Nordeste e Investimentos.
Câmara altera proposta que vincula recursos do BNDES para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste; Proposta alterada por iniciativa do deputado Zezeu Ribeiro(PT-BA) foi aprovada ontem na CDUI.
( Brasília-DF, 17/06/2005) A Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior, CDUI, da Câmara dos Deputados aprovou ontem o relatório do deputado Zezeu Ribeiro(PT-BA) que alterou a proposta que viera do Senado e vincula até 35% dos recursos do BNDES para Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O deputado baiano foi o relator da proposta de recriação da Sudene que agora está no Senado. Em maio, o senador Tasso Jereissati(PSDB-CE), presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado, disse que a Câmara estava atendendo movimento do Governo, atrasando a proposta que foi relatada por ele quando estava no Senado. A proposta do Senado foi patrocinada pelo senador Jefferson Perez(PDT-AM). Pelas regras do processo legislativo, na Câmara, o projeto segue para as Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, onde seria terminativo, voltando para o Senado.
O relator, autor das modificações, o deputado Zezeu Ribeiro(PT-BA), falando a Política Real e a Bancada do Nordeste – o parlamentar baiano é coordenador adjunto da Bancada -, informou que seu relatório aprovado por unanimidade aproveitou muito do projeto do original do Senado, mas fez algumas modificações, cinco, ao todo:
1. Muda as regras. O juro a ser cobrado, encargos, será no máximo igual aos menores cobrados pelos banco para todos os operadores do BNDES. Ele dispõe no texto que as empresas que se estabelecerem nas regiões “ menos dinâmicas” sejam contempladas com taxas diferenciadas;
2. Foi dado direito dos municípios, sozinhos ou coligados com outros entes federativos “ “por meio de consórcio” pleitearem junto ao BNDES;
3. Ele excluiu a vinculação dos 35% do BNDESPAR, inclusive os já aprovados pelo Finam e Finor. Segundo o deputado se o projeto fosse aprovado, com as mudanças no sistema as regiões Norte, Nordeste e C.O sairiam perdendo;
4. A quarta emenda determina que a partir do ano que vem o BNDES será obrigado a incrementar, anualmente, em 20 % os recursos para micros e pequenas empresas numa relação ao montante aplicado no exercício anterior, até que o alcance, para esses segmentos , chegue a um patamar mínimo de 50% do percentual obrigatório destinado ao financiamento de atividades produtivas nas regiões atingidas pelo projeto de lei;
5. A quinta emenda estabelece que a meta dos 35% dos recursos do BNDES devem ser aplicados no limite máximo de dois anos após a aprovação da lei.
O deputado Zezeu Ribeiro informou que a proposta estabelece uma aplicação de recursos do BNDES tanto para investimento como para infra-estrutura, especialmente envolvendo as áreas de saúde e educação. Quanto a diferenciação dos juros ele disse que a lei poderá, ou não, ser regulamentada, tanto por outra lei ou por alguma instituição nacional como Conselho Monetário Nacional ou outro Conselho. Ele não foi preciso quanto a essa diferenciação.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior, CDUI, foi dirigida pelo deputado Fábio Souto(PFL-BA).
( da redação com informações de Genésio Araújo Junior)