Nordeste e a Nova Sudene.
Vice-líder tucano volta a cobrar uam solução para os vetos presidenciais; Deputado Raimundo Matos(CE) tem se destacado neste início de legislatura por uma nova postura cobrando soluções para o Nordeste.
( Brasília-DF, 03/05/2007) A Política Real teve acesso. O deputado Raimundo Matos(PSDB-CE) foi ontem, à noite, ao plenário cobrar do Parlamento e do Governo uma solução política para a votação dos vetos aplicados pelo Presidente da República, os chamados vetos constitucionais. O tema vem enervando a maioria da base governista que tem grande força no Nordeste. O deputado Raimundo Matos(PSDB-CE), vice-líder tucano, um dos poucos do Nordeste, vem se notabilizando neste início de legislatura por uma nova postura política. Ele começou a demonstrar essa nova tendência após uma polêmica manifestação durante a primeira reuniào da Bancada do Nordeste neste ano, em março.
Matos disse em sua fala de ontem que o Congresso tem que reagir a essa onda de paralização imposta pela enxurrada de Medidas Provisórias que atinge a vida legislativa. Ele fez uma análise sobre os tipos e como os vetos foram feitos. Ele destacou o veto à Sudene, que tanto vem afligindo as lideranças nordestinas que agora vão ter que lidar com a grita em torno da decisão do Governo em adiar ao máximo a votação da proposta que eleva em 1 % o Fundo de Participação dos Municípios
Veja a íntegra da falação a que tivemos acesso:
“ Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, segundo dispõe o art. 66, § 1º da Constituição Federal, o Presidente da República poderá apor seu veto em Projeto de Lei considerado inconstitucional ou contrário ao interesse público.
Como elemento de equilíbrio entre poderes, o veto é, portanto, um ato político usado pelo Poder Executivo que necessita apresentar sua justificativa, se referente à inconstitucionalidade ou à falta de interesse público, para gerar efeitos jurídicos e possibilitar o debate político no Congresso Nacional.
Sendo um ato formal, o texto constitucional estabelece que o Executivo comunicará, dentro de 48 horas, por escrito, ao Presidente do Senado Federal os motivos que determinaram a prática do veto e sua apreciação pelo Legislativo será feita, em sessão conjunta, dentro de 30 dias contados de seu recebimento. Esgotado esse prazo sem deliberação, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. É o que estabelecem os parágrafos 4º e 6º do art. 66 da Constituição Federal.
Nos últimos anos, contudo, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, a demora na apreciação dos vetos vem ultrapassando sucessivas legislaturas. A inclusão do veto na pauta de votação parece estar sendo utilizada como instrumento de negociação política. Retardá-la ou abreviá-la, na maioria das vezes em desacordo com os prazos regimentais, tem prejudicado vários segmentos da sociedade.
Tomemos alguns exemplos de vetos a propostas legislativas que têm relação direta com a vida da população:
– alteração do Estatuto da Terra; – prestação de auxílio financeiro da União aos Estados e Municípios;
– administração tributária federal;
– Estatuto Nacional da Micro Empresa e da Empresa de Pequeno Porte;
– incentivos fiscais e financeiros do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste;
– competências da Procuradoria Geral Federal e do Advogado Geral da União:
– Política Nacional de Saneamento Básico;
– reajuste do valor das deduções do IRPF;
– insere na CLT regras sobre o acesso de mulheres no mercado de trabalho;
– altera o código penal para dispor sobre o crime de assédio sexual.
A aposição de vetos aos projetos aprovados no Congresso Nacional parece crescer significativamente, a cada Legislatura. Tomemos, à guisa de exemplo, o período 2003-2004 – primeira metade do primeiro mandato do Governo Lula: somente neste período, foram apostos 61 vetos somente nos Projetos de Lei Ordinárias, sendo 46 vetos parciais e 15 totais.
Examinando as razões destes vetos, 18% o foram por inconstitucionalidade, 49,2% por contrariarem o interesse público e 32,8% por serem considerados, ao mesmo tempo, inconstitucionais e contrários ao interesse público.
Durante o período 2005-2006, foi apreciado apenas um veto parcial: à lei que determinou o reajuste de 15%% dos vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em 2005.
Com tantos vetos produzidos, acumulam-se, hoje, na pauta de deliberações do Congresso Nacional, mais de 400, à espera de apreciação.
O acúmulo de tantos vetos não apreciados é um dado que fere profundamente o capital de respeitabilidade do Congresso Nacional. A luta que vem sendo empreendida pelo fortalecimento das prerrogativas do Legislativo não pode esquecer aquela contida no § 4º do art. 66 da Constituição Federal: “o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto”.
O acúmulo de vetos sem apreciação e a edição indiscriminada de Medidas Provisórias são, hoje, motivo de grandes apreensões. Com isso, a atuação do Congresso Nacional parece definida por padrões mínimos de racionalidade e de eficácia.
No caso das Medias Provisórias, a sua utilização indiscriminada fez perder totalmente o seu significado emergencial - “em caso de urgência e relevância”, previsto no art. 62 da Constituição Federal.
É fundamental que os Congressistas, independentemente de sua filiação partidária, iniciem um movimento de renovação e de superação desta acentuada paralisia do Legislativo que, hoje, parece persistir em apenas referendar os atos da burocracia governamental.
Ao não exercer as suas prerrogativas constitucionais, o Legislativo abdica de sua independência e do seu poder de legislar e de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Não deixemos que prevaleçam os compromissos pessoais e corporativos. Eles são a porta aberta para a desmoralização do Poder Legislativo e o caminho natural para o surgimento de novas modalidades de autoritarismo e de populismo sedutor.
Era o que tínhamos a dizer.”
( da redação com informações de assessoria)