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  • 17/01/2025 06h44

    Presidente Lula sanciona o projeto que regulamenta a Reforma Tributária; sanção com 20 vetos que não teriam atingido o “coração” da proposta

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    Foto: Ricardo Stuckert

    Lula convoca quem ajudou na votação da regulamentação da RT para uma foto

    ( Publicada originalmente às 17h 50 do dia 16/01/2025) 

    (Brasïlia-DF, 17/01/2024) O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na tarde desta quinta-feira, 16, o primeiro projeto de lei, o mais importante, que regulamenta da Reforma Tributária sobre o consumo, em solenidade no Planalto do Planalto. O PL elimina a cumulatividade tributária, simplifica regras, dá previsibilidade à arrecadação e zera o imposto de itens da cesta básica. Foram realizados 20 vetos mas que segundo fontes do Ministério da Fazenda não atingem o “coração” do projeto que só ficarão claro após a publicação no Diário Oficial da União(DOU).

    IBS E CBC – A nova legislação promove, gradualmente, a substituição de PIS, COFINS, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS por dois impostos. O IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal) e a CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços, de competência da União). O Projeto de Lei trata também do IS, o Imposto Seletivo.

    NÃO-CUMULATIVIDADE – O IBS e a CBS são marcados pelo princípio da não cumulatividade. As operações anteriores geram créditos a serem abatidos nas posteriores. Os tributos levam em consideração o princípio da neutralidade, pelo qual deve-se evitar distorções às decisões de consumo e organização da atividade econômica.

    CESTA BÁSICA – A regulamentação determina a isenção total de impostos para alimentos considerados essenciais da cesta básica nacional, casos de arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum, mandioca, inhame, batata-doce e coco, café e óleo de babaçu, manteiga, margarina, leite fluido, leite em pó e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica, além de óleo de babaçu, grãos de milho e de aveia e diversos tipos de queijo.

    REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – O projeto de lei complementar também traz regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS, a profissionais intelectuais; serviços de saúde e educação; produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda; serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e da segurança cibernética; produtos agropecuários aquícolas, florestais e extrativistas; produções nacionais artísticas, culturais, entre outros.

    SPLIT PAYMENT – Essa inovação refere-se a um pagamento dividido, no qual o valor pago pelo comprador é dividido entre credores tributários (referente ao valor dos tributos) e o vendedor (que recebe o valor líquido). O lojista não precisará recolher manualmente o imposto.

    CASHBACK – Já o cashback diz respeito à devolução de impostos recolhidos às famílias de baixa renda, cadastradas no CadÚnico, a partir de alguns requisitos. A finalidade é diminuir o efeito regressivo da tributação.

    SELETIVO – Outra mudança aprovada é a incidência do Imposto Seletivo, que sobretaxa produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, casos, por exemplo, de bebidas açucaradas. Já os medicamentos voltam à lista de itens que pagam menos impostos.

    ZONA FRANCA – Nos termos do que determina a Constituição, o PLP também assegura a manutenção do regime favorecido à Zona Franca de Manaus, além de prever tratamento diferenciado às Áreas de Livre Comércio.

    ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – No que diz respeito à administração tributária, há previsão de que o Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do IBS, respectivamente, editarão o regulamento da CBS e do IBS. As disposições comuns serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo, devendo constar dos regulamentos dos tributos. Tanto o Poder Executivo da União quanto o Comitê Gestor do IBS devem atuar com vistas a harmonizar as normas, interpretações e obrigações relacionadas a esses tributos, além de realizar uma avaliação quinquenal da eficiência, eficácia e efetividade dos regimes estabelecidos pelo regulamento da reforma tributária.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)


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