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- Contato Brasil, 04 de janeiro de 2025 21:46:12
( Publicada originalmente às 18h 10 do dia 30/12/2024)
(Brasília-DF, 31/12/2024). Depois que o Senado Federal disse que estava tudo nos conformes legais das emendas de comissão ao orçamento de 2024 e pediu suas liberações, ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal federal, no âmbito da ADPF 854, proposta pelo Psol, indefere pedido do Senado e diz que o Supremo não interfere nas prerrogativas do Legislativo ou judicializa, mas sim aplica as regras das normas administrativas.
Veja a parte final da decisão de 6 páginas de Dino:
8. Ou seja, mesmo que não estivesse em vigor a Lei Complementar nº. 210/2024 (que está), a Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, impõe requisitos e procedimentos que devem ser aferidos pela Comissão Parlamentar competente.
9. Mais uma vez, diferente de versões desacertadas, não se trata de o STF “invadir” a esfera do Poder Legislativo ou “judicializar” a política. E sim de legítimo controle jurisdicional de validade de atos administrativos, EM RAZÃO DE REGRAS APROVADAS PELO CONGRESSO NACIONAL.
10. Com tais fundamentos, INDEFIRO os pedidos, mantida a validade de empenhos de “emendas de comissão” anteriores a 23 de dezembro de 2024, DESDE QUE não relacionados às emendas referidas no Ofício nº. 220/2024, que é NULO, em face da motivação expendida na decisão de 29/12/2024.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)