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- Contato Brasil, 13 de junho de 2025 12:13:38
( Publicada oroginalmente às 11h 55 do dia 11/06/2025)
(Brasília-DF, 12/06/2025) Como já era aguardado nesta quarta-feira, 11, os senadores e senadoras membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) iriam analisar em votação o projeto de lei complementar que atualiza o Código Eleitoral, porém, novamente, sem acordo, decidiram marcar a votação do PLP 112/2021 em dia 9 de julho. O dia 2 de julho foi estabelecido como prazo final para apresentação de emendas.
Questões como voto impresso, "quarentena" para agentes da lei poderem se candidatar a cargos eletivos e proibição de alguns tipos de manifestações na propaganda eleitoral e nas redes sociais dominaram boa parte dos discursos críticos dos senadores em quase três horas de debate.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator da matéria, apresentou seu sexto relatório em reunião do dia 28 de maio. Desde então, mais 100 emendas foram apresentadas, somando um total de 349. O relator protocolou a complementação de voto, que acabou por não ser lida nesta quarta-feira. Para o parlamentar, o projeto está mais do que “amadurecido, discutido, debatido” e sempre haverá de "aparecer um adendo".
Em face da resistência dos senadores em votar a matéria, o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), sugeriu que um representante de cada partido deve se reunir com o relator para que se chegue a um texto que possa ser votado pelo colegiado.
“Esse é o tipo de matéria que não é urgente, que tem de colocar na sala e operar. (...) Gostaria que cada partido indicasse um representante para conversar com o senador Marcelo Castro, para sair essa letra de lei enxuta e que pudesse dar uma segurança jurídica na questão do Código Eleitoral. Essa é a proposta que eu faço “, enfatizou o presidente da CCJ.
Polêmicas
Uma das questões mais atacadas pelos senadores foi a quarentena de dois anos para os chamados "agentes da lei". De acordo com o texto em análise, juízes, membros do Ministério Público, policiais (federais, rodoviários federais, civis e militares), guardas municipais e membros das Forças Armadas deverão se afastar de seus cargos dois anos antes das eleições, se quiserem concorrer.
( da redação com informações da Ag. Senado, Edição: Política Real)