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  • 24/05/2024 06h52

    Acordos de leniência celebrados na operação Lava Jato poderão destinar recursos para os atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul

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    Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

    André Mendonça conversa no plenário do STF

    ( Publicada originalmente às 18 h 47 do dia 23/05/2024) 

    (Brasília-DF, 24/05/2024) Acordos de leniência celebrados na operação Lava Jato poderão destinar recursos para os atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.   Nesta quinta-feira, 23, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), conduziu mais uma audiência de conciliação no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051, em que são questionados os termos dos acordos de leniência celebrados na operação Lava Jato.

    Na audiência, foram identificados os principais pontos de divergência entre as partes, empresas e entes públicos e também foi incluída na negociação a possibilidade de destinação de recursos e serviços para a reconstrução do Rio Grande do Sul.

    Nessa rodada de negociações, foram apontados três pontos de divergência: a capacidade de pagamento das empresas a partir de análise técnica da sua situação contábil, segundo parâmetros utilizados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Advocacia-Geral da União (AGU) em acordos recentes; a possibilidade de pagamento com base na compensação de créditos e débitos fiscais e seus limites; e a aplicação de multas em duplicidade.

    Rio Grande do Sul

    Mendonça sugeriu ainda a inclusão, nas negociações, de medidas de apoio à reconstrução do Rio Grande do Sul. Nesse sentido, foram apresentadas propostas de criação de um fundo específico, formado pelo pagamento das empresas. Esse ponto, além do consenso das partes, dependerá de aprovação pelo Congresso Nacional. Outro ponto seria o pagamento do débito das empresas por meio da prestação de serviços, desde que participem e vençam licitações relativas a obras federais.

    As partes presentes se comprometeram a dar seguimento às tratativas, para tentar chegar a um consenso sobre os pontos abordados.

    Negociações

    A questão é objeto da ADPF 1051, apresentada ao Supremo em março de 2023 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Solidariedade. As legendas afirmam que os pactos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que sistematiza regras para o procedimento e que, portanto, haveria ilicitudes na sua realização. Em fevereiro deste ano, foi realizada a primeira audiência de conciliação, quando foi aberta a rodada de negociação com representantes dos partidos políticos, das construtoras que fizeram acordos, da AGU, da CGU e do Tribunal de Contas da União (TCU), com o acompanhamento da Procuradoria-Geral da República (PGR).

    ( da  redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr. )

     


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