31 de julho de 2025

Bahia

Ex-prefeitos baianos são condenados pelo TCU; FNDE e Funasa teriam sido lesadas.

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( Brasília-DF,06/05/2004) O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou Saturnino Vieira de Santana, ex-prefeito de Pé de Serra(BA), ao pagamento de R$ 82.028,16, por irregularidades no cumprimento de convênio entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o município. Ele também foi multado em R$ 5 mil e terá o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas aos cofres do FNDE e do Tesouro Nacional. Caso contrário, já foi autorizada cobrança judicial. Cabe recurso de decisão.

 

O convênio repassou R$ 32.150,00 ao município em julho de 98 para aquisição de materiais de uso individual destinados à higiene pessoal do aluno, e materiais de uso coletivo na escola, destinados aos primeiros socorros para atender alunos de 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. O ex-prefeito deveria apresentar cópia da homologação da licitação e do extrato bancário que evidenciasse o crédito e a movimentação dos recursos, mas quando citado, não apresentou alegações de defesa nem comprovou o recolhimento do débito. A falta do extrato bancário no processo impossibilitou uma apreciação a cerca da forma e das datas da aplicação dos recursos e não foi possível verificar se gastos foram custeados com a verba referente ao convênio.

 

O ministro Marcos Bemquerer foi o relator do processo

 

Ipupiara - O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de José Luciano Novais, ex-prefeito de Ipupiara (BA), pela não aprovação da prestação de contas dos recursos repassados ao município pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para o desenvolvimento de ações de controle da doença de chagas. Apesar de ter cumprido todas as metas previstas no plano de trabalho, o ex-prefeito, não apresentou os documentos comprobatórios da utilização dos recursos e o relatório de cumprimento das ações. Além disso, as prestação de contas foi entregue fora do prazo e as despesas estavam em desacordo com plano de trabalho.

 

O ex-prefeito foi multado em R$ 5 mil e tem o prazo de quinze dias para comprovar o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional. Caso contrário, o tribunal já autorizou a cobrança judicial da dívida. Cabe recurso da decisão.

 

( da redação com TCU)