Rio Grande do Norte. Sandra Rosado(PSB-RN) consulta TSE sobre elegibilidade de candidatos para as próximas eleições.
A Política Real está atenta.
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( Brasília-DF, 10/08/2007) A Política Real teve acesso. A deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN) formulou uma Consulta (CTA 1438) perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual pergunta, em tese, se prefeito e vice-prefeito eleitos, que trocam de partido, podem se candidatar à reeleição. Também questiona a situação dos atuais vereadores que querem se candidatar ao cargo de vice-prefeito na eleição seguinte àquela em que foi eleito. O relator da Consulta será o ministro Ari Pargendler .
As perguntas formuladas foram as seguintes: “1) Se os prefeitos e vice-prefeitos que saírem do partido político em que se elegeram e ingressarem em outro partido político podem ser candidatos à reeleição no pleito subseqüente? 2) Se filho de prefeito reeleito, exercendo mandato de vereador, pode ser candidato a vice-prefeito na eleição subseqüente do mesmo município, caso o pai, ora prefeito, renuncie o mandato 180 dias antes da eleição?".
De acordo com o artigo 23, XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
( da redação com informações de assessoria)
As perguntas formuladas foram as seguintes: “1) Se os prefeitos e vice-prefeitos que saírem do partido político em que se elegeram e ingressarem em outro partido político podem ser candidatos à reeleição no pleito subseqüente? 2) Se filho de prefeito reeleito, exercendo mandato de vereador, pode ser candidato a vice-prefeito na eleição subseqüente do mesmo município, caso o pai, ora prefeito, renuncie o mandato 180 dias antes da eleição?".
De acordo com o artigo 23, XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
( da redação com informações de assessoria)