31 de julho de 2025

Bahia.

TSE retira tempo da propaganda de Lula por invasão no horário de Jaques Wagner; Decisão retira mais de 5 minutos.

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( Brasília-DF 20/09/2006) O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou procedente a Representação (RP) 1143, movida pelo candidato a governador da Bahia, Paulo Souto(PFL), contra a coligação nacional “A Força do Povo”; o candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva; e a coligação estadual Bahia de Todos Nós, que apóia o candidato a governador Jaques Wagner. Na decisão, proferida no dia 18/09, o ministro decretou a perda de 5 minutos e 24 segundos do tempo de propaganda, na modalidade bloco, do presidente Lula. Da decisão monocrática (individual), ainda cabe recurso ao Plenário do TSE. Na Representação, o candidato Paulo Souto contestou a propaganda do candidato Jaques Wagner veiculada no dia 11 de setembro, no horário noturno. Segundo o representante, a propaganda, reservada ao candidato ao governo, teria sido transformada em "propaganda do candidato a presidente Lula".

 

 

 

O trecho impugnado da propaganda dizia o seguinte: "A chegada do bolsa família melhorou a vida destas pessoas, assim como a de 1.400.000 famílias em todo o estado. Hoje, Vandinha e Raimundo vendem maçã do amor nas praças de Salvador e a esperança voltou ao rosto desta trabalhadora. Imagem: Bolsa Família: Bahia - 1 milhão e 400 mil famílias beneficiadas".

 

 

 

Na decisão, o ministro Carlos Alberto Direito ponderou que no horário reservado à propaganda do candidato a governador, houve alusão aos programas mantidos pelo governo federal. Segundo o ministro, "(...) não resta dúvida de que existe a propaganda invasiva, considerando que o contexto indica que está voltada para o candidato ao cargo executivo federal, o que se verifica com a indicação de programas que foram desenvolvidos".

 

 

 

Quanto à sanção equivalente aos 5 minutos e 24 segundos, o ministro afirmou que "(...) no que concerne ao tempo, entendo que deva considerar-se efetivamente o conjunto da propaganda, não sendo possível separar frases ou palavras que representariam a irregularidade para efeito da perda de tempo, presente o conteúdo do texto em que está inserida a propaganda irregular como descrito na inicial".

 

 

 

( da redação com informações do TSE)