31 de julho de 2025

Nordeste e São Francisco.

Confira comunicado do Ministério do Meio Ambiente sobre a suspensão da votação do parecer da ANA pela CNRH.

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( Brasília-DF,01/12/2004)  A Política Real teve acesso a comunicado do Ministério do Meio Ambiente sobre paralização do Conselho Nacional de Rercursos Hídricos no caso da interligação da bacias o antigo projeto de transposição de águas do São Francisco. O Comunicado foi dado a conhecer ontem à tarde. Confira:

  

“Na última reunião do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, realizada em 29 de outubro passado, foi apresentada pelo Ministério da Integração Nacional, solicitação de análise deste Conselho sobre o aproveitamento hídrico do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, em REGIME DE URGÊNCIA, com fundamento no § 2º do art. 14 do Regimento Interno do CNRH.

 

 

Colocada em votação, a matéria foi aprovada pelo Plenário do Conselho, e visando atender Moção apresentada pelo Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, o Conselho decidiu pela convocação desta XV Reunião Extraordinária, com fundamento no art. 9º do citado Regimento, com a finalidade exclusiva de apreciar e deliberar sobre o mencionado aproveitamento hídrico.

O Regimento Interno do CNRH, em seu art. 14, combinado com o art. 39, inciso I, prevê que as matérias sob regime de urgência serão apreciadas diretamente pelo Plenário do Conselho. Contudo, foi colocada em votação, pelo Conselho, a proposta do envio da matéria para análise das Câmaras Técnicas, a qual foi rejeitada pelo Plenário do CNRH.

 

 

Comunicamos, ainda, aos Conselheiros e demais presentes o recebimento, nesta manhã, de Decisão Liminar, expedida pela Juíza Substituta da 16ª Vara da Justiça Federal da Secção Judiciária do Distrito Federal, que determinou que o Conselho Nacional de Recursos Hídricos se abstenha de colocar em pauta o Projeto de Transposição do Rio São Francisco ou Integração da Bacia agendada para o dia de 30/11/2004.

 

 

Considerando que a XV Reunião Extraordinária deste Conselho foi convocada exclusivamente para analisar e deliberar sobre o aproveitamento hídrico do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, atendendo a Moção apresentada pelo Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, na reunião do Conselho, de 29 de outubro, e tendo em vista a previsão contida no art. 9º do Regimento Interno do Conselho, fica prejudicada a realização da presente Reunião, enquanto perdurar os efeitos da referida decisão liminar.

 

 

Agradecemos o esforço e a mobilização dos Conselheiros e demais presentes para o comparecimento a esta reunião e comunicamos que o Governo Federal está adotando as medidas legais cabíveis para garantir que o Conselho Nacional de Recursos Hídricos exerça sua competência de deliberar sobre a matéria.”

 

 

 

 

 

 

( da redação com informações do MMA)