Nordeste e Energia. Aneel define regras de comercialização do Termo de Compromisso com Petrobras; Usinas do Nordeste terão oferta de gás.
A Política Real teve acesso.
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( Brasília-DF, 10/08/2007) A Política Real teve acesso. Regulamento aprovado pela Aneel nesta semana fixa as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2007, relativas ao Termo de Compromisso assinado entre a Agência e a Petrobras para o abastecimento de energia por usinas termelétricas supridas pela estatal. As normas estabelecem as penalidades a serem impostas a Petrobras se houver descumprimento do cronograma de oferta de gás natural para geração térmica, prevista no Termo, e a destinação dos recursos provenientes da penalidade.
A diretoria da Aneel definiu também que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração da Agência terá a atribuição de aprovar os valores dos parâmetros que serão informados pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), calcular o valor da penalidade de multa e marcar a data para a Petrobras efetuar o pagamento junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Pela resolução, os valores recolhidos contribuirão para a modicidade das tarifas de energia, com a compensação das diferenças dos preços de energia nos submercados. Essas diferenças serão repassadas, em forma de desconto, no cálculo dos reajustes tarifários aprovados para as distribuidoras que atendem consumidores de todo o país.
A adaptação das Regras de Comercialização ao Termo de Compromisso foi submetida à audiência pública, na modalidade intercâmbio documental, entre 18 e 31 de julho último, período em que a Aneel recebeu nove contribuições de associações do setor e de representantes de empresas. As Regras de Comercialização são o conjunto de regras operacionais e comerciais para a contabilização e liquidação da energia elétrica comercializada na CCEE.
O Termo de Compromisso, assinado em maio deste ano, estabelece que a Petrobras começará a ser multada quando a potência disponível pelo conjunto das usinas listadas no documento for inferior à estabelecida em despacho do Operador Nacional do Sistema (ONS), em função da falta de combustível. A estatal será multada novamente enquanto não provar que tem condições de suprir gás suficiente para atender ao despacho que deu início ao processo punitivo. A prova deverá ser efetuada por meio de teste. O acordo prevê ainda a invalidação do Termo caso a Petrobras deixe de cumprir o despacho do ONS por dois meses, consecutivos ou não.
Valor da multa - O cálculo do valor da multa será feito pela relação entre a potência despachada e a disponível, expressa em megawatts (MW), multiplicada pelo tempo em que o empreendimento ficou sem combustível e por um percentual crescente do Preço de Liquidação de Diferenças Máximo (PLD Máx), valor máximo da energia transacionada no mercado de curto prazo.
O cronograma constante do Termo de Compromisso prevê oferta de combustíveis para 24 usinas termelétricas das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, de 2007 a 2011. Pela programação acordada, a disponibilidade média de geração dos empreendimentos vai de 2.200,1 megawatts em 2007 a 6.737,7 MW em 2011. O Termo incluiu 17 usinas a gás e sete empreendimentos que empregam outros combustíveis no planejamento de longo prazo do ONS, com impacto na formação do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), que é o preço da energia no mercado de curto prazo.
( da redação com informações de assessoria)
A diretoria da Aneel definiu também que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração da Agência terá a atribuição de aprovar os valores dos parâmetros que serão informados pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), calcular o valor da penalidade de multa e marcar a data para a Petrobras efetuar o pagamento junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Pela resolução, os valores recolhidos contribuirão para a modicidade das tarifas de energia, com a compensação das diferenças dos preços de energia nos submercados. Essas diferenças serão repassadas, em forma de desconto, no cálculo dos reajustes tarifários aprovados para as distribuidoras que atendem consumidores de todo o país.
A adaptação das Regras de Comercialização ao Termo de Compromisso foi submetida à audiência pública, na modalidade intercâmbio documental, entre 18 e 31 de julho último, período em que a Aneel recebeu nove contribuições de associações do setor e de representantes de empresas. As Regras de Comercialização são o conjunto de regras operacionais e comerciais para a contabilização e liquidação da energia elétrica comercializada na CCEE.
O Termo de Compromisso, assinado em maio deste ano, estabelece que a Petrobras começará a ser multada quando a potência disponível pelo conjunto das usinas listadas no documento for inferior à estabelecida em despacho do Operador Nacional do Sistema (ONS), em função da falta de combustível. A estatal será multada novamente enquanto não provar que tem condições de suprir gás suficiente para atender ao despacho que deu início ao processo punitivo. A prova deverá ser efetuada por meio de teste. O acordo prevê ainda a invalidação do Termo caso a Petrobras deixe de cumprir o despacho do ONS por dois meses, consecutivos ou não.
Valor da multa - O cálculo do valor da multa será feito pela relação entre a potência despachada e a disponível, expressa em megawatts (MW), multiplicada pelo tempo em que o empreendimento ficou sem combustível e por um percentual crescente do Preço de Liquidação de Diferenças Máximo (PLD Máx), valor máximo da energia transacionada no mercado de curto prazo.
O cronograma constante do Termo de Compromisso prevê oferta de combustíveis para 24 usinas termelétricas das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, de 2007 a 2011. Pela programação acordada, a disponibilidade média de geração dos empreendimentos vai de 2.200,1 megawatts em 2007 a 6.737,7 MW em 2011. O Termo incluiu 17 usinas a gás e sete empreendimentos que empregam outros combustíveis no planejamento de longo prazo do ONS, com impacto na formação do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), que é o preço da energia no mercado de curto prazo.
( da redação com informações de assessoria)