Nordeste e Investimentos.
Empresa com sede no Ceará vai receber R$ 35 milhões do BNDES ; Recursos do programa de capital de giro chegam ao Ceará e mostra que nem tudo vai para a Bahia.
( Brasília-DF,15/10/2004) A diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou o primeiro financiamento de capital de giro, no âmbito do
Programa de Apoio ao Fortalecimento da Capacidade de Geração de Emprego e
Renda (Progeren), destinando R$ 35 milhões à Vulcabrás do Nordeste S/A, do
grupo Grendene. O BNDES vem sendo acusado, com informações confirmadas que a maioria de seu recursos nos últimos anos quando chegavam ao Nordeste não passavam da Bahia, ou no setor do papel e celulose ou na área do turismo.
A operação inclui o compromisso assumido pela empresa, sediada no
Ceará, de ampliar em pelo menos 4,3% seu quadro de funcionários, abrindo
mais 301 empregos diretos. Com isso, a Vulcabrás do Nordeste S/A elevará
para 7.320 o número de seus empregados, dos quais 130 são portadores de
deficiência.
Maior empregador - Coligada à Grendene S/A, uma das principais
fabricantes de calçados do País, a Vulcabrás do Nordeste S/A é controladora
da Comercial Vulcabrás Ltda. e da empresa argentina VDA Calzados e
Artículos Deportivos S/A. No Ceará, os dois grupos coligados (Grendene e
Vulcabrás) mantêm um total de aproximadamente 23 mil funcionários,
tornando-se o maior empregador privado daquele Estado.
Além das linhas de calçados esportivos (tênis), que incluem produtos
licenciados com exclusividade pelas marcas internacionais Reebok e Keds, a
Vulcabrás produz botas de borracha e PVC, assim como confecções esportivas
e de vestuário.
A remuneração do financiamento será calculada com base na TJLP (Taxa
de Juros de Longo Prazo), hoje em 9,75% ao ano, acrescida de mais 3,5% ao
ano, se a empresa comprovar haver cumprido o compromisso de abrir o número
acertado de empregos diretos, caso contrário essa taxa adicional de juros
será elevada para 9% ao ano.
O prazo para utilização do financiamento é de um ano, a contar da
data de formalização jurídica da operação, com carência de 12 meses e
pagamento parcelado também em 12 meses.
( da redação com informações do BNDES)