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  • 01/11/2024 06h36

    Rubens Pereira Junior, ligado ao ministro Flávio Dino, apresenta PLP que diz ser fruto de acordo do Executivo e Legislativos sobre emendas parlamentes e fala de da “transparência”, “eficiência” e “rastreabilidade

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    foto: Mario Agra/Ag. Câmara

    Rubens Pereira Junior

    ( Publicada originalmente às 13h 00 do dia 31/10/2024) 

    (Brasília-DF, 01/11/2024). O deputado Rubens Pereira Junior (PT-MA), um parlamentar historicamente ligado ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), protocolou na secretaria geral da Mesa da Câmara dos Deputados um Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual.

    Esse é o segundo PLP que trata do assunto que busca atender a decisão da Suprema Corte que busca dar mais transparências, notadamente as antigas RP9, as chamdas “emendas Pix” e as emendas individuais e coletivas de caráter impositivo, assim como as emendas de comissão.  A primeira proposta encaminhada foi do senador Ângelo Coronel(PSD-BA), relator da Lei Orçamentária Anual de 2025.

    Rubens Jr, em sua justificativa da proposta diz que a iniciativa seria um  “acordo entre os Poderes Executivo e Legislativo no sentido de aprimorar as regras em relação às emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual”.

    Ele fala mais:

    “O projeto procura estabelecer critérios detalhados e objetivos para a proposição e a execução das emendas à lei orçamentária anual. Termos próprios da legislação em vigor, nos quais se identificava alguma subjetividade, encontram-se aqui disciplinados, como “ações e projetos estruturantes” e “impedimentos de ordem técnica”. “, disse.

    Rubens Junior fala da “Transparência”,  “eficiência”,  “rastreabilidade”. e

    É possível identificar alguns eixos condutores no texto da proposição. Por exemplo, a transparência é evidenciada na definição das ações e projetos estruturantes, as quais viabilizarão o emendamento pelas bancadas; na obrigatoriedade de que o Poder Executivo do ente beneficiado por transferência especial comunique ao Legislativo local e ao TCU o valor do recurso recebido, o respectivo plano de trabalho e cronograma de execução; e na determinação de que as transferências especiais tenham suas informações registradas no Transferegov.br.

    Quanto à eficiência, prevê-se a regulamentação, pelo Executivo, de critérios para priorização da execução dos projetos e ações estruturantes que tenham sido objeto de emendas de bancadas; a diminuição do número de emendas por bancada, com vistas à focalização do gasto; e a previsão das hipóteses de impedimentos de ordem técnica, que podem afastar a obrigatoriedade de execução das programações.

    A rastreabilidade, princípio contido no art. 163-A da Constituição, resta observada na autoria identificada das indicações das emendas de comissão; na exigência da publicação do objeto e do valor da transferência, bem como da necessidade de depósito dos. recursos em conta bancária específica, no caso das transferências especiais. Por fim, a função de controle é valorizada pela atribuição da competência fiscalizatória ao Tribunal de Contas da União sobre os recursos repassados mediante transferências especiais.

    Outro aspecto relevante do projeto é o limite de crescimento das emendas parlamentares à LOA, visando a harmonizar a expansão dessas despesas com a sistemática regida pela Lei Complementar 200/2023. “, diz

    Veja os principais pontos.

    Transparência : A proposta enfatiza a necessidade de clareza na execução das emendas, garantindo que informações detalhadas sobre destino e aplicação dos recursos estejam disponíveis ao público e ao TCU.

    Vedação de Individualização : Proíbe que as emendas de bancada sejam usadas para atender demandas específicas de membros individuais, assegurando que as ações beneficiem coletivamente as unidades da federação.

    Ata de Definição de Emendas : Exige o envio de atas documentando a escolha das emendas de bancada aos órgãos executores, reforçando a formalização e registro das decisões.

    Emendas para Outros Estados: Permite o direcionamento de emendas a outras unidades da federação, desde que se trate de projetos com impacto nacional ou que justifiquem a alocação interestadual.

    Definição de Ações Estruturantes: Classifica como estruturantes os projetos voltados para áreas como saúde, educação, habitação, infraestrutura e segurança pública, fundamentais para o desenvolvimento regional.

    Critérios de Prioridade: Determina que órgãos executores publiquem portarias com critérios de priorização em até 30 dias após a publicação da lei e, a partir de 2026, até 30 de setembro do ano anterior.

    MaisEmendas para Estados Menores: Proporciona um número maior de emendas para estados com menor população, visando equilibrar a distribuição de recursos orçamentários.

    Precisa Identificação de Emendas de Comissão : Exige a especificação detalhada do objeto das emendas de comissão, eliminando a prática de designações genéricas.

    Plano de Trabalho e Comunicação ao TCU: Obriga o chefe do Executivo do ente beneficiado por emendas individuais a comunicar, no prazo de 30 dias, o valor recebido, o plano de trabalho e o cronograma ao TCU e ao Poder Legislativo local.

    Adequações por Legislativo e TCU: Permite que o Legislativo e o TCU determinem ajustes no plano de trabalho em caso de inconsistências. A reprovação do plano será um impedimento técnico para a execução.

    Prioridade para Situações de Calamidade: As transferências especiais destinadas a entes federativos em calamidade ou emergência reconhecida terão prioridade de execução.

    Impedimentos Técnicos: Lista hipóteses que podem impedir a execução das emendas, incluindo a ausência de licença ambiental quando exigida, incompatibilidade do objeto com programas executores, não comprovação de recursos suficientes para concluir empreendimentos, e incompatibilidade com o princípio da impessoalidade do art. 37 da Constituição.

    Transparência Futura: As emendas Pix requerem pré-projetos para assegurar planejamento adequado.

    Emendas de Comissão: Precisam ser votadas previamente após indicação dos líderes, reforçando a transparência e a democracia no processo.

    Emendas de Bancada: Devem obrigatoriamente ser destinadas a projetos estruturantes, beneficiando áreas fundamentais.

    Prioridade para Obras Inacabadas e Ações em Andamento: As emendas devem priorizar a conclusão de obras inacabadas e a continuidade de ações executivas em andamento, garantindo eficiência e evitando desperdício de recursos.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Politica Real)

     

     

     

     


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