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  • Contato Brasil, 30 de abril de 2024 16:05:13
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  • 12/04/2024 06h47

    REAÇÃO: Partido Verde decide expulsar deputados pois votaram pela liberdade de Chiquinho Brazão

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    Foto: Zeca Ribeiro(Ag. Câmara)

    Comemorações no plenário da Câmara na noite dessa quarta-feira, 10

    ( Publicada originalmente às 17h 57 do dia 11/04/2024) 

    (Brasília-DF, 12/04/2024) O Partido Verde(PV), após o resultado da votação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em que o plenário confirmou a manutenção da prisão do deputado Chiquinhos Brazão (sem partido-RJ), acusado de ser mandante da morte de Marielle Franco e Anderson Gomes, anunciou abertura de expulsão dos deputados federais Jadyel Alencar e Luciano Amaral.

    Veja a íntegra da nota

     

     NOTA À IMPRENSA

    A Executiva Nacional do Partido Verde, representada nesta manifestação por ampla maioria de seus membros, solicita abertura de processo administrativo disciplinar para expulsão dos deputados federais Jadyel Alencar e Luciano Amaral.

    Eleitos em 2022 pela legenda, os parlamentares infringem por meio do voto pela soltura do deputado federal Chiquinhos Brazão, artigos previstos no Regimento Partidário. A conduta dos parlamentares, ao votar contra orientação da Federação Brasil da Esperança, causa espanto e não representa os valores desta legenda.

    Muito embora os dois parlamentares possuam carta de anuência para saída do partido, as condutas deflagradas na última quarta-feira (10) ferem o Estatuto, os valores e especialmente a ética do Partido Verde ao defender a liberação de um parlamentar acusado de ser um dos mandantes do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes, extermínio que chocou todo o Brasil e que fere a democracia brasileira.

    Ainda de acordo com a carta maior da sigla, o parlamentar que se opuser, por atitude ou voto às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo Partido terá suspenso, temporariamente, o direito a voto nas reuniões dos Órgãos partidários, bem como pode sofrer sanções. A manifestação do Conselho de Ética, dada ainda a gravidade do ocaso, pode ainda ser substituída e dispensada pela decisão deste colegiado, ressalvando a manifestação da defesa.

    Ambos os deputados solicitaram a saída da legenda, no entanto não formalizaram o desembarque, ocasionando quebra de confiança e afronta aos valores da sigla por meio de suas votações em plenário. Resta ainda salientar que não é a primeira conduta inadequada, de descumprimento de orientação de voto, como a conduta também registrada quando da votação do Marco Temporal, em contrariedade com a premissa de salvaguarda dos povos originários.

    Por fim, esta Executiva pede que sejam instaurados os processos administrativos e disciplinares, que se desconsidere a anuência - uma vez que não foi efetivada em tempo razoável, e que sejam adotadas as medidas de expulsão dos respectivos deputados.

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.0

     

     

     

     


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