31 de julho de 2025

Nordeste e a Justiça. PSDB questiona lei que possibilita referendo de atos administrativos já praticados.

Iniciativa tem relação direta com a disputa iniciada pela PMF no caso do Parque do Cocó.

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( Brasília-DF, 22/06/2007) A Política Real teve acesso.

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), presidido pelo cearense Tasso Jereissati, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3908, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 2º, parágrafo 2º da Lei 9709/98. Esta norma regulamenta o artigo 14 da Constituição Federal (CF), disciplinando o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, no ponto em que admite a possibilidade de o Legislativo submeter a referendo da população atos administrativos já praticados. A iniciativa tem relação direta com a disputa política entre tucanos e petistas no Ceará. A PMF, comandada pela petista Luizianne Lins, pediu a Câmara Municipal de Fortaleza que autorizasse um referendo para confirmar a autorização para o Grupo Jereissati, comandado pelo senador tucano, construa o Centro Empresarial Iguatemi na regiào do Parque do Cocó, uma referência ambiental naquele estado.

Segundo o autor da ADI, a submissão de atos administrativos, após a sua prática, a procedimento de referendo proposto pelo Legislativo, viola dispositivos constitucionais que dispõe sobre a garantia do ato jurídico perfeito e o princípio da segurança jurídica (artigo 5º, caput e inciso XXXVI, 1); os princípios da legalidade, da isonomia e da impessoalidade (artigo 5º, caput e inciso II, e artigo 37, caput, 1); e o princípio da separação dos poderes (artigo 2º).

Dessa forma o partido pede a concessão da medida liminar para suspender, desde logo, e com efeito ex tunc (retroativo), a expressão “ato administrativo”, contida no artigo 2º, parágrafo 2º da Lei 9709/98. Caso o Supremo não declare a inconstitucionalidade dos dispositivos, o PSDB pede que seja atribuída interpretação conforme à Constituição. O ministro Joaquim Barbosa analisará a matéria.

( da redação com informações de assessoria)