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  • Contato Brasil, 16 de maio de 2024 08:59:41
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  • 29/04/2024 06h32

    OAB, reunida em seus conselhos em Alagoas, defende em carta a prerrogativa de “sustentação oral em todos os Tribunais”; decisão é vista como a resposta ao minsitro Alexandre de Moraes

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    Foto: Arquivo Política Real

    OAB, através de seu conselho, divulgou carta

    ( Publicada originalmente às 11h 00 do dia 26/04/2024 )

    (Brasília-DF, 29/04/2024) Os presidentes do presidentes dos Conselhos das secconais da OAB nos Estados se reuniram num evento nessa sexta-feira, 26, na cidade de Barra de São Miguel, em Alagoas. Em momento de busca de fortalecimento das prerrogativas da categoria após a fase da Lava Jato e dos atos golpistas de 8 de Janeiro, foi divulgada uma carta com 11 pontos relevantes.

    Entre os destaques tem o compromisso com a “sustentação oral em todos os Tribunais”. Esse ponto da Carta é vista como uma resposta ao ministro Alexandre de Moraes que recentemente foi contra uma sustenção oral de advogado que considerou protelatória.

     

    Veja a íntegra do documento:

    CARTA DE BARRA DE SÃO MIGUEL

    O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Barra de São Miguel-AL, no dia 26 de abril de 2024, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide:

    01 – Reiterar o compromisso intransigente de defesa da advocacia e da cidadania, corroborando a iniciativa de encaminhamento da PEC apresentada pela OAB para garantir a sustentação oral em todos os Tribunais, assegurando as prerrogativas da advocacia.

    02 - Destacar e dar ampla divulgação à iniciativa da Diretoria do Conselho Federal em obter manifestação conjunta com a Advocacia-Geral da União, esclarecendo que o Tema de Repercussão Geral nº 1255, que discute a aplicação do princípio da equidade na fixação dos honorários sucumbenciais, limita-se a causas envolvendo apenas a fazenda pública.

    03 – Adotar providências para que a Diretoria do Conselho Federal promova uma atuação conjunta com as procuradorias dos Conselhos Seccionais, com o objetivo garantir a imediata aplicação do Tema 1076 do STJ em processos que não envolvam a Fazenda Pública.

    04 – Encaminhar ao Conselho Federal proposta de alteração legislativa para que o(a) advogado(a) possa integrar mais de uma sociedade no âmbito do mesmo Conselho Seccional.

    05 – Criar grupo de trabalho para a elaboração de proposta de convênio padronizado com os Tribunais de Justiça ou CNJ objetivando o controle, por meio dos sistemas de processo eletrônico, de atuação da advocacia em mais de 5 (cinco) processos em comarcas situadas fora dos limites territoriais do local da inscrição principal.

    06 – Aprovar o projeto Perfil Sociedade de Advogados, que tem o objetivo de levantar dados e informações sobre as sociedades de advogados em todo o Brasil.

    07 – Aprovar o encaminhamento ao CNJ de proposta para uniformizar o PIX judicial para todos os tribunais em território nacional buscando facilitar e agilizar o saque de alvarás, RPVs e Precatórios para toda advocacia.

    08 – Aprovar a proposta de mudança nos critérios de avaliação do Prêmio CNJ de qualidade, para a inclusão de representantes da OAB na comissão avaliadora, além de incluir pontuação por divulgação em site do Tribunal o quantitativo e os procedimentos de atendimento à advocacia pelos magistrados, resolução de demandas de alta complexidade, publicação em cartórios e em meio digital da lista de ordem cronológica de processos, e, na avaliação do Balcão Virtual, a quantidade de advogados e advogadas atendidos, bem como o cumprimento de horários de atendimento, instituindo ainda penalidade por percentual de varas vagas.

    09 – Levar ao CNJ requerimento de supressão imediata da possibilidade de acesso das partes às intimações destinadas aos advogados, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, bem como, sugestões de aperfeiçoamento do sistema visando a maior efetividade e eficácia.

    10 – Enviar proposta para que o Conselho Federal declare que a consultoria previdenciária se configura como consultoria jurídica, portanto, atividade privativa da advocacia, e seu exercício por não inscritos caracteriza crime, com a remessa de ofício às juntas comerciais para que não mais promova novos registros de pessoas jurídicas com essa finalidade e cancele os existentes, bem como para fornecer à Ordem a relação de empresas registradas para adoção de providências administrativas, criminais, cíveis e disciplinares para coibir essa prática ilegal.

    11 – Criar grupo de trabalho de integração nacional, com a finalidade de compartilhar as boas práticas e projetos em prol da advocacia em todas as Seccionais.

    Barra de São Miguel/AL, 26 de abril de 2024.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)

     

     

     

     


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