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  • 12/04/2024 06h58

    Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal decide que o Estado deve ser responsabilizado por morte ou ferimento de pessoas atingidos pela chamada “bala perdida”

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    Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

    Plenário do STF nesta quinta-feira

    ( Publicada originalmente às 21h 29 do dia 11/04/2024) 

    (Brasília-DF, 12/04/2024) No âmbito da discussão de um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1385315 o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira ,11, que o Estado deve ser responsabilizado, na esfera cível, por morte ou ferimento de pessoas que tenham sido vítimas de disparos de armas de fogo em operações de segurança pública. Desta feita, o Poder Público deve indenizar a vítima ou seus familiares.

    O Plenário também definiu que a existência de uma perícia sem conclusão sobre a origem do disparo, por si só, não retira a obrigação de indenizar. Conforme o entendimento, para não ser responsabilizado, o Poder Público deverá demonstrar, nos casos concretos, que seus agentes não deram causa à morte ou ao ferimento.

    O julgamento do mérito ocorreu em sessão virtual. No entanto, a definição da tese de repercussão geral (Tema 1237) foi levada ao Plenário físico na sessão desta quinta-feira, para que os ministros pudessem aprofundar a discussão sobre as propostas apresentadas.

    O Tribunal, por maioria, o caso concreto - determinou que a União deveria ser responsabilizada pela morte de uma vítima de bala perdida disparada durante operação militar realizada no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro (RJ), em 2015. Mesmo com perícia inconclusiva sobre a origem do disparo, prevaleceu o entendimento de que, como a operação foi realizada por uma força federal, a União deveria ser responsabilizada pela morte.

    O relator, ministro Edson Fachin, condenou a União a pagar à família da vítima indenização no valor de R$ 500 mil e também determinou o ressarcimento pelas despesas com o funeral e o pagamento de pensão vitalícia. A proposta foi confirmada pelo colegiado.

    Como fica

    A tese de repercussão geral, que será aplicada em casos semelhantes, é a seguinte:

    1. O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo.

    2. É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil.

    3. A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

    (da redação com informações de assessoria e textos de assessoria. Edição: Política Real)

     


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