Bahia. Deputado avalia isenções tributárias em artigo. Deputado Cláudio Cajado é do DEM baiano.
A Política Real acompanhou.
Publicado em
( Brasília-DF, 24/05/2007) A Política Real sempre que tem acesso publica, sempre na íntegra, artigos, comentários e discursos de parlamentares e autoridades nordestinas. Dessa vez estaremos colocando à disposição artigo do deputado Cláudio Cajado(DEM-BA) em que ele avalia a questão das isenções tributárias. Veja a íntegra do artigo:
“ Distribuir isenções – oportunidade e conveniência
Acho um absurdo termos de votar uma medida provisória que
trata de quase 20 assuntos diferentes. Quando votamos essa medida há
algumas semanas, o relator na Câmara, deputado Odair Cunha, já havia
acrescentado novos assuntos. Encaminhamos a proposição ao Senado, que
agora incluiu 10 outros temas diferentes.
Ora, é um absurdo votarmos medidas provisórias que tratam
de assuntos diferentes. Não foi para isso que elas foram criadas no texto
constitucional.
Não podemos — o relator, neste caso, foi extremamente feliz — distribuir
isenções para setores organizados da sociedade de forma aleatória, não-criteriosa. Isenção tem de ser dada, por exemplo, ao setor produtivo, como é o caso da Emenda
nº 5, que a propõe para importação de gás etano, propano e butano,
destinados à produção de eteno e propeno pelas indústrias petroquímicas
instaladas no País. Agora, querer dar isenção à obra de arte que vem do
exterior é especulação financeira. Não podemos concordar com isso.
De igual forma, é positivo conceder isenção a atletas que
precisam dela para adquirir equipamentos esportivos para disputar prêmios que trazem do
exterior. Assim, estaremos apoiando nossos atletas, divulgando o nome do Brasil e fazendo justiça, de forma meritória, a quem consegue se superar e é vitorioso em competições.
Não podemos concordar com a especulação financeira,
isenções para produtos de alto luxo e especulação com obras de arte.
Temos de ser severos na admissibilidade, até porque, se há setores que
precisam se organizar e se tornar eficientes, é necessário planejamento
estratégico, e não o Parlamento dar isenções a torto e a direito,
prejudicando sensivelmente outros segmentos da sociedade que não têm
isenção de IPI e de outros impostos do governo federal.
Em se tratando de importação de obra de arte, tema atual e polêmico, convém
mencionar artigo de Suzana Velasco, no Jornal O Globo. “A arte nacional é
cada vez mais valorizada no exterior. O próprio país parece não se dar conta
de seu valor. Não há restrição de venda para as coleções de artes plásticas,
enquanto bibliotecas e acervos documentais constituídos por obras
brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX, estão, pela lei
5.471, de 1969, proibidos de serem permanentemente exportados. As únicas
obras de arte proibidas de sair do país são as criadas até o fim do período
monárquico, como determina outra lei, a 4.845, de 1965. Obras feitas após essa época não
Importação de obras de arte – benefício ou especulação?
Obras de arte na aduana pagam imposto de exportação. Já importar trabalhos de artistas nacionais implica taxas sem diferenciação, mesmo que o importador seja o próprio autor do trabalho. Para que uma obra artística seja importada, precisa-se pagar uma alíquota de importação de 4%, além das taxas (PIS, Cofins e ICMS, cobrado pelos estados, e por volta de 18%). Isso se aplica, sem diferenciação, para pessoas físicas, museus privados e museus públicos. Também não há diferenças para peças nacionais ou estrangeiras, já que a obra brasileira é considerada estrangeira se está fora do país”.
( da redação com informações de assessoria)
“ Distribuir isenções – oportunidade e conveniência
Acho um absurdo termos de votar uma medida provisória que
trata de quase 20 assuntos diferentes. Quando votamos essa medida há
algumas semanas, o relator na Câmara, deputado Odair Cunha, já havia
acrescentado novos assuntos. Encaminhamos a proposição ao Senado, que
agora incluiu 10 outros temas diferentes.
Ora, é um absurdo votarmos medidas provisórias que tratam
de assuntos diferentes. Não foi para isso que elas foram criadas no texto
constitucional.
Não podemos — o relator, neste caso, foi extremamente feliz — distribuir
isenções para setores organizados da sociedade de forma aleatória, não-criteriosa. Isenção tem de ser dada, por exemplo, ao setor produtivo, como é o caso da Emenda
nº 5, que a propõe para importação de gás etano, propano e butano,
destinados à produção de eteno e propeno pelas indústrias petroquímicas
instaladas no País. Agora, querer dar isenção à obra de arte que vem do
exterior é especulação financeira. Não podemos concordar com isso.
De igual forma, é positivo conceder isenção a atletas que
precisam dela para adquirir equipamentos esportivos para disputar prêmios que trazem do
exterior. Assim, estaremos apoiando nossos atletas, divulgando o nome do Brasil e fazendo justiça, de forma meritória, a quem consegue se superar e é vitorioso em competições.
Não podemos concordar com a especulação financeira,
isenções para produtos de alto luxo e especulação com obras de arte.
Temos de ser severos na admissibilidade, até porque, se há setores que
precisam se organizar e se tornar eficientes, é necessário planejamento
estratégico, e não o Parlamento dar isenções a torto e a direito,
prejudicando sensivelmente outros segmentos da sociedade que não têm
isenção de IPI e de outros impostos do governo federal.
Em se tratando de importação de obra de arte, tema atual e polêmico, convém
mencionar artigo de Suzana Velasco, no Jornal O Globo. “A arte nacional é
cada vez mais valorizada no exterior. O próprio país parece não se dar conta
de seu valor. Não há restrição de venda para as coleções de artes plásticas,
enquanto bibliotecas e acervos documentais constituídos por obras
brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX, estão, pela lei
5.471, de 1969, proibidos de serem permanentemente exportados. As únicas
obras de arte proibidas de sair do país são as criadas até o fim do período
monárquico, como determina outra lei, a 4.845, de 1965. Obras feitas após essa época não
Importação de obras de arte – benefício ou especulação?
Obras de arte na aduana pagam imposto de exportação. Já importar trabalhos de artistas nacionais implica taxas sem diferenciação, mesmo que o importador seja o próprio autor do trabalho. Para que uma obra artística seja importada, precisa-se pagar uma alíquota de importação de 4%, além das taxas (PIS, Cofins e ICMS, cobrado pelos estados, e por volta de 18%). Isso se aplica, sem diferenciação, para pessoas físicas, museus privados e museus públicos. Também não há diferenças para peças nacionais ou estrangeiras, já que a obra brasileira é considerada estrangeira se está fora do país”.
( da redação com informações de assessoria)