31 de julho de 2025

Paraíba. Justiça Federal decreta novo bloqueio das contas de publicidade do estado.

Tudo por conta da falta de remédios especiais para quem precisa.

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( Brasília-DF, 08/06/2007) A Política Real teve acesso. A 2ª Vara da Justiça Federal na capital determinou, nos autos do processo nº 2003.82.8490-5, o bloqueio de R$ 600 mil das verbas destinadas à publicidade e propaganda institucional do estado da Paraíba, a fim de que seja esta quantia seja depositada na conta do Programa de Dispensação de Medicamentos Excepcionais para aquisição dos medicamentos excepcionais que estiverem em falta no Centro de Dispensação de Medicamentos Excepcionais (CED-MEX), antigo Nusesp, da Secretaria de Saúde do Estado.

A ação nº 2003.82.8490-5 foi proposta pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) para atender aos pacientes portadores de doenças renais, lúpus, esclerose múltipla e outras patologias, vitimados pela falta constante de medicamentos excepcionais no estado da Paraíba.

A decisão atendeu a pedido do MPF, que demonstrou, com documentos, que o estado jamais havia cumprido decisão do Tribunal Regional Federal da 5 ª Região (TRF-5), com sede em Recife-PE, que, em 1º de abril de 2004, havia determinado ao estado a regularização do fornecimento de medicamentos (Agravo de Instrumento nº 53.949-PB).

O juízo entendeu que desde 16 de abril de 2004, quando encerrou o prazo de 10 dias dado pelo tribunal, o fornecimento deveria ter sido regularizado, mas desde então a descontinuidade tem sido constante. A decisão observou ainda que algumas pessoas tiveram que comparecer mais de uma vez à Procuradoria da República para noticiar a falta de medicamentos, mesmo depois da decisão do TRF-5. Segundo o magistrado, “O estado da Paraíba vem comprovando o fornecimento esparso de medicamentos, ao passo que o MPF comprova exatamente que mais e mais pacientes continuam a se dirigir à sede da Procuradoria da República para noticiar a falta de medicamentos e pedir providências urgentes, providências em salvaguarda de seu direito constitucional a continuar vivendo”.

Foi aplicada penalidade de multa retroativa ao estado da Paraíba no valor de R$ 500 reais, desde 16 de abril de 2004, em razão do descumprimento da decisão do Tribunal Regional Federal. A decisão ainda menciona que, caso o fornecimento de medicamentos não seja regularizado no prazo de 10 dias (contados de 30 de maio, data da intimação do estado), a multa diária será agravada para R$ 5 mil.

O valor bloqueado ( R$ 600 mil) foi fixado com base na atualização do prejuízo causado ao Fundo Nacional de Saúde, conforme apontado por auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) realizada em 2005, em razão da má gestão dos recursos federais pela Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, que se servia de expedientes como o uso abusivo de inexigibilidade de licitação e aquisição de medicamentos por valores superiores aos praticados no mercado.

( da redação com informações de assessoria)