31 de julho de 2025

Alagoas.

Veja a primeira parte do discurso do senador Collor de Melo(PTB-AL)

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( Brasília-DF, 15/03/2007) O senador Collor de Melo(PTB-AL) faz neste momento seu discurso de retomada à vida pública em Brasília. Ele foi aparteado até o momento por dois nordestinos, o senador Epitácio Cafeteira(PTB-MA), líder de seu Partido, e o senador Mão Santa(PMDB-PI), que chegou a dizer que o Congresso Nacional errou ao cassá-lo a 17 anos atrás.

Veja a falação, até este momento:

“Sr. Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, Srªs e Srs. Senadores, os episódios que aqui vou rememorar obrigaram-me a padecer calado e causaram mossas na minha alma e cicatrizes no meu coração. Se o sofrimento e as injustiças provocam dor e amargura, podem também nos trazer úteis e até proveitosas lições. Ambos nos ensinam a valorizar a grandeza dos justos e a justiça dos íntegros. As agruras terminam retemperadas pela lealdade dos amigos e pela solidez das verdadeiras amizades. Graças a essas qualidades que aprendi admirar, posso hoje, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sem sentimentos subalternos de qualquer natureza, abrir minha alma e meu coração, esperando de V. Exªs a compreensão e a paciência que espero não me faltem.

Não é fácil volver os olhos ao passado e reviver, em toda sua extensão, a tortura, a angústia e o sofrimento de quem, agredido moralmente, acusado sem provas e insultado e humilhado durante meses a fio, teve de suportar as agruras de acusações infundadas e a condenação antes mesmo de qualquer julgamento.

As provações que o destino nos reserva são amenizadas na vida privada pelo calor do conforto, do carinho e do consolo dos que nos cercam ante as adversidades de nossa existência; mas as da vida pública, essas têm que ser suportadas com resignação e silêncio, especialmente quando insufladas pelas paixões e alimentadas pelo fragor das ruas, insufladas pela cegueira das emoções.

Nos momentos mais dramáticos desse processo, pude ponderar sobre os fastos de nossa história política, recordando a abdicação imposta a D. Pedro I, a deposição e o exílio de seu filho e sucessor, D. Pedro II, e o desencanto que levou Deodoro a renunciar à Presidência da República que ele proclamou. Por minha mente perpassaram a deposição e a extradição de Washington Luís, o suicídio do Presidente Vargas, o impedimento declarado sem processo pela Câmara de seu sucessor, Café Filho, e do substituto Carlos Luz. Recordei-me da renúncia de Jânio Quadros e da ação que depôs João Goulart e lhe impôs o exílio em que faleceu. Com isso, Sr. Presidente, pude concluir como os atos de força tornaram-se quase uma rotina periódica de nossa história política.

Exatamente por tudo quanto passei, devo trazer a verdade dos atos que redundaram no meu afastamento da Presidência da República. Espero virar esta página de minha carreira política no momento em que a retomo com o propósito de contribuir, na medida de minhas possibilidades, para o progresso e o bem-estar do País e o aprimoramento de seu sistema político.

Hoje, passados 17 anos de minha posse na Presidência da República, volto à atividade política, integrando esta augusta Casa, a mesma que a interrompeu por decisão dos ilustres membros que a compunham na 49ª Legislatura.

Ao fazer este depoimento, cumpro menos um dever pessoal do que um imperativo de consciência. Não foram poucas as versões, mais variadas ainda as interpretações e não menos generalizadas as explicações. Eu o farei mais sobre os atos do que sobre os fatos que levaram, primeiro, ao meu afastamento do Governo e, depois, à minha renúncia em decorrência do primeiro processo de impeachment de um chefe de governo que teve curso e conseqüência em nossa mais que centenária República.

Confrangido algumas vezes, contrafeito outras, mas calado sempre, assisti, ouvi, suportei acusações, doestos e incriminações dos que, movidos pelo rancor, aceitaram o papel que lhes foi destinado na grande farsa que lhes coube protagonizar.

Nesses 15 anos de minha paciente espera, o País tomou conhecimento de diversas versões de alguns dos figurantes daqueles dramáticos e amargos momentos. Ficaram faltando, Sr. Presidente, o testemunho e o depoimento de quem, com certo estoicismo e muita resignação, mas sem nunca perder a fé, enfrentou aqueles lamentáveis episódios de nossa história política.

Hoje, desta tribuna – a quinta, a mim proporcionada pelo voto e pela generosidade do povo alagoano –, é chegado o momento de falar à Nação, para mostrar, com serena tranqüilidade, os descaminhos de um processo que, seguramente, não honra nem dignifica a história parlamentar de nosso País.

Tratando, em sua obra única e pioneira, sobre o instituto jurídico contra mim acionado em 1992, o gaúcho Paulo Brossard, constitucionalista, ex-Senador e ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, já prevenia, há mais de quarenta anos, contra os abusos que o impeachment pode propiciar: “Tendo-se em conta que incontrastáveis, absolutas e definitivas são as decisões do Senado Federal, dir-se-á que pode sobrevir a prática de muitos e irreparáveis abusos, assim pela Câmara, que acusa, como e notadamente pelo Senado, que julga, de modo irrecorrível e irreversível”.

A crônica do processo contra mim intentado foi, como provarei, uma litania de abusos e preconceitos, uma sucessão de ultrajes e um acúmulo de violações das mais comezinhas normas legais, uma sucessão, enfim, de afrontas ao Estado de direito democrático, como demonstrarei.

A advertência de Paulo Brossard jamais chegou aos ouvidos dos responsáveis pela série de arbítrios que toldaram a aplicação de um dos mais importantes institutos jurídicos no âmbito do Direito Público, em especial de nosso Direito Constitucional legislado. Esses abusos que se multiplicaram a partir do procedimento intentado contra mim no exercício do cargo de Presidente da República acentuaram-se de tal maneira que, no livro recentemente publicado Criação de Comissões Parlamentares de Inquérito – tensão entre o Direito Constitucional de minorias e os interesses políticos da maioria, o consultor legislativo deste Senado Marcos Evandro Cardoso Santi julgou relevante assinalar que: “A grande concentração de poderes das CPIs não só originou o sucesso de muitas delas, como facilitou abusos por parte de seus integrantes”.

Vamos aos fatos, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores. Na quarta-feira, 27 de maio de 1992, subscrito por eminentes Deputados e Senadores de diferentes Partidos, foi lido o requerimento preconizando a criação de uma comissão parlamentar mista de inquérito destinada a, no prazo de até 45 dias, apurar fatos contidos nas denúncias do Sr. Pedro Collor de Mello, referentes às atividades do Sr. Paulo César Cavalcante Farias, capazes de configurar ilicitude penal. Instalada na segunda feira, 1º de junho, devia encerrar seus trabalhos na quarta-feira, 28 de agosto. Composta de 11 Senadores, 11 Deputados e igual número de Suplentes, a CPMI foi presidida pelo Deputado Benito Gama, e teve como Vice-Presidente e Relator, respectivamente, os então Senadores Maurício Corrêa e Amir Lando. Foram realizadas 35 reuniões, as últimas das quais, na terça-feira, 11 de agosto, data em que foram discutidas, votadas e aprovadas as respectivas atas. Ouviram-se 23 testemunhas, e foram autuados 130 documentos. Em nenhum dos depoimentos, nem em qualquer dos documentos arrolados, há qualquer acusação contra mim, pessoalmente, nem contra qualquer ato que eu tivesse praticado como Presidente da República. No dia 23 de agosto, cinco dias, portanto, antes do término do prazo que lhe foi assinado, o ilustre Relator submeteu à Comissão seu parecer, imputando ao Presidente da República:

Ilícitos penais comuns, em relação aos quais a iniciativa processual é prerrogativa intransferível do Ministério Público. Por outro lado [são ainda palavras do Relator], podem configurar crime de responsabilidade em relação aos quais a iniciativa processual é prerrogativa da cidadania perante a Câmara dos Deputados, já que as omissões do dever presidencial de zelar pela moralidade pública é os bons costumes são especialmente tratados por esta Constituição Federal.

Os abusos que podem ser praticados pelas comissões parlamentares de inquérito, Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, e aos quais aludem Paulo Brossard e Marcos Evandro Cardoso Santi, nos livros já citados, podem ser evidenciados, não direi na leviandade, mas pelo menos na incoerência do eminente Relator, imputando-me ilícitos penais que, em suas próprias palavras, “podem configurar crimes de responsabilidade”, quando, na síntese dos depoimentos – página 92 do relatório –, ele transcreve o teor das afirmações de meu irmão Pedro, assim por ele resumidas:

Em conversa com José Barbosa de Oliveira, os ex-Governadores Moacir Andrade e Carlos Mendonça, em diferentes ocasiões, Paulo César Cavalcante Farias teria dito que mantinha uma sociedade informal com o Presidente da República, a quem transferia 70% dos lucros. Esse detalhe [ainda são palavras do Relator] é relevante. Primeiro, porque, se a sociedade existe, investigar as atividades de Paulo César implica em investigar a do seu sócio, para cujo efeito esta CPI não dispõe de poderes.(sic)

Se a comissão de que sua Exª foi relator não dispunha de poderes paras investigar o Presidente da República, como poderia imputar-me delitos que não cometi; crimes que não pratiquei, e que S. Exª não indicou, não especificou, nem sequer tipificou. Tal como ocorreria depois na sucessão de atos exorbitantes a CPMI começou por violar o art.86, § 4º da Constituição, segundo qual o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Ora, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, se não fui investigado, se não fui notificado, se não fui indiciado, como poderiam a comissão e seu relator acusar quem não foi sequer objeto de investigação. Se havia atos por mim praticado, que mesmo em tese, pudessem caracterizar crimes de responsabilidade, ou crimes funcionais, por que não apontá-los, por que não indicá-los e por que não levá-los ao Ministério Público titular da ação penal? Essa demonstração patente de imprudência, contudo, foi apenas o começo da série interminável de excessos cometidos ao arrepio da lei, à margem do direito e contra a letra e o espírito da Constituição.

O pressuposto em que se apoiou o relator era o de que Paulo César Farias “teria dito” há três honrados e ilibados cidadãos que manteria comigo uma sociedade informal, pela qual me transferia 70% dos “lucros”.

pela qual me transferia 70% dos “lucros”. Por que nem sequer se animou S. Exª a ouvir dessas pessoas se efetivamente isso lhes foi dito? Por que Paulo César Farias não foi indagado a respeito em seu depoimento? Pela simples razão, Srs. Senadores, Sr. Presidente, que a CPMI não cuidava de investigar-me, o que não era seu objeto, mas de incriminar-me mesmo sem provas, indícios ou evidências. O resultado é que a partir de uma suposição criou-se uma infâmia, e sobre essa infâmia, acolhida por S. Exª o Relator, construiu-se um arrazoado de suposições igualmente caluniosas e depois, como ficou comprovado, sabidamente falsas.

A falsidade, Sr. Presidente, sempre foi um recurso condenatório e deletério, lamentavelmente utilizado na política brasileira com maior ou menor freqüência, segundo os interesses nela envolvidos. Dela foi vítima o ex-presidente e homem público Arthur Bernardes, objeto das cartas falsificadas por conhecido delinqüente para tentar intrigá-lo com as Forças Armadas, quando ainda candidato à Presidência da República. Através dela, materializada no famoso Plano Cohen*, justificou-se o golpe o Estado Novo e por ela se tentou imputar ao ex-Presidente João Goulart crimes que não praticou, falsidade em que foi utilizado outro meliante, autor da deprimente Carta Brand(??). Pedidos de impeachment contra os presidentes da República transformaram-se em uma atividade rotineira em nosso Presidencialismo. Todos os chefes

Todos os Chefes de Governo sob a Constituição de 1946, à exceção do Marechal Dutra e do Presidente Jânio Quadros, e todos os demais depois do fim do regime militar, foram objeto desse procedimento. Alguns subscritos por parlamentares, outros, por anônimos em busca de notoriedade. Tanto o Presidente Vargas quanto alguns de seus Ministros foram alvo de numerosas tentativas, mas tiveram os pedidos que lhes diziam respeito, invariavelmente, rejeitados. O mesmo ocorreu com o Presidente Juscelino Kubitscheck.

Depois do regime militar, o Presidente José Sarney foi a primeira vítima desse expediente. Meu substituto, que por esse processo tornou-se meu sucessor, teve duas tentativas rejeitadas pelo Presidente da Câmara. Contra o Presidente Fernando Henrique Cardoso, foram apresentados nada menos que vinte e seis pedidos de impeachment, sendo cinco subscritos por deputados. Contra o Presidente Lula, em seu primeiro mandato, intentaram-se vinte e oito representações, sendo apenas uma de parlamentar, as demais de cidadãos, além de uma outra representação no mandato atual.

Em nenhum desses casos as iniciativas prosperaram. A indagação cabível em face desses precedentes é, necessariamente, apenas uma: por que até hoje, mais de sessenta anos depois da Constituição de 46, apenas contra meu governo se deu curso a essa espúria representação?

Trata-se de um patético documento aceito sem qualquer discussão, sem qualquer ponderação, sem qualquer cautela, sem qualquer isenção e com total ausência de equilíbrio e serenidade. Enfim, uma “denúncia” articulada por dois cidadãos cujas provas se resumiram a dois de meus pronunciamentos no rádio e na televisão e a duas cartas firmadas por meu Chefe de Gabinete e por uma de minhas secretárias, todos documentos públicos utilizados em minha própria defesa.

A resposta pode não ser óbvia, mas os fatos e as circunstâncias que determinaram sua aceitação deixam claros os interesses e os propósitos que contra mim se moveram. A primeira eleição direta para a Presidência da República depois do regime militar foi, como era natural, a mais concorrida, a mais disputada e a que maior número de postulantes teve no País até hoje. Foram nada menos de vinte e um candidatos, muitos de longa, brilhante e tradicional atuação na vida pública, apoiados, esses vinte e um candidatos, por vinte e sete diferentes legendas.

Concorri por uma coligação de três pequenos partidos que, nas eleições de 86, não tinham obtido uma só cadeira na Câmara, composta então de 487 integrantes e na qual os dois maiores partidos coligados, PMDB e PFL, dispunham de 77,6% da representação nacional.

Nas eleições de 90, no primeiro ano de meu governo, numa Câmara já então com 503 Deputados, o PRN, legenda pela qual concorri à Presidência da República, logrou conquistar quarenta cadeiras e o PST, que integrou minha coligação no pleito presidencial, apenas duas.

...o PRN, legenda pela qual concorri à Presidência da República, logrou conquistar 40 cadeiras e o PST, que integrou minha coligação no pleito presidencial, apenas duas. Juntos somavam 8,4% do total.

Ante esses números, sempre tive consciência da fragilidade do apoio político, parlamentar e partidário de que poderia dispor quando me elegi. Por isso, vencido o prélio pacifico das urnas na feliz expressão de João Neves da Fontoura, acreditei superadas as diferenças e ressentimentos, que toda vitória desperta nos derrotados e que todas as derrotas provocam nos vencidos.

É do conhecimento de todo o país o esforço que empreendi e o empenho que empreguei para compor meu governo de apenas doze ministérios, com correligionários e integrantes de alguns dos 24 partidos com os quais competi pela presidência. Encerrada a apuração, era preciso ensarilhar as armas do embate eleitoral e buscar a cooperação dos adversários, que sempre respeitei e que sempre encarei apenas como concorrentes, jamais como inimigos. Propus um entendimento com o PSDB, através do seu presidente, Senador Franco Montoro, convidando para as duas áreas vitais de qualquer governo, a da Fazenda, o então Deputado José Serra; e para a área das Relações Exteriores o então Senador Fernando Henrique Cardoso.

A da Fazenda o então Deputado José Serra e para as Relações Exteriores o então Senador Fernando Henrique Cardoso. A da Fazenda pela situação de moratória em que se encontrava o País em face da nossa situação econômica, como de resto outros países também; a das Relações Exteriores para o desafio de reinserir o Brasil no novo contexto internacional depois da queda do muro de Berlim.

Que demonstração mais cabal, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, poderia ter dado de minhas intenções de fazer um governo transparente, de reta intenção, sem preconceitos, sem mágoas ou ressentimentos, com os olhos postos apenas no futuro. A despeito de meus esforços, o entendimento que busquei não se concretizou, não por falta de iniciativa e de empenho de minha parte mas pelo fato de o acordo, depois de fechado e sacramentado, ter sido rompido de forma abrupta, por exigência de um de seus próceres.

Tomei posse em 1990, com uma Câmara eleita em 1986 e na qual o partido com maior representação, o PMDB, contava com 53,4% das cadeiras. Os Deputados distribuíam-se em oito legendas, uma dispersão partidária superada em 1954, o ano do suicídio do Presidente Vargas, e em 1962, nas últimas eleições antes de 1964, quando 13 partidos estiveram representados naquela Casa do Congresso.

Foram, como se sabe, dois períodos de crise política e institucional. Além do mais, iniciei o meu Governo faltando menos de 7 meses para o pleito que deveria renovar a legislatura a ser encerrada em 31 de janeiro seguinte. As urnas mostraram o maior índice de fracionalização já verificado com a representação na Câmara dividida em 19 partido, um índice então e até hoje não superado.

Em um ambiente partidário tão fragmentado, a formação de um Governo de coalizão tornou-se ainda mais difícil. Ante tantos interesses em conflito, minhas dificuldades se acentuaram logo no início da nova Legislatura, em fevereiro de 1991. Encontrar equilíbrio, serenidade, moderação e prudência em um ambiente dessa natureza era tarefa quase impossível.

O radicalismo e a intolerância tornaram-se moeda de curso fácil. Em reportagem publicada na edição de 27 de janeiro deste ano, de 2007, no Jornal O Globo, os jornalistas João Domingos e Luciana Nunes Leal, referindo-se à importância do cargo de Presidência da Câmara, escreveram:

“Em fevereiro de 1991, o Deputado Ibsen Pinheiro assumiu a Presidência da Câmara. Não se dava, então, com o Presidente Collor, que – está literalmente – sempre fazia ameaças. A Câmara iniciou os seus trabalhos no dia 15, uma sexta-feira, sem votação. Na terça-feira, dia 19, continua a matéria desses jornalistas, Ibsen sacou um projeto do então Deputado Nelson Jobim que tirava poderes de edição de medidas provisórias do Presidente da República, e o votou.”

Continuam os repórteres: “Collor tomou um susto. Conseguiu brecá-la no Senado, onde tinha maioria. Um ano e meio depois, foi ele quem autorizou a abertura do processo de Impeachment.

Um ano e meio depois foi ele que autorizou a abertura do processo de impeachment”. Embora eu fosse à época e tenha sido até hoje o titular da Presidência que proporcionalmente menos medidas provisórias editou, sei que estava sendo testado. Não eu, Sr. Presidente, não eu, Srªs e Srs. Senadores, não eu, mas terceiros foram os que constataram o que na época já era público: a animosidade gratuita que aquele representante votava contra mim. Sua atuação terminou por transformar o instituto do impeachment, que é um remédio jurídico e político contra graves crises institucionais, num instrumento de vingança política, de afirmação pessoal ... e de desforra particular.

Triste fim, Sr. Presidente, para um instituto destinado, em sua origem, à proteção das nobres causas da defesa da normalidade democrática e da preservação do Estado de direito.

O requerimento de instauração de processo contra mim foi subscrito, à semelhança de dezenas de outros que chegaram aos sucessivos presidentes da Câmara, por dois zelosos cidadãos movidos por impulsos que não me cabe julgar. Acusaram-me de falta de decoro no exercício da Presidência e invocaram a lição de Cícero, segundo a qual “ao trazer aos fatos da vida uma certa ordem e medida, conservamos a vida e o decoro”, acrescentando que essa ordem e medida na vida, pessoal traduzem-se pelo recato, a temperança, a modéstia, o domínio das paixões e a ponderação em todas as coisas, para concluírem que não há decoro separado da honestidade, pois o que é decente é honesto e vice-versa.

A invocação do grande orador e senador romano pode até ter sido adequada, mas, sem dúvida, foi também absolutamente equivocada. Aludindo a Marco Túlio Cícero deviam estar pensando na conspiração de Catilina, mas o conspirador, Srªs e Srs. Senadores, não era o Presidente da República, que cumpriu até o fim o seu papel constitucional nos estritos limites da lei e da ordem jurídica democrática vigentes no país.

Conspiradores eram os que não mediam esforços para afastá-lo do poder, quaisquer que fossem os recursos empregados. O documento que os autores da representação produziram não era uma catilinária, mas uma verrina, definida pelo Aurélio como cada um dos discursos de Cícero contra Caio Verres. Trata-se de uma palavra que em nosso vernáculo adquiriu o significado daquilo que efetivamente é um documento elaborado por um e subscrito pelos dois signatários. Significa crítica apaixonada e violenta.

Talvez tivessem sido mais fiéis à História e à realidade se invocassem não Cícero, o Senador, mas Catão, o Censor, que, temendo a prosperidade de Cartago, tornou-se conhecido pela invectiva Delenda Carthago, Cartago deve ser destruída. A Cartago contra quem remetiam, porém, era a cidadela da legalidade, de que nunca me afastei e a que me submeti, até mesmo na adversidade, quando a injustiça, o arbítrio e a prepotência dos inconformados se voltaram contra mim.

Aquele não era o primeiro, mas o segundo ato de uma farsa em que, lamentavelmente, a arrogância se tornou um instrumento da política no país, que Sérgio Buarque de Holanda classificou como “A pátria do homem cordial”.

Nas 20 páginas da representação que os autores denominaram de denúncia, a infração legal de que me acusaram foi a que se encontra tipificada no nº 7 do art. 8º da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Dispõe aquele dispositivo que são crimes contra a segurança interna do País: “permitir de forma expressa ou tácita a infração de lei federal de ordem pública.”

Das 61 condutas delituosas que a lei tipifica como crime de responsabilidade escolheram uma para acusar-me. O dispositivo alude a permitir “de forma expressa ou tácita, infração de lei federal de ordem pública”, ou seja, permitir por ação ou omissão a infração da lei federal, que os autores da representação, por sinal, não apontam qual seja. Também, lamentavelmente, esqueceram de ressalvar que a única ação que pratiquei em relação às denúncias de meu irmão não foi a de negar, ignorar ou me omitir ante os fatos apontados; ao contrário, foi a de determinar a sua imediata apuração pela Polícia Federal.

Não esperei suas repercussões, não aguardei que me cobrassem providências. A afirmação sequer é minha; nem a invoquei em minha defesa. Pode ser lida no testemunho prestado sob juramento pelo hoje nosso colega Senador Romeu Tuma, na Sessão do Senado, como órgão judiciário, do dia 29 de dezembro de 1992, publicada no Diário do Congresso Nacional, Seção 2, do dia 30 do mesmo mês e ano, às fls. 2.809 e seguintes.

S. Exª exerceu, em meu Governo, os cargos de Secretário da Receita Federal e Secretário da Polícia Federal, que, num curto período, acumulou também com o de Diretor-Geral daquele órgão. Indagado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, que presidia a sessão, se “recebeu ordens ou foi por iniciativa própria” que iniciou as investigações sobre as denúncias feitas por meu irmão, respondeu: “Gostaria de explicar a pergunta. Com a denúncia do Sr. Pedro Collor, através da Revista Veja, que chegou às minhas mãos no sábado, no dia anterior à circulação normal de assinantes, ao lê-la, vislumbrei que havia notícias de crime no depoimento de Pedro Collor. Comuniquei imediatamente o fato ao Ministro Célio Borja e passei por fax a matéria, através da Superintendência do Rio de Janeiro. E ele me pediu, então, que aguardasse até segunda-feira, quando conversaria com o Presidente a respeito do assunto”. Continua o depoimento do Senador Romeu Tuma, à época Diretor-Geral da Polícia Federal. “Veio, depois, com uma ordem determinando que se apurassem as denúncias configuradas na Revista Veja. Então, foi aberto o inquérito. E, paralelamente, chegou uma requisição de informações no mesmo sentido do Dr. Aristides Junqueira pela Procuradoria. Encaminhei o assunto à Coordenação Judiciária e designamos o Dr. Paulo Lacerda para dar início às investigações através do inquérito policial”.feita em nome da defesa, de quem o então Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal tinha recebido a ordem, em face da afirmação do Ministro Sidney Sanches de haver dito que foi do Ministro da Justiça, S. Exª respondeu mais uma vez: “Sim, do Ministro Célio Borja, que veio com ordem do Presidente da República.” A ordem de apurar os fatos denunciados e de cooperar sem restrições nas investigações não dei apenas ao Ministro da Justiça e ao Secretário da Polícia Federal, mas também ao Ministro da Fazenda, por seu intermédio à Receita Federal e igualmente ao Presidente do Banco Central, cujos testemunhos encontram-se igualmente nos Anais do Senado.

Depondo na Comissão desta Casa que processou o impeachment disse o ex-Ministro Marques Moreira em resposta ao Relator: “Nobre Senador, depois das revelações aparecidas, sobretudo em uma revista, o Senhor Presidente da República em um despacho matinal – e tinha quatro despachos semanais com Sua Excelência, dois despachos comuns com o Ministro da Justiça, às 9 da manhã, e dois à tarde - determinou a mim e ao Ministro da Justiça, o ex-Ministro Célio Borja, que imediatamente abríssemos as investigações no seio da Receita e colocássemos também o Banco Central à disposição da Receita, para que toda a verdade seja revelada. Assisti ao Presidente determinando medidas paralelas ao Sr. Ministro Célio Borja. Nós , inclusive, achamos que, sob a orientação do juiz, deveríamos promover um entrosamento entre a Polícia Federal, a Receita Federal e, quando necessário, o próprio Banco Central para que, cumprindo aquelas instruções do Presidente da República, toda a verdade pudesse ser revelada.” Permitam-me ler o expediente enviado no dia

Permitam-me ler o expediente enviado, no dia 25 de maio de 1992, por mim ao Ministro da Justiça:

Senhor Ministro da Justiça, as denúncias veiculadas pela imprensa, no último fim de semana, envolvendo a minha pessoa na condução da administração pública federal são graves. Determino que seja instaurado competente inquérito policial, para que se apurem os fatos em toda a sua extensão.

No mesmo dia, Sua Excelência o Ministro da Justiça exarou o seguinte despacho: “Ao Departamento de Polícia Federal para cumprir”. E seu diretor, o Delegado Amaury Aparecido Galdino, determinou: “Designo o DPF Paulo Fernando da Costa Lacerda para presidir o inquérito policial”.

A conclusão lógica, inevitável e irretorquível é a de que, ao contrário do que me acusaram, não permiti nem de forma tácita nem de forma expressa a violação de nenhuma lei federal de ordem pública.

Tomei imediatamente a iniciativa de determinar incontinente a apuração, sem ressalvas, de todos os fatos denunciados. Mais do que isso, ainda respondendo a outras indagações, o então Diretor-Geral do DPF, em mais duas afirmações, assegurou: “Sei que, à medida que os fatos surgiam, o Ministro Célio Borja comentava que o Presidente pedia o aprofundamento das investigações”. Essas foram expressões constantemente usadas pelo Ministro. E em seguida: “O Ministro Célio Borja repetia sempre que era para aprofundar, para apurar, e que o Presidente pedia sempre velocidade no andamento dos processos”. Mais contundente impossível, Sr. Presidente! Agi não só de acordo e em consonância com a lei, mas segundo impunham minha consciência e minha formação, como, aliás, sempre atuei desde o primeiro dia do meu mandato.

A representação com pedido de impeachment, firmada com data de terça-feira, 1º de setembro de 1992, foi entregue no mesmo dia nas mãos dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, no Salão Negro, no edifício do Congresso Nacional, depois que procissão de abnegados cidadãos, cívica e idealisticamente convencidos da culpabilidade do Presidente da República, percorreu parte da Esplanada dos Ministérios, para, sob o olhar das câmaras de televisão, manifestar a sua indignação contra o Chefe do Governo.

O Presidente da Câmara dos Deputados antecipou que o pedido seria atendido, usando o conveniente e oportuno slogan de que “o que o povo quer, esta Casa acaba querendo”.

O Diário da Câmara dos Deputados, da mesma data, registra a informação subscrita pelo Secretário-Geral da Mesa de não haver obstáculos regimentais ao curso do pedido e o deferimento do Presidente da Câmara dos Deputados, para que a representação tramitasse sem mais exigências, afirmando textualmente: “A Mesa entende que, atendendo ao interesse da Nação e das nossas instituições, deve-se imprimir um rito tão célere quanto possível à tramitação da matéria, respeitadas, é claro, todas as formalidades essenciais”. Assim foi dito, assim foi feito. O rito foi célere, como prometera S. Exª, mas as formalidades essenciais a que aludiu jamais foram respeitadas. Ao contrário, elas foram sabidamente atropeladas e notoriamente ignoradas em várias oportunidades.

O Deputado Humberto Souto, Líder do Governo, levantou questão de ordem sobre os procedimentos regimentais a serem observados, citando como fundamentos de suas dúvidas a manifestação de alguns dos mais a manifestação de alguns dos mais eminentes juristas do País, entre os quais o Professor emérito Raul Machado Horta, o Professor Manuel Gonçalves Ferreira Filho, o Constitucionalista e ex-Ministro do STF Paulo Brossard, o inesquecível Mestre Seabra Fagundes, o ex-Ministro e Professor Célio Borja.

Com base nas opiniões desses preclaros doutrinadores, o Líder do Governo concluía que o processo:

1) só poderá ser iniciado após a prévia autorização da Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros, conforme art. 51, inciso I, da Constituição Federal;

2) A referida autorização deve ser objeto de votação por escrutínio secreto, nos termos do art. 188, inciso II, do Regimento Interno da Câmara;

3) as normas procedimentais a observar para a referida autorização são as previstas no art. 217 do Regimento.

No mesmo sentido, manifestaram-se ainda os Deputados Roberto Jefferson e Gastoni Righi também em questões de ordem. A opinião dos juristas invocados era, portanto, incontroversa.

Mas de que valiam as opiniões desses Mestres do Direito ante a decisão dos que de antemão me julgavam culpado?!

As questões de ordem foram contraditadas pelos Deputados José Genoíno e Nelson Jobim. Embora tenha o Presidente daquela Casa reconhecido que os argumentos levantados eram de grande relevância, ficou patente que, acima do bom senso, da isenção e da serenidade exigidos na direção dos trabalhos, pairavam no ar a animosidade notória e a pressa inauditada de que estava tomada a maioria. “

Depois de incluir na pauta da sessão do dia seguinte a constituição da Comissão Especial, o Presidente da Câmara advertiu desde logo que, se isso não se cumprisse, convocaria sessão extraordinária com esse fim, para a noite do dia seguinte. ...convocaria a Sessão Extraordinária, com esse fim, para a noite do dia seguinte. Sem que a Ata registre qualquer manifestação do Plenário, anunciou S. Exª que, havendo apelo dos Líderes – sem constar nada em Ata – a reunião seria antecipada para as 10h da manhã, adiantando que, se a eleição não pudesse ser cumprida nesse horário, seria feita na Sessão Ordinária das 14h e, na hipótese, de ainda assim não se consumar, seria convocada reunião noturna com esse propósito. Não houve necessidade de se aguardar qualquer das Sessões anunciadas para constituir a Comissão Especial, destinada a apreciar o pedido de impeachment entregue no dia 1º de setembro. No dia imediato, o diário da Câmara publicou a Ata da reunião do Presidente com os Líderes Partidários, realizada nesse dia, às 18h10min....

( da redação com informações de assessoria)