31 de julho de 2025

Nordeste e Investimentos.

Câmara altera proposta que vincula recursos do BNDES para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste; Proposta alterada por iniciativa do deputado Zezeu Ribeiro(PT-BA) foi aprovada ontem na CDUI.

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( Brasília-DF, 17/06/2005) A Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior, CDUI, da Câmara dos Deputados aprovou ontem o relatório do deputado Zezeu Ribeiro(PT-BA) que alterou a proposta que viera do Senado e vincula até 35% dos recursos do BNDES para Norte, Nordeste e Centro-Oeste.  O deputado baiano foi o relator da proposta de recriação da Sudene que agora está no Senado. Em maio, o senador Tasso Jereissati(PSDB-CE), presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado, disse que a Câmara estava atendendo movimento do Governo, atrasando a proposta que foi relatada por ele quando estava no Senado. A proposta do Senado foi patrocinada pelo senador Jefferson Perez(PDT-AM).  Pelas regras do processo legislativo, na Câmara, o projeto segue para as Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e  Justiça, onde seria terminativo, voltando para o Senado.

 

 

 

 

O relator, autor das modificações, o deputado Zezeu Ribeiro(PT-BA), falando a Política Real e a Bancada do Nordeste – o parlamentar baiano é coordenador adjunto da Bancada -, informou que seu relatório aprovado por unanimidade aproveitou muito do projeto do original do Senado, mas fez algumas modificações, cinco, ao todo:

 

 

1. Muda as regras. O juro a ser cobrado, encargos, será no máximo igual aos menores cobrados pelos banco para todos os operadores do BNDES.  Ele dispõe no texto que as empresas que se estabelecerem nas regiões “ menos dinâmicas” sejam contempladas com taxas diferenciadas;

 

 

 

 

2. Foi dado direito dos municípios, sozinhos ou coligados com outros entes federativos “ “por meio de consórcio”  pleitearem junto ao BNDES;

 

 

 

 

3. Ele excluiu a vinculação dos 35% do BNDESPAR, inclusive os já aprovados pelo Finam e Finor. Segundo o deputado se o projeto fosse aprovado, com as mudanças no sistema as regiões Norte, Nordeste e C.O sairiam perdendo;

 

 

 

 

4. A quarta emenda determina que a partir do ano que vem  o BNDES será obrigado a incrementar, anualmente, em 20 % os recursos para micros e pequenas empresas  numa relação ao montante aplicado no exercício anterior, até que o alcance, para esses segmentos , chegue a um patamar mínimo de 50% do percentual obrigatório destinado ao financiamento de atividades produtivas nas regiões atingidas pelo projeto de lei;

 

 

 

 

5. A quinta emenda estabelece que a meta dos 35% dos recursos do BNDES devem ser aplicados no limite máximo de dois anos após a aprovação da lei.

 

 

 

 

O deputado Zezeu Ribeiro informou que a proposta estabelece uma aplicação de recursos do BNDES tanto para investimento como para infra-estrutura, especialmente envolvendo as áreas de saúde e educação.  Quanto a diferenciação dos juros ele disse que a lei poderá, ou não, ser regulamentada, tanto por outra lei ou por alguma instituição nacional como Conselho Monetário Nacional ou outro Conselho.  Ele não foi preciso quanto a essa diferenciação.

 

 

A Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior, CDUI, foi dirigida pelo deputado Fábio Souto(PFL-BA).

 

 

( da redação com informações de Genésio Araújo Junior)