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  • 12/04/2024 06h57

    Ministro Lewandowski justifica veto do presidente Lula ao “PL das Saídinhas”; Lula sancionou o projeto com um veto por ter dispositivo inconstitucional

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    Foto: Gabriel Della Giustina/Secom/PR *B

    Lewandowski ao lado de Paulo Pimenta e AGU

    ( Publicada originalmente às 18h 40 do dia 11/04/2024) 

    (Brasília-DF, 12/04/2024) No final do dia desta quinta-feira, 11, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, concedeu coletiva no Palácio da Justiça, sede da pasta na Esplanada dos Ministérios para explicar o veto que sugeriu ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva no projeto de lei nº 2.253, de 2022 que foi sancionado hoje.  Lula vetou apenas o trecho que proíbe, por inconstitucionalidade, a saída temporária para visita à família.

    “Entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família”, detalhou Lewandowski, num pronunciamento à imprensa no fim da tarde desta quinta-feira, 11 de abril. “Preservamos todas as outras restrições estabelecidas pelo Congresso, como a necessidade de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas”, completou o ministro.

    O presidente, atendendo Lewandowski, sancionou o trecho que proíbe saída temporária para condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, a exemplo de estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.

    Na elaboração do projeto de lei, o Congresso optou por proibir a saída temporária para visita à família no mesmo dispositivo que veda a saída temporária para atividades de convívio social. Diante disso, não é possível o presidente vetar apenas a proibição de visita à família. O segundo item é “arrastado” para o veto, uma vez que a Constituição proíbe veto parcial em um mesmo dispositivo.

    Constituição

    Como explicitou o ministro Lewandowski, o veto do presidente Lula destaca que a extinção das hipóteses sociais para a saída temporária viola o princípio da dignidade humana da Constituição, que norteia a aplicação de todo o ordenamento jurídico, tanto no plano nacional como na assunção de compromissos internacionais por parte do Estado brasileiro.

    A proteção ao convívio familiar e à dignidade do preso está amplamente prevista em acordos, convenções e protocolos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil é signatária. Entre eles, a Declaração Universal de Direitos Humanos das Nações Unidas, de 1948; o Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, de 1966; a Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969.

    Ou seja, a extinção ou mesmo a redução drástica das hipóteses de saídas temporárias distanciará o Estado das demais democracias liberais, representadas nos organismos internacionais, cujo esforço tem se dado no sentido oposto: a concretização dos direitos fundamentais e o estímulo, ainda que gradual, para a readequação do preso à vida em sociedade. O presidente também ressalta que a restrição das saídas temporárias, na forma apresentada pelo Projeto de Lei n. 2.253, de 2023, pode contribuir para o agravamento da situação carcerária, estimulando, por exemplo, rebeliões nas unidades prisionais.

    OAB

    No dia 25 de março, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou ao Executivo parecer solicitando veto parcial ao projeto, sob o argumento de que "a ressocialização no meio familiar e em outras atividades de convívio social são de extrema importância para a reintegração social do apenado, pois o convívio com a família e com a sociedade pode ajudá-lo no processo de reinserção social. O Estado não deve evitar as relações familiares, mas sim procurar estimulá-las, reforçando os vínculos afetivos do condenado, com vistas à sua ressocialização e à pacificação social”

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr )


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