Maranhão. Cemar é obrigada a reabrir postos de atendimento em três municípios.
Medida atende à ação civil ajuizada pelo Ministério Público.
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( Brasília-Df, 08/06/2007) A Política Real teve acesso. A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) terá que reabrir os postos de atendimento nas cidades de Governador Eugênio Barros, Graça Aranha e Senador Alexandre Costa. A decisão da justiça é motivada pela ação civil pública ajuizada pelo MPMA.
De acordo com o promotor de justiça Fernando Antonio Berniz, titular da comarca de Governador Eugênio Barros, sede jurisdicional das três cidades, o fechamento dos postos de atendimento causa graves transtornos à população, pois os consumidores são impedidos de fazer reclamações pessoalmente e protocolar solicitações.
"Com o fechamento dos postos, os únicos meios de atendimento disponibilizados pela empresa são o serviço via internet e o atendimento telefônico. Contudo, esses mecanismos estão muito distantes da realidade da maioria das pessoas", explica. Segundo o promotor há um grande número de habitantes em povoados e sem acesso sequer aos telefones públicos.
Para a promotoria, a restrição do atendimento, com o fechamento dos postos, desrespeita a legislação que regula o setor, especificamente a resolução nº 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e burla, ainda, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Concessões nº 8.987/95.
O descumprimento da decisão judicial implica o pagamento de multa diário no valor de R$ 30 mil.
( da redação com informações de assessoria)
De acordo com o promotor de justiça Fernando Antonio Berniz, titular da comarca de Governador Eugênio Barros, sede jurisdicional das três cidades, o fechamento dos postos de atendimento causa graves transtornos à população, pois os consumidores são impedidos de fazer reclamações pessoalmente e protocolar solicitações.
"Com o fechamento dos postos, os únicos meios de atendimento disponibilizados pela empresa são o serviço via internet e o atendimento telefônico. Contudo, esses mecanismos estão muito distantes da realidade da maioria das pessoas", explica. Segundo o promotor há um grande número de habitantes em povoados e sem acesso sequer aos telefones públicos.
Para a promotoria, a restrição do atendimento, com o fechamento dos postos, desrespeita a legislação que regula o setor, especificamente a resolução nº 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e burla, ainda, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Concessões nº 8.987/95.
O descumprimento da decisão judicial implica o pagamento de multa diário no valor de R$ 30 mil.
( da redação com informações de assessoria)