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- Contato Brasil, 06 de julho de 2025 04:48:09
(Publicada originalmente às 07h 30 do dia 26/06/2025)
( reeditado)
(Brasília-DF, 27/06/2025) Na noite desta quarta-feira, 25, o plenário do Senado Federal tomou uma decisão história e na prática faz uma revisão inédita desde a edição da Constituição Federal de 1988.
A Câmara dos Deputados, após as eleições de 2026, terá 531 deputados federais, 18 a mais que os atuais 513.
Os senadores e senadoras aprovaram o projeto de lei complementar (PLP 177/2023) com 41 votos favoráveis e 33 contrários Ele também estabelece que a criação e a manutenção dos novos mandatos não poderão aumentar as despesas totais da Câmara entre 2027 e 2030. O projeto volta agora para análise da Câmara, pois o Senado votou por retirar parte do texto que já havia sido aprovado pelos deputados.
A correção periódica do número de deputados em relação à população de cada estado e do Distrito Federal é um mandamento da Constituição. Ela não fixa número total máximo de deputados, mas determina que uma lei futura regule o assunto. A Constituição também estabelece que nenhuma unidade da federação pode ter menos de 8 representantes e que o estado mais populoso (São Paulo, atualmente) deve ter, no máximo, 70 cadeiras.
Assim, deputados e senadores aprovaram, cinco anos depois de promulgada a Constituição, a Lei Complementar 78, de 1993, que estabeleceu o atual total de 513 representantes na Câmara — o número foi escolhido com base no Censo de 1986. O texto aprovado nesta quarta-feira revoga e substitui essa lei. Com a mudança, o Congresso Nacional passará a ter 612 parlamentares (são 594 atualmente), pois o Senado continuará com 81 cadeiras.
A matéria foi relatada no Plenário do Senado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que defendeu a pertinência do projeto.
“A última vez em que se estabeleceu o número de deputados por cada estado do Brasil foi em 1986. No próximo ano completará 40 anos. Durante esses quase 40 anos, estamos simplesmente descumprindo a determinação da nossa Constituição. A lei de 1993 simplesmente estabeleceu que o número de deputados são 513. Não fez a proporcionalidade que a Constituição manda”, disse o relator.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, optou por registrar seu voto, deixando a presidência dos trabalhos momentaneamente a cargo do senador Carlos Viana (Podemos-MG). Pelas regras, quem preside a votação não pode votar, a não ser em caso de desempate.
Contrário
Senadores contrários ao projeto afirmaram que a criação de novas cadeiras implicará pesado impacto orçamentário. Eduardo Girão (Novo-CE) pediu a Davi Alcolumbre o adiamento da votação para que o projeto fosse analisado primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O requerimento de adiamento foi rejeitado e, em seguida, um requerimento de urgência para votação do projeto foi aprovado, com 43 votos favoráveis e 30 contrários.
Girão assinalou que pesquisa do instituto Datafolha mostrou que 76% da população brasileira é contra o aumento do número de deputados federais. Ele disse que a mudança vai aumentar os gastos da Câmara em R$ 150 milhões por ano.
“Sabemos que vai ter impacto. Não é só de salário de deputado: é de estrutura de gabinete, apartamento funcional, emendas parlamentares. Será que os deputados vão abrir mão das suas emendas para acomodar os 18 que vão entrar? É claro que não. Se teve aumento de emendas sem os 18 deputados, imagine com os 18 deputados “, argumentou.
Revisão periódica
A necessidade de rever a distribuição de cadeiras surgiu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2023, ao acatar uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, como previsto na Constituição. A corte deu prazo para o Congresso aprovar a redistribuição de vagas de acordo com o Censo de 2022, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizá-la.
O projeto original, da deputada Dani Cunha (União-RJ), foi aprovado pela Câmara em reação à decisão do STF. O prazo concedido pelo tribunal acaba em 30 de junho.
Veja como ficou:
( da redação com informações da Agência Senado. Edição: Política Real)