Maranhão.
Vidigal, presidente do STJ, diz que a democracia no Brasil é frágil e propõe
( Brasília-DF, 28/07/2005) Em discurso como patrono da turma de Direito da UNESC – União das Escolas Superiores do Piauí, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, em Teresina, o ministro Edson Vidigal, presidente do STJ, lembrou que é compromisso de todos os envolvidos com a operação do direito – magistrados, advogados, Ministério Público e policiais – "não deixar que a democracia se enfraqueça no Brasil".
– Sempre que o estado de Direito democrático perde sua força ante a gritaria dos manipuladores de arquibancadas, logo as idéias totalitárias ocupam os espaços e as garantias democráticas são reduzidas a meras intenções constitucionais, afirmou o presidente do STJ.
Chamando a atenção para a atual conjuntura política do País, o ministro Vidigal disse que os momentos que atravessamos nos impõem "vigilância altaneira". E foi demoradamente aplaudido quando, defendendo mudanças estruturais no Estado brasileiro, condenou os políticos corruptos.
– Os que se deixam levar pela indiferença, pelo alheamento, pelo medo de perder a migalha que lhe atiram a cada dia, como se fossem restos do banquete aos porcos; os que se entediam e até se enojam, exceções à parte, com os políticos destes nossos dias e não se juntam aos que querem mudar, em definitivo, e para melhor, as estruturas políticas deste Pais, esses só prejudicam porque ajudam, sem saber, a que tudo isso – corrupção no poder e miséria entre a maioria do povo – fique como está", acrescentou.
O presidente do STJ se reportou, também, às Comissões Parlamentares de Inquérito – "instituídas nas democracias como direito das minorias para realizarem, em prazo certo, investigações sobre fatos determinados". As CPIs, segundo o ministro Vidigal, "não podem consentir em conspirações contra a democracia. Ninguém, só porque seja suspeito ou acusado, pode ser tratado como culpado".
– Não é certo – asseverou – que, movidos por julgamentos apressados, em nome da moralidade, tenhamos que apurar denúncias à custa do vilipendio a direitos constitucionais, conquistados à custa de tantas lutas e de tantos sofrimentos do povo brasileiro.
Mais adiante, o presidente do STJ comentou:
– A ordem jurídica num estado de direito democrático possui seus próprios instrumentos para a legitima defesa do interesse público, da sociedade. Não cabe a ninguém inventar nada. Está tudo na Constituição e nas leis.
A diretora do curso de Direito da UNESC elogiou em seu discurso a decisão dos alunos de elegerem o ministro Edson Vidigal como patrono, a quem chamou de "advogado emérito, brilhante ministro do Superior Tribunal de Justiça". Ela disse ainda: "Creio que somente um julgador de escol e um administrador da coisa pública com o seu perfil é capaz de descortinar um futuro mais justo e mais digno para o nosso País. A sua presença aqui, nesta noite, muito nos honra e nos orgulha".
A colação de grau dos novos bacharéis em Direito da UNESC ocorreu no Centro de Convenções de Teresina, na sexta feira, 22 de julho. Os organizadores da festa calcularam que cerca de três mil pessoas estiveram presentes, pois, à ultima hora, providenciaram telões nos espaços externos para atender aos que não conseguiram lugar no auditório.
A seguir a íntegra do discurso do ministro Edson Vidigal:
"Senhoras,
Senhores:
As escolas particulares crescem em quantidade e, felizmente, também em qualidade, no Brasil, ocupando os vazios deixados pelo Estado inoperante que, sonegando verbas, despreza e sucateia o ensino público.
As faculdades particulares, antes destinadas apenas aos filhos dos endinheirados, acolhem hoje, mais que ontem, os que, vivendo em dificuldades, muitos dos quais sofrendo grandes privações, conseguem alcançar vitórias, antes quase impossíveis, como esta, que celebramos aqui, nesta noite.
Consumidos os êxtases destas inebriantes alegrias, logo sairemos, diploma à mão, em busca de uma oportunidade no mercado de trabalho.
Quando, ainda na casa dos 20 anos, me debatia com a dúvida, se abandonaria ou não o curso de Comunicação Social para me dedicar apenas ao curso de Direito, ouvi de alguém, mais experiente, o conselho – "vai para o curso de Direito, é a tua vocação; afinal, para advogado, há lugar em qualquer garapeira".
Obedeci à voz da razão. Se eu não tivesse me formado em Direito, sobrevivendo na advocacia, me dedicado tanto às causas dos direitos dos outros, não teria aprendido tanto sobre essas agruras do Brasil e sobre os bons tempos de trabalho, justiça e paz que todos nós, homens públicos, ainda estamos devendo ao povo brasileiro.
O curso de Direito, no qual a faculdade lhes declara graduados nesta noite, não se encerra, portanto, com a posse do diploma. Agora vocês encerram apenas uma parte do aprendizado teórico e, para vencerem mesmo, vão ter que começar a nova fase. Teoria e prática vão estar mais presentes, em cobranças e desafios diuturnos.
E assim vocês se embrenharão, exceções à parte, por essas caatingas de leis e ignorâncias e arrogâncias de muitos agentes públicos, exceções à parte, indispostos a reconhecerem os direitos dos outros, que vocês irão defender.
Por isso é que a luta pelo direito há que ser sempre interminável. Por isso é que o direito não pode ser apenas um conjunto de regras presumidamente oriundas da inspiração popular.
A origem formal da lei não lhe assegura, por si, a legitimidade indispensável a gerar força para que todos a respeitem. Não basta a equação formal induzindo que o Estado, em seu formato, é de direito. Há que ser de direito, sim, mas de direito democrático.
Aí estão as diferenças entre os países cujos povos governam a si mesmos e os povos que, não sabendo nada sobre democracia, nem são governados, são manietados por invisíveis forças poderosas.
Os que governam a si mesmos são cidadãos.
Os que se deixam levar pela indiferença, pelo alheamento, pelo medo de perder a migalha que lhe atiram a cada dia, como se fossem restos do banquete aos porcos; os que se entediam e até se enojam, exceções à parte, com os políticos destes nossos dias e não se juntam aos que querem mudar, em definitivo, e para melhor, as estruturas políticas deste País, esses só prejudicam porque ajudam, sem saber, a que tudo isso aí – corrupção no poder e miséria entre a maioria do Povo - fique como está.
É compromisso de todos nós, envolvidos com a operação do direito, não deixar que a democracia se enfraqueça no Brasil. Sempre que o estado de direito democrático perde sua força ante a gritaria dos manipuladores de arquibancadas, logo as idéias totalitárias ocupam os espaços e as garantias democráticas são reduzidas a meras intenções constitucionais.
Estamos, novamente agora, atravessando momentos que nos impõem vigilância altaneira.
Hitler perdeu a guerra e acabou cremado, por ordem própria, numa cova rasa nos jardins da chancelaria do Reich! Mussolini perdeu a guerra e acabou dependurado de cabeça para baixo num posto de gasolina em Milão! Dois grandes símbolos do totalitarismo no último século que foram derrotados pelos ideais democráticos.
Insisto em que devemos prestar muita atenção aos momentos que estamos atravessando no Brasil. Todo cuidado é pouco. Nossa democracia ainda é fraca para suportar tão fortes emoções. Nossa Constituição da Republica ainda é adolescente, ainda não está madura para solavancos imprevisíveis.
As águias que ornamentaram os estandartes nazi-fascistas, no apogeu das derrocadas das democracias, estão de volta ao mundo, inspirando mentes poderosas e, aqui no Brasil, já experimentam vôos rasantes.
Portanto, como ensina a sabedoria popular, devagar com o andor que o santo é de barro...
As Comissões Parlamentares de Inquérito, instituídas nas democracias como direito das minorias, para realizarem, em prazo certo, investigações sobre fatos determinados, não podem consentir em conspirações contra a democracia.
Ninguém só porque seja suspeito ou acusado pode ser tratado como culpado.
Instrumentos de afirmação da ordem constitucional democrática, as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes próprios das autoridades judiciais, aplicando-se-lhes, no que couber, as normas do processo penal.
Isto quer dizer, também, que essas Comissões, estando obrigadas ao respeito a todos os princípios e disposições constitucionais e legais, inerentes aos magistrados em geral, não podem servir de palco para ofensas a direitos individuais e atentados à dignidade e à privacidade das pessoas, como os que, volta e meia, temos assistido.2
São direitos constitucionais sagrados, por exemplo, o da presunção da inocência; o da ampla defesa; o do contraditório; o do devido processo legal; o do habeas-corpus, dentre outros.
Não é certo que, movidos por julgamentos apressados, em nome da moralidade, tenhamos que apurar denúncias à custa do vilipendio a direitos constitucionais, conquistados à custa tantas lutas e de tantos sofrimentos do Povo brasileiro.
A ordem jurídica num estado de direito democrático possui seus próprios instrumentos para a legitima defesa do interesse publico, da sociedade. Não cabe a ninguém inventar nada. Está tudo na Constituição e nas leis.
Negar a qualquer pessoa qualquer um desses direitos é conspirar contra a Constituição, portanto contra a democracia. Respeito à dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da Republica, inscrito no primeiro artigo da Constituição.
Quando a Constituição estende às Comissões Parlamentares de Inquérito os mesmos poderes das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, não o faz para acobertar abusos mas para delimitar os seus poderes.
Afinal, toda autoridade judiciária incorre em abuso de poder ou desvio de função se, no exercício da função, não agir com serenidade e exatidão. É dever da autoridade judiciária tratar com urbanidade as partes, os advogados, os representantes do Ministério Publico, da Polícia, as testemunhas.
Urbanidade, ensinam os dicionários, é o conjunto de formalidades e procedimentos que demonstram boas maneiras e respeito entre os cidadãos; afabilidade, civilidade, cortesia.
Custo a crer no que soube hoje – alguns membros de uma dessas Comissões Parlamentares de Inquérito teriam ido ao presidente do Supremo Tribunal Federal para ponderar que a Excelsa Corte revogue e não mais conceda ordens de habeas-corpus às pessoas que foram chamadas ou às que ainda serão chamadas a prestar depoimento.
Se isso é verdadeiro, prefiro atribuir à ignorância, a alguma santa ignorância desses nobres congressistas quanto ao que seja um estado de direito democrático; quanto ao princípio da separação dos poderes; quanto à independência dos poderes; quanto às garantias constitucionais que, embora sofrivelmente, nestes tempos sombrios, ainda nos garantem.
Propor a suspensão de um direito constitucional como o "habeas-corpus" equivale à suspensão parcial do estado de direito democrático. É assumir o partido da exceção, é querer a volta do arbítrio. Direitos constitucionais só se suspendem no limiar das ditaduras.
Os poderes das autoridades judiciárias, pelas leis que os estabelecem, não esses que, de forma distorcida, têm sido invocados por alguns membros dessas Comissões Parlamentares de Inquérito a que temos assistido no Brasil. A investigação parlamentar, sabemos, é direito das minorias e tenho estado entre os mais intransigentes defensores desses direitos.2
Toda investigação se dirige a um fato determinado. Portanto, não pode haver desvio do foco principal daquilo que ensejou a investigação. Há que haver uma pauta especifica.
E ao final, lembrando o Conselheiro Acácio, as conclusões. Com um projeto de resolução e sempre, havendo hipótese de crime em tese por alguns dos investigados, um relatório com as provas indiciárias ao Ministério Publico Federal.
Sempre foi assim.
Faço estas observações, creio, num espaço próprio e num momento propício.
Aqui, nesta faculdade de direito, são entregues ao Brasil novos profissionais que, nosso estado de Direito democrático, irão servir à advocacia, ao ministério público, à magistratura, às consultorias ou às assessorias jurídicas; enfim, se juntarão a um especialíssimo contingente de cidadãos – que, acima de tudo, assumiram o compromisso de vida com o direito, com o império da Constituição, repito, num estado de Direito democrático.
A democracia não se resume às promessas constitucionais. É mais que o compromisso político da sociedade através dos seus eleitos para a realização constituinte. A democracia é um estado de espírito, indissociável dos nossos sonhos quaisquer que sejam, da nossa condição humana.
Obrigado."
1 A Faculdade S. Gabriel é unidade de ensino mantida pela UNESC/União das Escolas Superiores do Piauí.
2 Depois deste discurso, a "Folha de São Paulo", em 25.7.2005, em editorial, "O Show da CPI", registrou – (...) "as sessões tem sido utilizadas por diversos parlamentares como palanque para tiradas demagógicas e demonstrações afetadas de moralismo, não raro inconvenientes e caricaturais. (...) O exibicionismo assume várias formas, do insulto irado ao revanchismo, passando pelo cinismo de alguns que mal conseguem a intimidade com práticas assemelhadas às que condenam em suas intervenções. Além disso, o afã em causar sensação tem gerado erros, como a convocação de suspeitos antes de a comissão contar com a documentação suficiente para embasar as questões mais relevantes". (...)
( da redação com informações do STJ)