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- Contato Brasil, 21 de março de 2025 04:47:13
( Publicada originalmente às 10h 32 do dia 31/07/2024)
(Brasília-DF, 01/08/2024) Na manhã desta quarta-feira, 31, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou a Portaria SPA/MF nº 1.212/2024 que estabelece como os agentes operadores de apostas devem recolher os valores das destinações sociais dessa modalidade lotérica. Veja a íntegra da portaria AQUI
Como toda loteria no país, uma parte da arrecadação deve ter função social. Na modalidade lotérica de aposta de quota fixa, a legislação fixa como beneficiárias as áreas de saúde, educação, esporte, seguridade social, desenvolvimento industrial, turismo e segurança pública.
A Portaria traz regras específicas para orientar as empresas sobre como recolher para os cofres da União os valores previstos no § 1º-A do artigo 30 da Lei nº 13.756/2018, que foi alterado pela Lei 14.790/2024. Nesse primeiro momento, foram especificados os códigos de recolhimento para os valores a serem repassados ao Tesouro Nacional, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Segundo a nova norma do arcabouço regulatório da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, o agente operador de apostas que não repassar as receitas previstas à destinação social ficará sujeito à responsabilização cível, administrativa e criminal. Ele deverá manter os comprovantes de repasses ao Tesouro e aos beneficiários legais à disposição da SPA pelo prazo de cinco anos.
No caso dos prêmios prescritos, em que o apostador perde o direito de receber a premiação ou de solicitar reembolso, os valores serão recolhidos para a Conta Única do Tesouro. Os operadores terão que fazer relatórios mensais de prestação de contas, que serão fiscalizados pela SPA. As regras estabelecidas pela portaria serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2025.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)