Sergipe. Procuradoria Federal divulga nota contra privilégios de políticos.
A Política Real teve acesso.
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(Brasília-DF, 01/06/2007) A Política Real teve acesso. O Ministério Público Federal em Sergipe divulgou nota manifestando-se contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº358/2005, que institui foro privilegiado para ex-ocupantes de cargos públicos.
O MPF/SE participou na manhã desta sexta-feira, dia 1, de um ato público no auditório da Justiça Federal em Sergipe, promovido pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe). Lá estiveram os procuradores da República Eunice Dantas, Eduardo Pelella, Ramiro Rockenbach e Ruy Mello. Participaram do evento juízes federais, estaduais e do trabalho, promotores de Jusitça, advogados e estudantes. O ato foi coordenado pela juíza federal Lidiane Bomfim.
O Ministério Público Federal em Sergipe vê com bastante preocupação a proposta de Emenda à Constituição Federal (EC nº 358/2005), em tramitação no Congresso Nacional, que institui foro privilegiado para ex-ocupantes de cargos públicos, como também em relação às ações judiciais por ato de improbidade administrativa decorrentes da Lei n º 8.429/92.
Se for aprovada a proposta pelo Congresso, apenas os Tribunais poderão julgar os ocupantes e ex-ocupantes de funções públicas, ainda que a ação tenha sido iniciada após o término do exercício do cargo, função ou mandato eletivo, sendo vedado aos juízes de 1º grau processar e julgar tais agentes políticos.
Ressalte-se que não é a primeira vez que congressistas tentam instituir foro por prerrogativa de função a agentes políticos. Como é sabido, após o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucional a previsão de foro privilegiado para ex-agentes políticos, revogando, assim, a Súmula 394, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.628/02, através da qual ficou restabelecido o foro por prerrogativa de função, ampliando o referido benefício aos atos regulados pela Lei de improbidade administrativa, medida mais uma vez rechaçada pelo STF, que considerou igualmente inconstitucional a Lei que recriava e ampliava o foro privilegiado.
Caso prospere esta PEC 358, haverá um sensível retrocesso no já íngreme combate à impunidade reinante no país, mostrando-se um considerável incentivo à prática de crimes contra a Administração Pública, notadamente devido ao incremento da morosidade da Justiça.
Com a aprovação da medida pelo Parlamento brasileiro, advirá, inegavelmente, um significativo aumento do número de ações por atos de improbidade administrativa e crimes cometidos por agentes políticos nos Tribunais, exigindo das Cortes de Justiça um descomunal esforço e um exaustivo exame de provas, sem que, por natureza, possuam os Tribunais brasileiros vocação e estrutura para se defrontarem com esse tipo de demanda.
É um cenário extremamente desanimador para a população brasileira assistir à tentativa recriação de um instituto amplamente contrário ao princípio constitucional da igualdade, e inexistentes em países de vasta tradição democrática. Por tudo isso, os membros do Ministério Público Federal conclamam os representantes do povo no Congresso Nacional a rejeitar esse ponto da PEC nº 358/2005.
( da redação com informações de assessoria)
O Ministério Público Federal em Sergipe vê com bastante preocupação a proposta de Emenda à Constituição Federal (EC nº 358/2005), em tramitação no Congresso Nacional, que institui foro privilegiado para ex-ocupantes de cargos públicos, como também em relação às ações judiciais por ato de improbidade administrativa decorrentes da Lei n º 8.429/92.
Se for aprovada a proposta pelo Congresso, apenas os Tribunais poderão julgar os ocupantes e ex-ocupantes de funções públicas, ainda que a ação tenha sido iniciada após o término do exercício do cargo, função ou mandato eletivo, sendo vedado aos juízes de 1º grau processar e julgar tais agentes políticos.
Ressalte-se que não é a primeira vez que congressistas tentam instituir foro por prerrogativa de função a agentes políticos. Como é sabido, após o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucional a previsão de foro privilegiado para ex-agentes políticos, revogando, assim, a Súmula 394, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.628/02, através da qual ficou restabelecido o foro por prerrogativa de função, ampliando o referido benefício aos atos regulados pela Lei de improbidade administrativa, medida mais uma vez rechaçada pelo STF, que considerou igualmente inconstitucional a Lei que recriava e ampliava o foro privilegiado.
Caso prospere esta PEC 358, haverá um sensível retrocesso no já íngreme combate à impunidade reinante no país, mostrando-se um considerável incentivo à prática de crimes contra a Administração Pública, notadamente devido ao incremento da morosidade da Justiça.
Com a aprovação da medida pelo Parlamento brasileiro, advirá, inegavelmente, um significativo aumento do número de ações por atos de improbidade administrativa e crimes cometidos por agentes políticos nos Tribunais, exigindo das Cortes de Justiça um descomunal esforço e um exaustivo exame de provas, sem que, por natureza, possuam os Tribunais brasileiros vocação e estrutura para se defrontarem com esse tipo de demanda.
É um cenário extremamente desanimador para a população brasileira assistir à tentativa recriação de um instituto amplamente contrário ao princípio constitucional da igualdade, e inexistentes em países de vasta tradição democrática. Por tudo isso, os membros do Ministério Público Federal conclamam os representantes do povo no Congresso Nacional a rejeitar esse ponto da PEC nº 358/2005.
( da redação com informações de assessoria)