Piauí.
Supremo declara inconstitucional normas sobre bingos e loterias do Estado.
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( Brasília-DF, 10/08/2006) Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do Decreto estadual nº 11.106/2003, posteriormente revogado pelo Decreto nº 11.435/2004. Os referidos decretos dispõem sobre serviços de loterias.
A decisão ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3147.
( da redação com informações do STF)