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  • 11/06/2024 06h42

    Luis Barroso, do STF, determina que Governo de São Paulo cumpra regras do Ministério da Justiça quanto as câmaras corporais na PM

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    Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

    Luis Roberto Barroso

    ( Publicada originalmente às 17h 42 do dia 10/06/2024) 

    (Brasília-DF, 11/06/2024) Nesta segunda-feira, 10, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo de São Paulo mantenha o compromisso firmado com a Corte de implementar o uso de câmeras em operações policiais e cumpra as regras estabelecidas na Portaria 648/2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    Segundo a decisão de Barroso no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, o governo paulista deverá informar ao STF cada etapa do processo licitatório para a aquisição dos equipamentos. Deverá também apresentar relatório após seis meses do início da execução do contrato, com “avaliação sobre a efetividade das novas câmeras contratadas e do software desenvolvido para gravação das situações”.

    Para Barroso, o prosseguimento do processo licitatório deve seguir as diretrizes do Ministério da Justiça, de acordo com as quais o acionamento das câmeras pode ser feito de modo automático, com gravação ininterrupta, ou configurado para “responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização”. Deve observar também os critérios de armazenamento do material captado pelas câmeras corporais durante as operações.

    O Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec/STF), segundo Barroso, deverá acompanhar o cumprimento das determinações feitas pelo STF, uma vez que está à frente das negociações.

    “Considero essencial reforçar a importância e a relevância da continuidade da política pública do uso de câmeras corporais por policiais militares, no contexto da segurança pública. Esse ponto, inclusive, me parece ser um consenso entre todas as partes envolvidas na presente ação, que abordaram as inúmeras vantagens do uso de câmeras pelos policiais, tanto em sua própria garantia como para a contenção de eventuais abusos”, ressaltou o ministro.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)

     

     

     


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