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- Contato Brasil, 15 de junho de 2025 08:55:29
( Publicada originalmente às 17h 59 do dia 05/06/2025)
(Brasília-DF, 06/06/2025) Nessa quarta-feira, 04, no final do dia o Partido Liberal (PL) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os decretos 12.486/2024 e 12.487/2024, editados pelo governo Lula para elevar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A legenda sustenta que os atos normativos ferem princípios constitucionais ao imporem aumentos de carga tributária sem a devida observância aos limites legais. Hoje, 05, o STF confirmou que a medida será a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7827 que foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
O PL, no pedido, argumenta que os decretos extrapolam o caráter regulatório do IOF ao transformá-lo em mecanismo arrecadatório, o que violaria o artigo 150, inciso I, da Constituição, ao permitir a cobrança de tributos sem lei que os institua. O partido também questiona a ausência de critérios técnicos que justifiquem as alterações nas alíquotas. A legenda afirma, ainda, que os dispositivos afrontam os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.
A ADI enfatiza, também, que o aumento do IOF atinge diretamente o crédito e a atividade econômica, de modo que encarece operações financeiras e oneram consumidores e investidores. O PL alega que, ao editar decretos que implicam arrecadação bilionária, estimada em R$ 20,5 bilhões neste ano e R$ 41 bilhões no próximo, o Executivo usurpa a competência do Poder Legislativo, responsável por deliberar sobre o sistema tributário nacional e sua modulação.
O Partido Liberal pede a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos dos decretos, alegando risco de dano irreparável à segurança jurídica e à economia do país. Na avaliação da legenda, as normas configuram prática abusiva de “tributação por decreto”, mecanismo que compromete a previsibilidade e estabilidade do ambiente econômico e fiscal.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)_