31 de julho de 2025

Ceará. Senado acaba de aprovar novos limites do Parque Nacional de Jericoacoara.

A Política Real acompanhou.

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( Brasília-DF, 05/06/2007) A Política Real teve acesso. O Senado Federal aprovou nesta terça-feira ,5, projeto de lei da Câmara (PLC 76/06) que altera os limites originais do Parque Nacional de Jericoacoara, situado nos municípios de Jijoca de Jericoacoara e Cruz, no Ceará. O projeto segue agora à sanção presidencial.

O relator da matéria, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), esclareceu que o projeto tem por objetivos proteger e preservar amostras dos ecossistemas costeiros e assegurar a preservação de seus recursos naturais, possibilitando a realização de pesquisa científica e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

Veja a íntegra do texto que veio da Câmara Federal e que foi aprovado sem alterações:
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 76, DE 2006.
(Em regime de urgência)
Iniciativa do Presidente da República
Altera os limites originais do Parque Nacional de Jericoacoara, situado nos Municípios de Jijoca de Jericoacoara e Cruz, no Estado do Ceará; revoga o Decreto nº 90.379/84, e o Decreto s/nº de 4 de fevereiro de 2002; e dá outras providências.
O Parque Nacional de Jericoacoara tem por objetivos proteger e preservar amostras dos ecossistemas costeiros, assegurar a preservação de seus recursos naturais, possibilitando a realização de pesquisa científica e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
A Área de Proteção Ambiental de Jericoacoara circunda os limites da Vila de Jericoacoara, existindo pouco espaço disponível para a expansão da vila e/ou especulação sobre o valor da terra, sendo de grande importância para evitar demasiado crescimento demográfico, que acarretaria impactos ambientais e sociais nessa frágil região.
A Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Ceará-CAGECE apresentou à comunidade e ao IBAMA, projeto de tratamento que prevê a instalação de sistema de coleta, estações elevatórias e estações de tratamento de esgoto. O projeto prevê ainda a delimitação de uma área para a deposição dos resíduos, estimada em 5,44 hectares, em uma projeção de suporte para até 9.000 pessoas, que é o número máximo de pessoas em Jericoacoara durante os períodos turísticos. Essa área, no entanto, não cabe no polígono da Área de Proteção Ambiental, existindo uma forte demanda social e ambiental para a revisão dos limites do Parque Nacional e da APA de Jericoacoara.
Por estar isolada pelos limites de um Parque Nacional, a Vila de Jericoacoara não possui possibilidade de expansão sem que sejam alterados os limites originais do referido Parque Nacional, visando á implementação do projeto de esgotamento sanitário. Ainda, há necessidade de que seja mantida a faixa de mar dentro dos limites do Parque, pois a prática de pesca de arraste é comum em todas as praias ao redor de Jericoacoara. Algumas vilas de pescadores, como Preá e Guriu, possuem largas faixas de praia fora dos limites da unidade de conservação, que servem à prática de pesca artesanal. Também não existem faixas de litoral protegidas da atividade pesqueira na região.
Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar o Parque Nacional de Jericoacoara, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação e proteção.
Pareceres favoráveis, sob nºs 398 e 399, de 2007, das comissões:
- de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Tasso Jereissati; e
- de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, Relator "ad hoc": Senador Sibá Machado.

( da redação com informações de assessorias)