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  • 26/07/2024 06h48

    Considerado “território” comandado por conservadores, Ibaneis Rocha sanciona leis que protegem mulheres contra imagens com violência e criação de cadastro de condenados por abusos contra crianças e adolescentes

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    Foto: Agência Brasilia

    Ibaneis Rocha

    ( Publicada originalmente às 17h 00 do dia 25/07/2024) 

    (Brasília-DF, 25/07/2024)   O Distrito Federal é visto hoje como uma unidade federada com forte influência conservadora, tanto no Executivo, no Legislativo como no Judiciário. Nesta semana, o governador do DF, Ibaneis Rocha(MDB) sanciou duas lei que buscam proteger as mulheres e crianças contra violências.   As leis foram propostas por membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    Nessa quarta-feira, 24, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei 7.548/24, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), que proíbe veiculação, transmissão e compartilhamento de cenas de violência contra a mulher no DF. A norma veda a divulgação dos conteúdos em qualquer meio de comunicação, incluindo televisão, rádio, sites, redes sociais, fóruns de discussão e aplicativos de mensagens.

    A nova legislação considera como “cenas de violência” imagens, vídeos ou áudios que registrem a ação de agressores ou a reação de vítimas em contexto de abusos físicos. O descumprimento da norma pode acarretar em multa entre um e dez salários mínimos para pessoas físicas e de até 100 salários mínimos para pessoas jurídicas.

    Segundo Castro, a medida visa evitar exposições prejudiciais que possam perpetuar o ciclo de violência e causar mais sofrimento à vítima. “Essa medida visa proteger a integridade das vítimas e evitar qualquer forma de exposição adicional, garantindo que elas possam se recuperar e reconstruir suas vidas com segurança”, frisa o parlamentar.

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    Também nessa quarta-feira, 24, foi publicada a Lei 7.547/2024, que institui o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, permite a qualquer cidadão acessar informações de identificação e foto de condenados por esses crimes. Amedida é de autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania) e o Executivo deve regulamentá-la em 120 dias.

    Segundo o texto, o cadastro deve ser disponibilizado em site oficial e possibilita o acesso a qualquer cidadão do nome completo do condenado, data de nascimento, número de CPF e RG, foto e características físicas, além do histórico de crimes.

    Os integrantes das polícias civil e militar, conselheiros tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário devem ter acesso ao conteúdo integral do cadastro, com outras informações, como filiação e endereço atualizado do condenado. As demais autoridades podem ter acesso ao cadastro a critério do Poder Executivo. A normativa ressalva que, na hipótese de reabilitação, deve haver exclusão imediata do cadastro.

    A lei assegura também o absoluto respeito à privacidade das vítimas, vedado o tratamento de seus dados pessoais, bem como o acesso a qualquer informação que possa levar à sua identificação.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Politica Real. )

     


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