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  • 13/03/2025 06h57

    GOLPISTA: Alexandre de Moraes absolve pessoa envolvida nos atos do 8/1 que sofre de doença mental

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    Foto: Arquivo Política Real/

    Alexandre de Moraes

    ( Publicada originalmente às 20 h 45  do dia 12/03/2025) 

    (Brasília-DF, 13/03/2025) Nesta quarta-feira, 12, no âmbito da Ação Penal (AP) 2556. o ministro Alexandre de Moraes decretou a absolvição de um homem denunciado pelos atos antidemocráticos de 8/1, após a constatação de que ele sofre de doença mental que o torna incapaz de compreender a gravidade dos delitos de que participou.

    O réu, que participou do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos delitos de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal) e incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por integrar o grupo que estimulava as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

    A pedido da Defensoria Pública da União (DPU), e com manifestação favorável da PGR, o ministro Alexandre de Moraes autorizou uma investigação sobre a sanidade mental do acusado. De acordo com o laudo, ele sofre de “psicose não orgânica não especificada”, e não tinha consciência da dimensão dos atos que teria cometido.

    Ao decretar a absolvição, o relator observou que, apesar da gravidade dos atos antidemocráticos de 8/1, o laudo pericial constatou incapacidade mental para análise crítica em relação ao crime e para prever as consequências de seus atos. Apontou, ainda, impulsividade exacerbada, concluindo que ele não tinha as capacidades de entendimento e de determinação.

    Com base nas recomendações da perícia médica, o ministro determinou que o homem seja submetido a tratamento psiquiátrico ambulatorial por, no mínimo, dois anos. No final desse período, ele deverá ser submetido a nova perícia para verificar se a periculosidade persiste.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)

     


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