• Cadastre-se
  • Equipe
  • Contato Brasil, 26 de abril de 2025 04:47:24
Em Tempo Real
  • 25/04/2025 06h50

    Alexandre de Moraes manda prender, de forma imediata, o ex-presidente da República Fernando Collor de Melo

    Veja mais
    Foto: Gustavo Lima/ Ag. Câmara

    Fernando Collor em uma das últimas sessões no plenário da Câmara em dia de Congresso Nacional

    ( Publicada originalmente às 21h 35 do dia 24/04/2025) 

    (Brasília-DF, 25/04/2024). Na noite desta quinta-feira, 24, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou segundo recurso da defesa e determinou a prisão imediata do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora.

    O ministro requereu ao presidente do STF a convocação de sessão virtual extraordinária do Plenário para referendo da decisão, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena. A sessão virtual foi marcada pelo ministro Luís Roberto Barroso para esta sexta-feira ,25, de 11h às 23h59.

    Segundo a decisão, ficou provado na Ação Penal (AP) 1025 que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

    A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

    O Supremo já havia rejeitado recursos do ex-presidente (embargos de declaração) em que ele afirmava que a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário. No novo recurso (embargos infringentes), a alegação é de que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena (dosimetria), os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

    O ministro Alexandre de Moraes, na decisão, observou que este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso, mesmo se forem considerados os delitos de maneira isolada. O ministro explicou que, em relação à dosimetria, o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.

    Moraes destacou que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão, quando fica claro o caráter protelatório de recursos que visem apenas impedir o trânsito em julgado da condenação. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.

    Recursos rejeitados para demais condenados

    Alexandre de Moraes, na mesma decisão, rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do cumprimento das da pena de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)

     


Vídeos
publicidade