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  • 06/06/2024 06h33

    Febraban informa que 53 empresas e cinco agentes de crédito estão impedidos de atuar em nome dos bancos, ficando suspensos por 12 meses

    Autorregulação acumula 1.331 medidas a correspondentes por irregularidades no consignado
    Foto: Revista Lide

    Isaac Sidney é o presidente da Febraban

    ( Publicada originalmente às 10h 20 do dia 05/06/2024) 

    (Brasília-DF, 06/06/2024) A Febraban(Federação Brasileira de Bancos) anunciou nesta quarta-feira, números até março/24 com as levantamento das reclamações feito pelos bancos em razão do descumprimento às normas da Autorregulação para o Consignado. A regra foi criada em 2020.  Ao todo 53 empresas haviam cometido irregularidades e estão impedidas de atuar. No mês, também foram registradas cinco novas advertências a empresas. As medidas punitivas foram aplicadas em abril.  Desde o início, em 2020, foram 1.331 medidas a correspondentes por irregularidades no consignado.

    As ações também se estendem aos agentes de crédito. Desde o início do monitoramento a esses profissionais, em julho de 2023, até março de 2024, 161 agentes foram pontuados em razão das reclamações de clientes. Cento e Vinte e cinco atingiram 5 pontos, 26 profissionais, 10 pontos, 5 agentes, 15 pontos e 5 atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão suspensos de atuar com as instituições financeiras autorreguladas por 12 meses.

    Participam da Autorregulação 64 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. As regras se aplicam ao empréstimo e ao cartão consignado e visam a proteção dos direitos dos consumidores.

    As empresas que estão impedidas de atuar em nome das instituições autorreguladas são as listadas abaixo:

     

    O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação, que refletem as reclamações dos consumidores. As infrações às regras podem acarretar às instituições financeiras multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.

    “Condenamos qualquer tentativa de assédio comercial ou fraude na prestação e oferta de serviços e produtos bancários. As medidas administrativas aplicadas a correspondentes e agentes de crédito refletem o empenho dos bancos na proteção do consumidor e no aprimoramento das práticas de mercado”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.

    “Trabalhamos continuamente para que a oferta deste produto financeiro seja cada vez mais ética e transparente, proporcionando à população acesso ao crédito de forma justa, responsável e inclusiva”, complementou a presidente da ABBC, Sílvia Scorsato.

    Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma ConsumidorGovBr, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de conformidade de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.

    O consumidor também pode verificar se o correspondente é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.

     

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Edição: Política Real)


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