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  • 26/04/2024 06h50

    Supremo Tribunal Federal dá boa notícia ao MPF e confirma direito de investigação criminal

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    Foto: Arquivo Política Real

    MPF tem motivos de ficar "feliz"

    ( Publicada originalmente às 19h 00 do dia 25/04/2024 ) 

    (Brasília-DF, 26/04/2024)  Nesta quinta-feira, 25, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento de três ações contra normas que concedem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais por conta própria.

    O Plenário já tem entendimento de que a legislação e a jurisprudência do Tribunal autorizam a instauração de investigações por iniciativa do MP, mas está discutindo a definição de parâmetros para regular esses procedimentos. A análise será retomada na sessão de 2/5.

    Os ministros Edson Fachin (relator) e Gilmar Mende, na sessão de quarta-feira ,24, apresentaram um voto conjunto definindo algumas condicionantes a serem seguidas pelo MP na instauração dos procedimentos investigativos criminais. Hoje, o colegiado avaliou as propostas trazidas no voto, e já há consenso sobre a necessidade de comunicação imediata ao Judiciário sobre o início e término das investigações e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

    O Plenário também considerou que, sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública, o MP deve analisar a possibilidade de iniciar investigação própria. Ficou definido que, se a polícia e o MP estiverem investigando os mesmos fatos, os procedimentos deverão ser distribuídos para o mesmo juiz.

    A questão é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318, que questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e a Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais que autorizam o MP a realizar investigações criminais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública e pedir auxílio da força policial.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)

     

     

     

     


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