- Cadastre-se
- Equipe
- Contato Brasil, 27 de janeiro de 2025 09:34:26
( Publicada originalmente às 19 h 56 do dia 15/01/2025)
(Brasília-DF, 16/01/2025) O Procurador Geral da República, Paulo Gonet, demandado a apresentar parecer na Petição 12.110 apresentada pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro que teria recebido convite do cerimonial da posse do presidente eleito Donaldo Trump, dos Estados Unidos, e pede para receber autorização legal para retomar passaporte, fazer viagem para o evento que se dará em Washington (EUA) na próxima segunda-feira, 20, encaminhou parecer no início da noite desta quarta-feira, 15.
Gonet entendeu que o pedido feito pela defesa de Jair Bolsonaro não demonstra que essa viagem seja imprescindível para o requerente. Gonet entende que não há motivos para revogar parcialmente a decisão cautelar que reteve o passaporte do ex-presidente, hoje sob guarda do Supremo Tribunal federal. Gonet ressalta que é mera vontade individual de participar pessoalmente da posse do próximo presidente daquele país.
Ele ressalta que Bolsonaro não tem mais cargo de representação do Brasil e nega o pedido. Agora cabe ao ministro Alexandre de Moraes, que comanda o caso, decidir.
Leia a parte do parecer de Gonet:
“O requerente não apresentou fundamento de especial relevo que supere o elevado valor de interesse público que motiva a medida cautelar em vigor. A viagem desejada pretende satisfazer interesse privado do requerente, que não se entremostra imprescindível. Não há na exposição do pedido, evidência de que a jornada ao exterior acudiria a algum interesse vital do requerente, capaz de sobrelevar o interesse público que se opõe à saída do requerente do país. A situação descrita não revela necessidade básica, urgente e indeclinável, apta para excepcionar o comando de permanência no Brasil. Deliberado por motivos de ordem pública.
Não há, tampouco, na petição, evidência de interesse público que qualifique como impositiva a ressalva à medida de cautela em vigor. É ocioso aportar que o requerente não exerce função que confira status de representação oficial do Brasil à sua presença na cerimônia oficial nos Estados Unidos.
O acolhimento do pedido, portanto, esbarra na falta de demonstração pelo requerente de que o interesse público que determinou a proibição da saída do país deva ceder, no caso, ao interesse privado do requerente de assistir, presencialmente, à posse do Presidente da República do país norte-americano.
O parecer é pelo indeferimento do pedido”.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)