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  • 31/12/2024 06h47

    CRISE DAS EMENDAS: Flávio Dino indefere pedido do Senado e diz que não interfere no poder legislativo, mas sim aplica a lei

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    Foto; Arquivo Política Real

    Flávio Dino em nova decisão

    ( Publicada originalmente às 18h 10 do dia 30/12/2024) 

    (Brasília-DF, 31/12/2024). Depois que o Senado Federal disse que estava tudo nos conformes legais das emendas de comissão ao orçamento de 2024 e pediu suas liberações, ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal federal, no âmbito da ADPF 854, proposta pelo Psol, indefere pedido do Senado e diz que o Supremo não interfere nas prerrogativas do Legislativo ou judicializa, mas sim aplica as regras das normas administrativas.  

    Veja a parte final da decisão de 6 páginas de Dino:

    8.  Ou seja, mesmo que não estivesse em vigor a Lei Complementar nº. 210/2024 (que está), a Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, impõe requisitos e procedimentos que devem ser aferidos pela Comissão Parlamentar competente.

    9. Mais uma vez, diferente de versões desacertadas, não se trata de o STF “invadir” a esfera do Poder Legislativo ou “judicializar” a política. E sim de legítimo controle jurisdicional de validade de atos administrativos, EM RAZÃO DE REGRAS APROVADAS PELO CONGRESSO NACIONAL.

    10. Com tais fundamentos, INDEFIRO os pedidos, mantida a validade de empenhos de “emendas de comissão” anteriores a 23 de dezembro de 2024, DESDE QUE não relacionados às emendas referidas no Ofício nº. 220/2024, que é NULO, em face da motivação expendida na decisão de 29/12/2024.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)

     

     

     


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