos assim, em todas as suas possessões, em todas as suas colônias, só houve, durante o império do Brasil, uma única faculdade de Direito, que foi a de Coimbra.
Vejam como no jogo da política a monarquia tinha consciência de que a difusão do ensino, às vezes do ensino primário também — faremos uma passagem rápida sobre esse assunto — , era rigorosamente um risco para a hegemonia da monarquia absoluta.
Aliás, eu tenho lembrança de que um dos motivos que levaram os Estados Unidos àquela guerra da independência, foi que os ingleses, enquanto mantiveram os Estados Unidos na condição de colônia, não permitiam nenhuma escola que não fosse simplesmente de ensino elementar.
Aí se vê, portanto, que onde houver autoritarismo e centralismo, intelectualismo, e cultura, sobretudo, as universidades estarão sempre sob suspeita, e os autoritários sentindo-se ameaçados.
O currículo aprovado em 1827 incluía as seguintes disciplinas: Direito Natural, Direito Público, Direito da Gente, Diplomacia, Direito Público Eclesiástico — naquela época a Igreja e o Estado estavam vinculados — , Direito Pátrio Civil, Direito Pátrio Criminal, Direito Mercantil, Economia Política e Teoria e Prática de Processo.
Há que se registrar a importância dos cursos jurídicos para a formação dos quadros necessários à ampliação e à melhoria do serviço público do Judiciário e dos quadros da Advocacia. Tanto que, inspirado na criação, em 1838, da Associação dos Advogados de Lisboa, um grupo de profissionais portugueses da advocacia reuniu-se e organizou um estatuto, criando a Associação dos Advogados de Lisboa, que também, por sua vez, levou aos advogados brasileiros a idéia de se fundar, também no Brasil, um instituto jurídico dos advogados brasileiros.
Assim é que foi elaborado o estatuto do instituto com a finalidade, aspas, de organizar a Ordem dos Advogados, e dizia expressamente, em proveito geral da ciência da jurisprudência. Assim éque o IAB foi criado antes que a Ordem dos Advogados. E, apenas por curiosidade, a sua primeira diretoria teve como presidente Francisco GêAcaiaba de Montezuma, e reconhecidamente o IAB, ao lado da Ordem dos Advogados do Brasil, continua prestando serviços relevantes não apenas ao Direito pátrio, mas também à formação e ao aperfeiçoamento do Estado brasileiro.
Não seria possível, nesta sessão solene, tratarmos dos muitos benefícios que resultaram do funcionamento dos cursos jurídicos. Um deles, muito pouco lembrado, foi a Lei de 15 de outubro de 1827, logo em seguida à lei de fundação dos cursos jurídicos. Refiro-me à chamada Lei do Magistério, decorrente de proposta do Visconde São Leopoldo, que determinou a instalação de escolas primárias em todas as cidades e vilas do território brasileiro — aquilo que os ingleses proibiam aos americanos, aqui no Império, já por lei, tornou-se facultado amplamente.
Outra reivindicação: sim, mas pouco tempo depois, o Ato Adicional de 1834, transfere a competência do ensino primário para as províncias.
Uma outra reivindicação de suma importância, a do ensino livre, ainda no Brasil imperial, passou a ser discutida na Assembléia Geral Legislativa. Vejam, já no Império, naquele tempo, já se cogitava em liberdade de ensino. O ensino, quando não era do Império, era da Igreja.
Após sucessivos debates e apresentação de projetos, finalmente o Decreto nº 7.247, de 1879, conhecido como a reforma do ensino de Leôncio de Carvalho, implantou no País a liberdade do ensino primário e secundário no município da Corte e o superior em todo o Império, salvo a inspeção necessária para garantir as condições de moralidade e higiene.
Não é à-toa, não é leviandade o que se diz e se repete: que o Segundo Império — poderíamos dizer parte do Primeiro Império, a partir de 1834 — , sob muitos aspectos, foi mais democrático do que a República Velha, onde as oligarquias mandavam por meio do voto a bico de pena, do reconhecimento dos Deputados, do próprio Congresso. Sóera reconhecido quem satisfazia as forças dominantes. Quem não satisfazia simplesmente perdia o mandato.
Todavia, o ponto mais relevante a ser lembrado é o da enorme influência dos cursos jurídicos para o estudo, a pesquisa e a difusão de idéias, enriquecendo a vida intelectual do País.
Não quis entrar na questão da vida intelectual do Recife ao tempo da nossa Faculdade, mas já o fez com muita proficiência o Deputado Maurício Rands. Duas figuras se destacaram: Tobias Barreto, fundador dachamada Escola do Recife, e o poeta baiano Castro Alves, cujas poesias ainda hoje sobrevivem com grande prestígio.
O Deputado Rands falou até sobre as atrizes da época que tinham a preferência de um — do sergipano Tobias Barreto — e do baiano Castro Alves.
Ambas as Faculdades, a de Olinda — depois transferida para o Recife — e a de São Paulo, ensejaram, tanto na segunda metade do século XIX, quanto no século passado, debates sobre as mais importantes questões da Nação brasileira, inclusive a abolição da escravatura e a proclamação da República.
Vejam como tudo isso forma um quadro coerente: a preocupação política de se criar na Corte, onde o Império teria total controle, ou se criar na Bahia, em São Paulo, em Olinda, e assim por diante. Vejam como realmente essas faculdades levaram a idéias libertárias e a um liberalismo que era incompatível com a idéia da Monarquia absoluta.
Grandes juristas, homens públicos e intelectuais por ambas as Faculdades passaram e se tornaram expoentes da vida intelectual e política do País.
Na Faculdade do Recife, lembraríamos Tobias Barreto, Clóvis Bevilácqua, Joaquim Nabuco, José Soriano, Aníbal Bruno, Ruy Antunes, Luiz Pinto Ferreira, Nehemias Gueiros — considero-o o maior advogado brasileiro que conheci. Aliás, conheci-o menino, mas pelos seus trabalhos faço esse juízo — , Murilo Guimarães, de quem fui assistente em Direito Comercial, na Faculdade de Direito do Recife, Torquato de Castro, grande professor. Cheguei a advogar contra ele. Disse ao filho dele: o Torquato é um advogado tão bom, que contra ele, das duas, uma: ou a gente perde, ou ganha e não leva. Tive uma questão com ele que durou 30 anos. Foi duas vezes ao Supremo. Ele era extraordinariamente talentoso. Continuando, Mário Neves Baptista, Lourival Vila Nova, mais conhecido em São Paulo hoje do que em Pernambuco, e José Souto Borges, meu colega de geração, nacionalmente respeitado, um dos melhores tributaristas do País, que se dá ao luxo hoje de só escrever livros e elaborar pareceres.
Poderia citar ainda aqui Agamenon Magalhães, mas, sendo seu sobrinho, poderia parecer um zelo pelo parentesco. De qualquer maneira, todos os dias vejo o retrato dele na Comissão de Constituição e Justiça, pois foi o primeiro Presidente da Comissão de Justiça desta Casa.
Na Academia das Arcadas, como dizem os paulistas, lembraria o Barão do Rio Branco, José Bonifácio — o Moço — , Affonso Pena, Ruy Barbosa, Lafayette Pereira, Carvalho de Mendonça — o tratadista — , Waldemar Ferreira — outro tratadista de Direito Comercial — , João Pinheiro, Júlio de Castilho, Assis Brasil e o saudoso jurista filósofo Miguel Reale.
Bem, se eu fosse citar os políticos, teria de trazer uma lista enorme — os senhores não iam agüentar e iam todos embora.
Além da formação de quadros de elevado nível intelectual, as duas Faculdades contribuíram de forma notável para a mudança social e a modernização do País, o que foi muito bem focalizado, em termos de Recife, pelo Deputado Maurício Rands ao falar do Prof. Pimenta, o agitador Pimenta, que, já naquela época, fazia passeatas, defendia o trabalhismo, enfim, era uma figura realmente inovadora naquele cenário.
O Deputado Ruy Côdo, de São Paulo, falando desta tribuna, quando da passagem do sesquicentenário da fundação dos cursos jurídicos, há 30 anos, lembra o episódio do manifesto republicano de 1870, quando o mineiro Cristiano Otoni e o pernambucano Saldanha Marinho alçaram na Corte Imperial a bandeira republicana, com grande repercussão em São Paulo, inflamando os jovens estudantes de Direito, jáengajados na campanha pela Abolição.
Isso me fez lembrar a placa existente no Teatro Santa Izabel, do Recife, com a frase de Joaquim Nabuco, que muito discursou e debateu naquele teatro onde também estavam as atrizes de que falou o Rands e os 2 estudantes. Acho que jáera professor o Tobias, tanto em assuntos intelectuais e políticos. Na placa está escrito: "Aqui ganhamos a luta pela abolição!".
Vejam como convergiam tão distantes — e naquele tempo não havia avião da TAM ou Gol, não obstante havia este Brasil. Essa unidade nacional só foi possível porque houve unidade de língua e de corrente de idéias.
As Faculdades do Recife e de São Paulo estavam irmanadas pelas mesmas causas.
E assim prosseguiram, não só no Império, mas também na República, com a valiosa colaboração da Ordem dos Advogados do Brasil e do Instituto dos Advogados Brasileiros.
É evidente que a República repercutiu no ensino jurídico, a começar pela separação entre Igreja e Estado e a supressão da disciplina Direito Eclesiástico dos currículos.
Por sua vez, a influência do Positivismo de Augusto Comte levou a um desprestígio crescente à doutrina do jusnaturalismo tomista-escolástico.
Mas o positivismo sofre sério abalo e a declinar após a Segunda Guerra Mundial; e no mundo jurídico emerge com força, então, o Culturalismo Jusfilosófico, defendido principalmente pela grande figura de brasileiro que foi Miguel Reale.
Além disso, o ensino jurídico passa por discussão crítica, por iniciativa do Prof. San Tiago Dantas, de quem fui aluno infelizmente apenas por 1 ano na Faculdade Nacional de Direito, no Rio de Janeiro, porque ele saiu para ser candidato Deputado Federal por Minas. Era grande advogado, resolveu entrar na política, vindo a eleger-se Deputado Federal. Foi Ministro da Fazenda, Ministro das Relações Exteriores e morreu muito moço, vítima de um câncer na garganta. Era extraordinário. Ele pregava que o ensino jurídico deveria colocar em segundo plano o estudo sistemático e descritivo dos institutos, preferindo a substituição das aulas descritivas pelo case system, valorizando o raciocínio jurídico.
As provas dele tinham uma só questão, podia se levar os livros que quisesse para a sala de aula, ninguém confiava em ninguém, porque era tão complicado, e o que ele queria ver era em parte, evidentemente, o conhecimento jurídico, sem o que não se pode fazer raciocínio jurídico, mas, sobretudo, o raciocínio jurídico do aluno.
Um outro fato histórico de que já tratamos, o ensino-livre, possibilitou a multiplicação do ensino jurídico e superior em geral, enriquecendo a discussão e a pluralidade de métodos didáticos e a defesa de diferentes tendência culturais.
Nesta data, podemos exaltar a fundação dos cursos jurídicos e o caminhar do ensino jurídico no País por quase 2 séculos, como fator proeminente do progresso cultural, da defesa das idéias e lutas libertárias desde 1827 e da Democracia, que, embora interrompida por períodos autoritários e ditatoriais, sempre tem prevalecido.
E hoje, vale afirmar, se impõe pela vontade dos brasileiros, plena, estável e solidificada, semque exista neste Parlamento qualquer corrente que a ela se oponha ou preconize alternativas.
A reforma do Poder Judiciário levou 11 anos no Congresso, mas findou sendo aprovada, faltando ainda todavia a aprovação de uma emenda constitucional. Outro tema que vem sendo discutido é a reforma política que alcance a reforma dos partidos, do sistema eleitoral e o institucional, com foco na Federação e no equilíbrio dos Poderes e do Estado, que até agora não consegui consenso e nem uma maioria que possa empreender. Mesmo em relação a 2 pontos que exigem urgência não se tem avançado satisfatoriamente, pela velha tendência ao governismo, à influência da máquina pública e do poder econõmico nas eleições, que fraudam a lisura do processo eleitoral e, mais, uma urgente redução dos poderes do Executivo para baixar medidas provisórias com força de lei.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, pretendemos encerrar este pronunciamento com uma magnífica lição do jurista e filósofo Norberto Bobbio, muito oportuna neste início atribulado de terceiro milênio. Diz ele na sua teoria geral do Direito:
Quando alguém me pergunta quais são, na minha opinião, os problemas fundamentais do nosso tempo, não tenho qualquer hesitação em responder: o problema dos direitos do homem e o problema da paz. Fundamentais no sentido de que da solução do problema da paz depende a nossa sobrevivência, e a solução do problema dos direitos dos homens é o único sinal certo de progresso civil, ou seja, da humanidade.
Muito obrigado (Palmas.)”
( da redação com informações de assessoria)